GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

STF aplica lei do aviso prévio para trabalhador com ação no tribunal até 2011


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que as regras para o pagamento de aviso prévio de até 90 dias valem para trabalhadores que foram dispensados do serviço antes da edição da lei que regulamentou o tema, em outubro de 2011.
Essa medida vale para ações que já estejam tramitando no STF --portanto, não afeta as que estão em instâncias inferiores. O Supremo não tem ideia de quantos trabalhadores serão beneficiados
A discussão no STF começou em junho de 2011, quando os ministros decidiram que trabalhadores demitidos tinham direito ao aviso prévio superior a 30 dias, de forma proporcional ao tempo trabalhado, como estabelecia a Constituição e que dependia de regulamentação pelo Congresso.
Em outubro do mesmo ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou texto aprovado pelo Congresso. A lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
A Constituição já estabelecia que o trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, fixando o pagamento mínimo de 30 dias. Como não havia regulamentação pelo Congresso, as empresas pagavam apenas este piso, sem considerar os anos trabalhaos pelos funcionários.
Segundo ministros do Supremo ouvidos, quem foi demitido antes da lei, mas não entrou com ação no tribunal, pode solicitar o benefício, mas não há entendimento de que será atendido.

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