O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, avalia que novas iniciativas legislativas restabelecendo o financiamento empresarial de campanhas eleitorais podem ser declaradas inconstitucionais, assim como a corte fez na última quinta-feira (17/9) ao julgar dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que autorizavam a prática.
Uma norma autorizando a doação por empresas, disse, já trará “em si o gérmen da inconstitucionalidade”, como de forma automática. “O STF reconheceu a invalidade da doação de pessoa jurídica para campanha eleitoral. Então qualquer iniciativa que viole essa decisão é considerada um atentado à dignidade da jurisdição, e a lei vai ter o mesmo destino que teve esta”, afirma o ministro.
Em 10 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei alterando a legislação eleitoral e liberando possibilidade da doação de empresas. “Se o Executivo sancionar essa lei, no meu modo de ver, o caminho será o mesmo”, analisa Fux.
Caso o Congresso Nacional aprove uma emenda constitucional que estabeleça o financiamento de campanha, Fux entende que a norma precisaria ser analisada pelo Supremo. “O STF já declarou a inconstitucionalidade de emendas constitucionais, como a dos precatórios”, lembrou o ministro, mencionando o julgamento das ADIs que resultaram na declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009.
O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, tem visão semelhante à de Fux. Segundo ele, se qualquer lei que restabelecer as doações eleitorais por empresas violar os princípios da isonomia, da paridade de armas, da democracia e da normalidade das eleições - que foram usados pelo STF para fundamentar a decisão dessa quinta -, deverá ter o mesmo destino dos dispositivos questionados pela Lei das Eleições e pela Lei dos Partidos Políticos e ser declarada inconstitucional.
Como esses princípios são cláusulas pétreas e não podem ser alterados via emenda constitucional, o Supremo poderia derrubar as doações de empresas para campanhas eleitorais mesmo se elas fossem reinseridas no ordenamento jurídico por uma norma desse tipo, apontou Lewandowski.
Já está valendo
O presidente do STF também deixou claro que a proibição ao financiamento empresarial de campanhas começou a valer na última quinta. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não gostou do julgamento e fez duras críticas ao Supremo: disse que a proibição vai gerar “um limbo de dúvidas” nas próximas eleições municipais e que pode acelerar a proposta de emenda à Constituição já aprovada por aquela Casa que autoriza as adoções por empresas. O texto seguiu para o Senado.
Lewandowski disse que não queria “polemizar com o presidente da Câmara, que é chefe de um Poder e tem suas razões”. No entanto, destacou que a decisão do STF não deixou dúvidas sobre a inconstitucionalidade da doação às campanhas por pessoas jurídicas. “Entendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi extremamente clara e ao proclamar o resultado deixei explícito que as normas valerão já para as próximas eleições”, disse.
"Caixa dois"
Na visão de Fux, o entendimento adotado pelo STF também não deverá aumentar o uso das doações ilegais, ou “caixa dois”. “O panorama atual mostra o quão arriscado é fazer o ‘caixa dois’ e ser descoberto depois, de modo que há um desestímulo. Sem prejuízo, na audiência pública [sobre doação eleitoral] nós tivemos informações de que tudo o que as empresas gostariam é de se ver livres dessa contribuição”, analisou.
“Entendo que o julgamento é importante para a democracia, porque os valores inerentes à democracia pressupõem uma participação livre, uma participação ideológica nas eleições, e essas doações pelas empresas acabam contaminando o processo democrático, o poder político pelo poder econômico, o que é absolutamente inaceitável numa democracia”.
Segundo ele, hoje empresas que não têm ideologia financiam candidatos das mais diversas correntes, colocando em risco a higidez dos princípios republicanos e o Estado de Direito. “Boas reformas politicas têm sido engendradas pelo STF, assim ocorreu com a Lei Da Ficha Limpa, e este julgamento concluído hoje se aproxima da ‘higienização’ do ambiente político”, disse o ministro.
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