A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça, acolhendo requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça, deliberaram determinar, além da suspensão dos prazos processuais, anteriormente imposta, a suspensão do envio dos autos ao Ministério Público até que ocorra a normalização do sistema eletrônico (E-Saj), nos termos do Comunicado Conjunto nº 409/2016 (abaixo transcrito) e que será publicado nesta terça-feira (29/03).
“COMUNICADO CONJUNTO Nº 409/2016
(Processo SPI nº2016/48673)
A Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICAM aos magistrados, dirigentes, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que por problemas técnicos no portal de intimação e peticionamento do Ministério Público e da Defensoria Pública ficam suspensos os prazos processuais pelo período da indisponibilidade do sistema para os referidos órgãos, conforme art. 8º, inc. I, da Resolução TJ SP nº 551/2011.
Nesse período, as petições urgentes desses órgãos deverão ser processadas na forma do art. 8º, inc,.II, da resolução TJ SP nº 551/2011.
A rotina de intimação pelo portal do Ministério Público e Defensoria Pública ficará desabilitada até a solução do problema técnico. As unidades judiciais devem realizar as atividades normalmente, inclusive com o envio dos processos ao portal. Restabelecida a funcionalidade os processos que permanecerem armazenados na fila “ag. publicação” do subfluxo Citação/Intimação/Vista (Portal/DJ) serão enviados automaticamente aos respectivos órgãos, iniciando-se a contagem do prazo.”
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