O "simples capricho" dos pais em pedir a exclusão de sobrenome, não é motivo suficiente para que o Judiciário aceite o requerimento. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seguindo voto do desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.
A 6ª Câmara confirmou sentença de Balneário Camboriú para negar recurso de uma criança, representada pelos pais, que desejava retirar um dos sobrenomes do pai de seu registro civil. O argumento para o pedido é que o cartório se recusou em registrar o nome escolhido pelo casal, fato que resultou no acréscimo de mais um sobrenome paterno.
Em apelação, os pais alegaram que conseguiram fazer a mudança do sobrenome de sua outra filha, e que, caso indeferida a inicial, as crianças precisariam explicar o porquê de terem os sobrenomes diferentes, mesmo que filhas dos mesmos pais, situação que poderia ser constrangedora. A decisão foi unânime.
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