A coligação comandada pelo PSB, que tinha Eduardo Campos como o candidato à Presidência da República, terá 10 dias para pedir à Justiça Eleitoral o registro de um novo nome para concorrer ao Planalto, após a morte do presidenciável em um acidente de avião em Santos nesta quarta-feira.
Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação eleitoral permite que haja a substituição de candidaturas em caso de falecimento a qualquer momento, mas o pedido de registro da nova candidatura deverá ocorrer em até 10 dias, após um procedimento interno dos partidos que compõem a coligação para a escolha de um novo nome.
“Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”, diz parágrafo de resolução do TSE que trata do assunto.
O líder do PSB no Senado e candidato ao governo do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, afirmou, ao ser questionado por jornalistas sobre a substituição de Campos, que a sigla ainda sofre a “dor dessa perda inestimável” e que vai discutir a questão “ no momento oportuno”.
“O partido está absolutamente consternado”, afirmou. “O impacto (político) é muito grande. (Campos) era o nosso candidato, um candidato competitivo, um candidato que representava a esperança de mudança para milhões de brasileiros. Agora realmente é impossível prever o que vai acontecer.”
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