GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

DESFILIAÇÃO PARTIDARIA

Descrição

É a comunicação ao juiz eleitoral, por escrito, da desfiliação ao partido político.

Documentos

  1. Requerimento de desfiliação dirigido ao juiz eleitoral.
  2. Cópia do pedido de desfiliação protocolada junto ao órgão municipal do partido político.
Atenção:
Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação apenas ao juiz eleitoral competente.

Forma de prestação de serviço

O filiado deverá apresentar requerimento de desfiliação partidária no Cartório Eleitoral no qual é inscrito como eleitor.
Comparecer ao  Cartório Eleitoral de sua inscrição. Caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Zonas Eleitorais" ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 - serviço tarifado (custo de ligação local).

Prazo

A filiação será cancelada com a data do protocolo da comunicação da desfiliação no Cartório Eleitoral.

Informações complementares

A filiação partidária é realizada diretamente no partido político.


Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/desfiliacao-partidaria

Nenhum comentário: