GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Justiça Eleitoral multa PSDB e Serra em R$ 100 mil por propaganda antecipada


O PSDB e seu pré-candidato a prefeito de São Paulo, José Serra, foram multados em R$ 100 mil (R$ 50 mil cada) por propaganda antecipada. É a terceira vez que a Justiça Eleitoral pune o tucano por pedir votos antes do início oficial da campanha, na última sexta-feira (6).
A decisão é da juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona Eleitoral. Ela julgou procedentes três representações movida pelo PMDB e pelo PT contra Serra. O tucano ainda pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar anular a punição.
Para a juíza, o PSDB e Serra usaram inserções partidárias em rádio e TV promover sua candidatura a prefeito fora do prazo legal. As propagandas convidavam militantes para participar da convenção que formalizou sua candidatura, em 24 de junho.
"Festa do PSDB. Neste domingo vamos eleger José Serra candidato a Prefeito de São Paulo. Traga seu apoio, sua alegria, a sua bandeira. Venha dar um abraço no Serra, no Governador Geraldo Alckmin e nos líderes do PSDB", dizia o anúncio.
A magistrada entendeu que houve intenção de "captar simpatia e votos do eleitorado antes mesmo que outros possam apresentar-se como candidatos ao mesmo cargo, utilizando-se da propaganda intrapartidária como propaganda eleitoral extemporânea".
Os tucanos ainda exibiram a animação de uma urna eletrônica com um dedo apertando a tecla confirma -o que a juíza disse ser "alusão inequívoca à eleição que será disputada por José Serra, com expressa sugestão de sua escolha aos eleitores em geral".
Em sua defesa, Serra alegou que ignorava o texto levado ao ar. A magistrada não aceitou a justificativa.
"José Serra é pré-candidato único ao pleito municipal, tendo, por certo, autorizado e consentido, ainda que de forma tácita, a divulgação de seu nome e sua imagem na convocação feita por seu partido", escreveu.
"Não é crível que o pré-candidato desconhecesse a ação de seu partido político na divulgação da convenção partidária para sua escolha como concorrente ao pleito municipal, pois se tratar de político participante de vários outros pleitos, acostumado com companha política, considerando-se sua liderança partidária."
Ao fixar o valor da multa, a juíza afirmou que há "reiteração da conduta ilícita" do PSDB e de Serra e frisou que a propaganda foi levada ao ar em horário nobre. A multa mínima para propaganda antecipada é de R$ 5.000.

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