Não é de se estranhar quando chegamos a determinados setores públicos
municipais e encontramos parentes de vereadores e secretários ocupando cargos públicos
sem que haja qualquer fiscalização por parte do poder público, haja vista que existe
um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC assinado entre o EXECUTIVO E O LEGISLATIVO
QUE NÃO ESTA SENDO CUMPRIDO e respeitado. Em tese os políticos de Caraguatatuba
vêm usando os cargos públicos como moedas de trocas a para nomear parentes, e
assim fazendo o poder publico municipal se tornar um balcão de emprego familiar
em cargos comissionados.
Diante dos inúmeros casos e não havendo alternativa, resolvemos
dá um basta, dá publicidade e levar ao conhecimento do Ministério Publico Estadual
(MPE-SP) esta pratica nociva aos interesses da sociedade Caiçara.
Observe atentamente a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL de 1988 no seu (Art. 37.) - A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
È amparado na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de
1988 em especial no (Art. 37) que eu tenho a convicção que o Blog do Guilherme
Araújo esta no caminho certo quando dá publicidade (em tese) aos desmandos e
outras possíveis irregularidades como inúmeros casos de NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADO
que impera na gestão publica municipal de Caraguatatuba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário