A justificativa é de que as 50 emendas não foram apresentadas à
comunidade. Jurídico está analisando o documento para definir os
procedimentos a serem seguidos
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender por força de liminar alguns dispositivos contidos no Plano Diretor de Caraguatatuba tendo como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diante disso, as cerca de 50 emendas propostas pelos vereadores e aprovadas no final do ano passado, passam a ficarem invalidadas até o final do julgamento do processo.
Nos autos do processo constam que as emendas parlamentares apresentadas no projeto de lei não foram apresentadas em audiências públicas nem vistas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. Com isso, o texto caracterizou-se como vício de inconstitucionalidade formal.
“As emendas parlamentares apresentadas ao respectivo projeto de lei não foram precedidas da oitiva da comunidade e, em especial, não foi ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente assim como não há notícia da convocação de audiência pública para a apresentação e análise das emendas. Por isso, existente o vício de inconstitucionalidade formal por violação da Constituição do Estado de São Paulo defiro a liminar para suspender a eficácia das seguintes normas objeto desta impugnação”, consta no texto do processo.
Ainda de acordo com o processo não há nenhuma incorreção na tramitação anterior à proposta das emendas tendo em vista que a discussão do Plano Diretor em si contou com uma série de reuniões e audiências para discutir o projeto.
“O projeto de Lei 007/2011 que deu origem à Lei complementar 42/2011 (Plano Diretor) teve longa tramitação até que, em plenário da Câmara Municipal, recebeu 50 emendas supressivas, modificativas, aditivas e corretivas, que, submetidas a votação foram quase todas aprovadas sem notícia de que houvessem sido previamente submetidas à apreciação popular”, concluiu o texto jurídico.
A assessoria da Câmara de Vereadores de Caraguatatuba informou, por meio de uma nota que o Legislativo recebeu a notificação via fax sendo encaminhada imediatamente ao departamento jurídico para análise e parecer técnico, para somente então ter ser confirmado os procedimentos a serem seguidos.
Já a Prefeitura de Caraguatatuba informou por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos que a liminar suspendeu apenas os dispositivos referentes às emendas propostas pelos vereadores de Caraguá. Na avaliação do departamento, isso não ocasionará prejuízos no conteúdo do texto e o andamento do Plano Diretor que está em execução no Município.
Entenda o Caso
Em dezembro do ano passado os vereadores da Câmara de Caraguatatuba aprovaram o projeto de lei Complementar que trata do Plano Diretor. Passado este processo, a nova lei seguiu para a sanção do prefeito Antonio Carlos da Silva (PSDB) que também teria de analisar as 50 emendas incluídas no texto inicial que chegou ao Legislativo.
Do pacote de 50 textos mereceram certo destaque os de autoria do vereador Omar Kazon (PR) que entre outras coisas propôs a modificação da zona retroportuária, proposta no documento original e que deveria ser implantada na área do Perequê para ser construído um Cemitério Municipal.
O vereador Omar Kazon (PR) também inseriu as propostas de retirada da área de preempção de um terreno no Indaiá e da Colônia dos Pescadores.
E agora vereadores de Caraguatatuba?
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