O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério
Público da União (MPU), que compreende também o Ministério Público do Trabalho,
o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT). O MPU e os ministérios públicos estaduais formam o
Ministério Público brasileiro (MP).
Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1,
da ordem jurídica e do regime democrático. As funções do MP incluem também a
fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo
pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na
Constituição.
O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto
ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e
promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei.
São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério
Público, asseguradas pela Constituição.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão
previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das
funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão
dispostas na Lei Complementar nº 75/93.
Agora o cidadão de Caraguatatuba tem mas um órgão de
fiscalização.... Conheça o Ministee-mail da MP ouvidoria@mpsp.mp.br e MPF prsp-prm_caraguatatuba@mpf.mp.br
- sabrinamenegario@mpf.mp.br e
estão enviando documentos só que agora para o MP estadual e MPF.
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