Vou
fazer uso do artigo 37 da Constituição federal que diz (Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Esta
na hora de abrir os arquivos e dá transparência aos munícipes das empresas que
prestam serviços para o legislativo de Caraguatatuba...
Será que os
representantes legais do legislativo na pessoa do presidente, diretor e os
controladores da Câmara Municipal de Caraguatatuba sabem informar:
Os
nomes das empresas que fizeram as reformas da pintura da reformas;
Os
nomes das empresas que fizeram as reformas do telhado;
Os
nomes das empresas que prestam serviços de informática;
Os
nomes das empresas que prestam serviços de prestação de serviços;
O nome
da empresa que presta serviço de telecomunicação;
Os
nomes das empresas que prestam serviços de publicidades;
Os
nomes das empresas que prestam serviços de manutenção;
O nome
da empresa que presta serviço de manutenção dos elevadores;
O nome
da empresa que presta serviço de telecomunicação;
O nome
da empresa que presta serviço assessoria jurídica;
A
relação contendo os nomes dos estagiários, setor onde estão estagiando;
A
relação da entrada e saída de todos os assessores;
Quais
as funções e obrigações dos assessores;
Os
aplicativos e programas usados pelo legislativo são originais ou copias;
Senhor
presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, a transparência esta previsto
na lei, espero que não seja negado às informações aqui solicitadas.
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