GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Censo Previdenciário do servidor municipal de Caraguá começa na próxima semana

A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) promovem de 4 a 31 de maio o Censo Previdenciário do Servidor Público – Fase II. Servidores ativos, inativos e pensionistas devem se cadastrar para evitar o bloqueio do pagamento e o cancelamento do benefício. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h, na secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no Jardim Jaqueira, próximo ao Terminal Rodoviário.
É necessário apresentar os originais e as cópias dos documentos pessoais do Segurado e dos dependentes para efetivar a realização do Censo, ao qual será comprovado por meio de recibo de participação. Cada funcionário, aposentando e pensionista precisa fazer o cadastro na semana reservada para seu mês de aniversário durante os dias úteis. 
Os nascidos em janeiro, fevereiro e março atualizam os dados de 4 a 10 de maio. Os aniversariantes de abril, maio e junho comparecem de 11 a 17 de maio. Quem nasceu em julho, agosto e setembro se apresenta de 18 a 24 de maio. Para os assegurados de outubro, novembro e dezembro está reservado o período de 25 a 31 de maio.
 As informações serão incluídas no sistema do Ministério da Previdência Social (SIPREV - GESTÃO) na base de dados do Programa de Apoio a Modernização de Gestão do Sistema de Previdência Social (PROPREV), que envolve todos os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) do Brasil.
Censo – O Censo Cadastral Previdenciário – Fase II visa atualizar os dados de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Caraguá, Câmara Municipal, Fundacc e CaraguaPrev, além de ser uma obrigação legal e presencial.


O presidente do CaraguaPrev, Ezequiel Guimarães de Almeida, disse que o Censo incluirá a base de dados dos servidores municipais no sistema do Ministério da Previdência. “Isso permite a identificação de óbitos, duplicidades de vínculos e outras irregularidades na hora da concessão do benefício. Caraguá foi contemplada junto com 47 municípios para desenvolver a ação gratuitamente.”
A distribuição de senhas encerra às 16h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3883-3252/ 3883-3480 ou pelo site www.caraguaprev.com.br. A secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso fica na Rua Jorge Burihan, 10 – Jardim Jaqueira (próximo ao Terminal Rodoviário).  

Confira os documentos exigidos no Censo Previdenciário do Servidor Público – Fase II

Servidores Ativos – Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência; PASEP/PIS/NIT; título de eleitor; certidão de casamento ou certidão de união estável, realizada perante tabelião; RG ou certidão de nascimento E CPF (OBRIGATÓRIO) dos dependentes (inclusive recém-nascidos); certidão de tempo de contribuição do INSS, ou outro RPPS (não é obrigatória a apresentação dessas certidões). 
Aposentados – Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência; PASEP/PIS/NIT; CPF (inclusive dos recém-nascidos) e/ou documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) de todos os dependentes; certidão de casamento ou de união estável, realizada perante tabelião; e termo de curatela ou interdição, no caso de inválido.
Pensionistas – Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; e comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência.

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