GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

AGENTE PÚBLICO PODE SER ACIONADO POR DANO CAUSADO AO ERÁRIO


Abaixo, algumas considerações sobre a lei da improbidade administrativa, que acabam por se conjuminar com a nova versão do enunciado 331 - segundo o  qual o órgão público responde por reclamações trabalhistas das terceirizadas, se agir com culpa.
A culpa (negligência, imprudência, imperícia) pode estar contida na contratação, no pregão, no reajuste ou qualquer outra fase da relação.
O enunciado fala em culpa do órgão público, mas esse não tem vontade própria, age através de seus funcionários. Portanto, se o órgão é culpado, o funcionário pode e deve responder pelo prejuízo.
Neste ponto, o advogado pode se basear na Lei da Improbidade, que se dirige a indivíduos. Também o particular pode ter que responder se age como cúmplice.
O artigo abaixo fazer separação entre culpa e dolo. Mas isso é indiferente para efeito de indenização do erário.
Portanto, quem julgar que o erário foi prejudicado, seja por dolo ou por culpa de um agente, público ou não, pode pedir que ele seja ressarcido.

E, para isso, existe um procedimento muito eficaz: a Ação Popular. Qualquer cidadão que tenha título de eleitor pode ajuizá-la, sem que tenha de pagar custas. Sequer há risco de condenação ou de honorários se a ação não der certo (exceto por uso de má fé).

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