Abaixo, algumas considerações
sobre a lei da improbidade administrativa, que acabam por se conjuminar com a
nova versão do enunciado 331 - segundo o qual o órgão público responde
por reclamações trabalhistas das terceirizadas, se agir com culpa.
A culpa (negligência, imprudência,
imperícia) pode estar contida na contratação, no pregão, no reajuste ou
qualquer outra fase da relação.
O enunciado fala em culpa do
órgão público, mas esse não tem vontade própria, age através de seus
funcionários. Portanto, se o órgão é culpado, o funcionário pode e deve
responder pelo prejuízo.
Neste ponto, o advogado pode se
basear na Lei da Improbidade, que se dirige a indivíduos. Também o particular
pode ter que responder se age como cúmplice.
O artigo abaixo fazer separação
entre culpa e dolo. Mas isso é indiferente para efeito de indenização do
erário.
Portanto, quem julgar que o
erário foi prejudicado, seja por dolo ou por culpa de um agente, público ou
não, pode pedir que ele seja ressarcido.
E, para isso, existe um
procedimento muito eficaz: a Ação Popular. Qualquer cidadão que tenha título de
eleitor pode ajuizá-la, sem que tenha de pagar custas. Sequer há risco de
condenação ou de honorários se a ação não der certo (exceto por uso de má fé).
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