GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Projeto de cobrança fracionada em estacionamentos é aprovado‏

Em sessão extraordinária nesta sexta-feira, na Câmara Municipal de Caraguatatuba, foi aprovado o projeto de lei 42/13, do vereador Agostinho Lobo de Oliveira (PSDB), que institui a cobrança por tempo fracionado nos estacionamentos particulares da cidade.
De acordo com a propositura, o sistema de cobrança fracionado terá como unidade o período de 15 minutos, sendo o valor de cada unidade encontrado pela divisão do valor cobrado por uma hora por quatro.
Para o parlamentar, a razão desse projeto é corrigir o sistema de cobrança de estacionamentos de veículos na cidade, sejam eles públicos ou privados ao fixarem seus preços com base quase sempre em períodos de uma hora ou mais, sem permitirem qualquer fracionamento, violando preceitos esculpidos no código de defesa do consumidor (Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990).
O vereador do PR, Elizeu Onofre da Silva, conseguiu a aprovação do projeto de resolução de sua autoria, de nº 13/13, que cria a comissão de assuntos relevantes destinadas a estudar e propor medidas sobre a coleta, transporte, acondicionamento e destino final de resíduos sólidos e líquidos gerados no município e dá outras providências.
Renato Leite Carrijo de Aguilar, vereador do PSD, teve aprovado seu projeto de lei 41/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivo informativo com número do telefone do Disque Denúncia nos ônibus urbanos municipais e dá outras providências.
Em votação em primeiro turno, os vereadores foram favoráveis ao projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal 04/13, do Poder Executivo, que dá nova redação ao artigo 45 da LOM de Caraguatatuba. Atualmente, o prefeito não pode, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município por período superior a oito dias. A Prefeitura solicita que o período seja aumentado para 15 dias.

Nenhum comentário: