Entidades que representam advogados em SP afirmaram ontem que podem recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Tribunal de Justiça do Estado mantenha o antigo horário de atendimento em cartórios judiciais, das 9h às 19h.
Ontem, o CNJ já havia indeferido um pedido de liminar de um advogado no mesmo sentido.
Na última quinta-feira, o tribunal paulista determinou que o atendimento começasse às 11h, sendo que as duas horas anteriores seriam reservadas para serviço interno, com foco para o trabalho administrativo já acumulado nos cartórios.
No dia seguinte, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) enviaram uma carta à presidência do tribunal pedindo a revogação da determinação.
Como não houve resposta do TJ, os presidentes da AASP, Sérgio Rosenthal, e do Iasp, José Horácio Ribeiro, não descartaram a possibilidade de recorrer ao CNJ.
"É questão de legalidade. Se houver um servidor em repartição pública, o atendimento não pode ser negado ao advogado, mesmo que seja fora do expediente", disse Ribeiro.
As entidades querem utilizar como fundamento jurídico o estatuto da OAB, que estipula que o advogado tem direito de "dirigir-se diretamente nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição".
O TJ argumentou que há falta de pessoal nos cartórios judiciais, o que sobrecarregaria os servidores.
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