A Comissão de Juristas do Senado,
que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta segunda-feira
proposta para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio.
Pelo texto, não haveria mais crime se um cidadão fosse flagrado usando
entorpecentes. Atualmente, a conduta ainda é considerada crime, mas
sujeita à aplicação de penas alternativas.
Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma 'ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes'. Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa, se for condenado. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.
Tráfico. Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. 'Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico', disse o relator. A comissão vai discutir essa tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.
O conselho tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma 'ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes'. Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa, se for condenado. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.
Tráfico. Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. 'Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico', disse o relator. A comissão vai discutir essa tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.
O conselho tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
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