GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 29 de março de 2016

MP obtém liminar que determina exoneração de servidores em cargos em comissão em Jacupiranga Município tem prazo de 90 dias para cumprir a decisão

O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinando que a Prefeitura de Jacupiranga exonere seus funcionários ocupantes de cargos em comissão e se abstenha de realizar novas nomeações para os mesmos cargos. Ao todo são 70 cargos em comissão, sendo que a decisão fixa prazo de três meses para cumprimento.
De acordo com a ação, desde 2013 o MP acompanha, por meio de inquérito civil, a situação dos cargos em comissão inconstitucionais na Prefeitura. A Lei Municipal 941/2009, Anexo II, com a redação conferida pela Lei Municipal 1.091/2013, criou esses cargos e não previu, como devido, as atribuições (competências) para cada um deles. Ainda de acordo com a ação, o decreto municipal que, inconstitucionalmente, fez as vezes da lei, previu para esses cargos comissionados, em sua maioria, atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais, todas incompatíveis com a natureza desses cargos, e ainda de modo vago, genérico e impreciso.
Em agosto de 2013, o MP propôs à municipalidade a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a questão. Uma reunião entre representantes da Prefeitura e o MP definiu que “após a análise dos cargos para os quais não há possibilidade constitucional de livre provimento, será encaminhado projeto de lei para corrigir as distorções” (da Lei 1.091/13).
Passados seis meses, a Prefeitura respondeu dizendo que somente assinaria o TAC se fossem retiradas duas cláusulas: a que obrigava a exoneração dos ocupantes dos cargos de “chefia” e a que vedava a realização de novas nomeações para esses mesmos cargos.
A Promotoria expediu, em setembro de 2015, Recomendação ao Prefeito José Candido para que exonerasse todos os ocupantes de cargos em comissão, no prazo de 120 dias e para que não fizesse novas contratações a partir daquele momento. Mas em vez de seguir a Recomendação, o Prefeito requereu ao MP a suspensão do inquérito civil instaurado, até a efetivação do que denominou “Reforma da Estrutura Administrativa do Quadro de Pessoal” e “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais”.
No último dia 11, a Promotoria ajuizou uma ação civil pública pedindo a anulação das nomeações de todos os 70 cargos em comissão existentes e a condenação do Prefeito José Candido por ato de improbidade administrativa.
No dia 15, o Juiz da 1ª Vara de Jacupiranga deferiu a liminar pedida pelo MP, determinando a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão no prazo de três meses. A Justiça também determinou que a Prefeitura abstenha-se de realizar novas nomeações para esses cargos. Em caso de desobediência da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser custeada pessoalmente pelo Prefeito José Candido.

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