O orçamento de um contrato público é um documento anexo necessário ao edital de concorrência. Não há uma metodologia única, escolhida pela Lei de Licitações, que garanta um preço perfeito após a sua aplicação.
O poder público compra de tudo, as contratações são muito variadas, razão pela qual não seria de se esperar que a legislação trouxesse parâmetros claros.
Portanto, a elaboração de uma tabela com preço de referência é uma tarefa complexa, seja em um mercado público ou privado. Quem fornece a informação é tentado a inflacioná-la para obter um benefício econômico na futura venda.
Do ponto de vista do gestor, ter um orçamento muito baixo não incentiva a participação de empresas; e ter um orçamento muito alto pode conduzir a contratações lesivas aos cofres públicos.
Essa dificuldade cresce quando a contratação envolve um mercado sofisticado, pouco competitivo, sujeito a custos inseridos em um contexto global, com produtos cotados em dólar e, muitas vezes, produzidos no estrangeiro. Em situações como essa, é ainda mais difícil a formação do preço de referência.
Usar preços de contratações anteriores, portanto, é até aceitável. Mas se trata apenas de um dado a ser considerado junto com outros parâmetros justificadamente eleitos. Ao encontrar um número confiável e passível de ser justificado, abre-se a concorrência.
O valor contratado não equivale ao do orçamento. O orçamento é apenas a partida para o processo de negociação, que tem na competição seu ápice. A licitação é feita exatamente para promover a competição nos agentes do mercado a fim de se chegar ao melhor preço. E é o ambiente competitivo, livre de fraudes como as praticadas por cartéis, que pode superar um orçamento mal feito, de valor muito baixo ou muito alto.
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