A Band terá de pagar uma indenização de R$ 20,4 mil a uma mulher que processou a emissora por ter tido sua imagem com um ex-namorado reexibida sem autorização.
Na ocasião, o então casal tinha autorizado o uso da imagem em que apareciam se beijando na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro. Contudo, o “Jornal da Band” voltou a mostrar a cena nos anos de 2005 e 2007, quando o namoro já havia terminado e a mulher, inclusive, tinha engatado um novo relacionamento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegou que “a exibição da cena – sem o consentimento da autora, que já nutria outro relacionamento afetivo – sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição duas vezes além da consentida”.
O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, afirmou ainda que 'o valor fixado para a indenização [paga pela Band] é bem razoável'.
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