GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 18 de março de 2012

Oito deslizes que podem levar um imóvel de família a leilão

A lei brasileira impede que a casa da família seja usada para pagamento de dívidas, mas há exceções. 
 
 
Se você tem uma dívida alta e está com dificuldade de pagar, já deve ter se preocupado com a perda do imóvel da família. Em muitos casos, além do nome negativado, o maior incômodo pode ser ter a casa ou bens penhorados por causa da dívida.
 
A lei brasileira (8.009, de 1990) impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas, mas há oito situações em que a Justiça fez uma interpretação da lei que deu ganho de causa aos credores. Quem explica melhor é o advogado Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:
 
1- O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse.
 
2- Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos.
 
3- Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.
 
4- Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família. 
 
5- Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.
 
6- Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.
 
7- Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.
 
8- A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possibilidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente. O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor.

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