Descrição
É a comunicação ao juiz eleitoral, por escrito, da desfiliação ao partido político.
Documentos
- Requerimento de desfiliação dirigido ao juiz eleitoral.
- Cópia do pedido de desfiliação protocolada junto ao órgão municipal do partido político.
Atenção:
Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação apenas ao juiz eleitoral competente.
Forma de prestação de serviço
O filiado deverá apresentar requerimento de desfiliação partidária no Cartório Eleitoral no qual é inscrito como eleitor.
Comparecer ao Cartório Eleitoral de sua inscrição. Caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Zonas Eleitorais" ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 - serviço tarifado (custo de ligação local).
Prazo
A filiação será cancelada com a data do protocolo da comunicação da desfiliação no Cartório Eleitoral.
Informações complementares
A filiação partidária é realizada diretamente no partido político.
Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/desfiliacao-partidaria
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