A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3496/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que caracteriza como infração a prática de preços abusivos no fornecimento de produtos ou serviços turísticos. A punição prevista é multa e interdição do local e atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento.
A proposta, que altera a Lei Geral do Turismo (11.771/08), prevê a destinação de recursos federais para municípios em cujo território nenhum fornecedor de serviços ou de produtos turísticos tenha recebido penalidade por essa infração tipificada no exercício orçamentário imediatamente anterior.
Esses recursos viriam de mecanismos já previstos na lei, como o Orçamento, o Fundo Geral de Turismo e linhas de crédito de bancos e instituições federais.
Para Vinicius Carvalho, o projeto contribuirá para o fortalecimento da indústria turística nacional. “Muitos serviços e produtos são geograficamente isolados, cobrando preços incompatíveis com a qualidade do produto. A implementação da iniciativa trará reflexos econômicos e sociais positivos”, diz deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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