GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

MP apura abuso e cobrança indevida de plano pela Unimed Paulistana

O Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil para apurar prática abusiva da Unimed Paulistana e envio indevido de boleto de cobrança por serviços que não poderia prestar, já que a operadora está proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de administrar novos planos de saúde. A empresa N.A. Fomento Mercantil Ltda. também é investigada pela Promotoria do Consumidor porque era beneficiária.
 
Após notificação sobre a ação, o MP deu prazo de 15 dias para que as empresas se manifestem sobre o assunto. A Unimed Paulistana informou, em nota, que o caso está sendo verificado. A N.A. Fomento Mercantil também foi procurada pelo Blog do Guilherme Araújo, mas até as 17h não havia se manifestado sobre o inquérito do Ministério Público.
A Unimed Paulistana faliu após uma crise financeira afetar a cooperativa. A operadora tinha 744 mil clientes. A maior parte dos beneficiários morava na cidade de São Paulo. Desde setembro do ano passado, a operadora está impedida de vender novos planos e teve prazo, várias vezes prorrogado, para fazer a transferência de seus beneficiários para as operadoras Unimed Fesp, Unimed Seguros e Central Nacional Unimed.
 
Cobrança ilegal
O inquérito do Ministério Público foi instaurado no fim de janeiro após a Promotoria tomar conhecimento de que as empresas encaminharam boleto de cobrança de plano de saúde com vencimento em novembro de 2015, no valor de R$ 1.235,80, para uma cliente da Unimed Paulistana. A consumidora, segundo a Promotoria, fez o pagamento imaginando que se tratava de seu plano de saúde da Central Nacional Unimed, para onde havia migrado em outubro.
 
Mesmo sabedora da cobrança ilegal, a Unimed Paulistana se negou a devolver o valor pago indevidamente e orientou que a consumidora procurasse a Justiça, segundo relatou o promotor Gilberto Nonaka. Segundo a investigação, mesmo a Unimed Paulistana não prestando qualquer serviço de saúde aos beneficiários de sua carteira, continuou, juntamente com a N.A. Fomento Mercantil, "enviando boletos de cobrança e obtendo vantagens indevidas", apontou o MP.
A Promotoria notificou as empresas investigadas. Após receberam a notificação, a Unimed Paulistana e a N.A. Fomento Mercantil têm 15 dias para se manifestarem. O promotor também enviou ofícios ao Procon, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à Central Nacional Unimed, à Unimed do Estado de São Paulo, Federação Estadual das Cooperativas e à Unimed Seguros Saúde para obter informação de casos semelhantes.
 
Saída do mercado
Em janeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou a liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana e a saída definitiva da operadora do mercado de planos de saúde.
A empresa, no entanto, conseguiu uma decisão liminar que suspende o decreto. A ação está em análise na 7º Vara Federal da Secção Judiciária de São Paulo e depende de decisão final da Justiça Federal.
A Unimed Paulistana alegou que a medida liquidação extrajudicial era prejudicial ao mercado e que afetava ainda os 2,5 mil médicos cooperados. A decisão da Justiça Federal acatou argumento da Unimed de que a suspensão da nova decisão da ANS não prejudica o processo de transferência dos clientes.
Além disso, o juiz entendeu ser correto esperar o fim de ação que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo em que a Unimed Paulistana tenta repartir o passivo da crise que vive pelas demais empresas do sistema Unimed. A Unimed do Brasil afirmou em nota que ainda não há confirmação da ANS, que conduz as determinações voltadas à operadora, de como fica a situação dos clientes com a suspensão da liquidação.

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