GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 26 de maio de 2013

Oi terá que informar aos consumidores os limites de planos que ofereçam ligações à vontade

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a operadora de telefonia Oi a informar as restrições, exceções e os limites em todas as ofertas do plano Oi à vontade, ou qualquer outro que prometa ao consumidor despreocupação com faturas e tempo de ligação. Se não cumprir a determinação poderá pagar multa diária de R$ 30 mil. A empresa poderá recorrer da decisão.
De acordo com o Ministério Público, que encaminhou a ação civil pública, a Oi utiliza em sua publicidade termos que induzem o consumidor a não se preocupar com o pagamento da conta telefônica. 'O uso de termos sugestivos como 'à vontade' em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico benefício oferecido', afirma a promotori
O MP acrescenta que a empresa não esclarecia que o bônus de 10 mil minutos previstos no plano 'Oi à vontade' se iniciava após a utilização dos minutos da franquia contratada e que as chamadas para telefones móveis de outra operadora não estavam incluídas: 'O consumidor era surpreendido com a cobrança de faturas altas, quais sejam, aquelas feitas para celular de outra operadora após a utilização da franquia'.
A operadora alegou que 'qualquer consumidor, de mediana inteligência, sabe que não existe serviço de telefonia com número infinito de minutos mensais'. De acordo com a operadora, a existência de limites é notória e independe de prova, e a mídia televisiva não é a via própria para discriminar os detalhes de um serviço complexo.
A empresa foi condenada também ao pagamento de danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano, além da publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação. A Oi ainda não informou se irá recorrer da decisão.

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