GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 23 de abril de 2013

STF não deve ter pressa para julgar recursos do mensalão, diz Lewandowski


O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou nesta terça-feira, 23, que a Corte não deve ter pressa para julgar os recursos que serão movidos por condenados por envolvimento com o esquema de compra de votos no Congresso durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Nós temos que garantir não apenas, segundo dispõe a Constituição Federal do Brasil, o mais amplo direito de defesa, que é um princípio universal. Portanto não devemos ter pressa nesse aspecto. Aliás, não vejo por quê. Não há nenhuma prescrição em vista. Então deixemos que o processo flua normalmente", disse Lewandowski. Nesta semana ele substitui na presidência do STF Joaquim Barbosa, que está em viagem internacional.
Relator do processo, Barbosa votou a favor de condenar a maioria dos réus, envolvendo-se em discussões acaloradas com Lewandowski, que era o revisor do processo. Lewandowski não fez previsões sobre quando o tribunal julgará os recursos que os réus começaram a entregar ontem na Corte. Mas, para Barbosa, é possível que o assunto esteja resolvido até julho.
Embargos. Nesta terça, o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defendeu o também advogado Rogério Tolentino, encaminhou ao STF o primeiro recurso contra a condenação. A seu cliente, que foi sócio do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, foi imposta uma pena de 6 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
No recurso, o advogado contesta o fato de os condenados por corrupção passiva terem sido punidos com base numa lei anterior, que estabelecia penas menores. "Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?" Se o argumento for aceito, ele espera reduzir a pena de seu cliente em cerca de um ano.

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