A Vida supera a Imaginação.
Julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás em recurso de apelação.
Sintetizando o ocorrido, JRO, vulgo “Preguinho”, aos 11 de agosto de
2003, em uma construção do Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás,
constrangeu LCS a, com ele, praticar ato sexual diverso da conjunção
carnal. JRO teria oferecido bebida à vítima, embriagando-o, além de um
cigarro de maconha, levando-o depois a uma construção.
Lá propôs que LCS possuísse sua amásia EAL e enquanto LCS tentava
possuí-la, “Preguinho” agarrou-o por trás e consumou a conjunção carnal.
Registre-se que a amásia de JRO, EAL, fugiu do local, portanto a vítima
LCS não chegou a possuí-la. LCS, por sua vez, "foi possuído" pelo
denunciado, o "Preguinho".
A Corte Estadual, contudo, absolveu JRO
porque, em se tratando de sexo grupal, a vítima sujeitou-se aos riscos
da empreitada.
Como se vê, a vida supera a imaginação.
Acredite se quiser. Mas está na Revista Conjur.
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