GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Licença-maternidade de 180 dias poderá ser obrigatória Empresas podem ser obrigadas a ampliar a licença-maternidade para 180 dias.

Gravidez (foto: Anna / Fotolia)
Gravidez
Ampliar o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias pode deixar de ser facultativo e se tornar obrigatório às empresas caso o Projeto de Lei nº 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), seja aprovado.
“A proposta é estender o período da licença maternidade, como já foi feito com a lei n.º 11.770/2008, por meio da qual foi criado o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante a concessão de incentivo fiscal. O projeto de lei apresentado, visa a ampliação da licença, contudo, de forma compulsiva, sem qualquer benefício ao empregador”, explica a advogada Rafaela Domingos Liroa, do Innocenti Advogados Associados.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (quatro meses). No entanto, de acordo com a advogada, apesar de beneficiar as futuras mamães, essa medida pode comprometer o mercado de trabalho para as mulheres.
“Embora seja um benefício muito bom para a empregada que engravida, que passa a ter condições de amamentar seu filho pelo período ideal recomendado pelos médicos (seis meses), se realmente for aprovado o projeto, certamente as empresas passarão a contratar mais funcionários homens, o que naturalmente vai dificultar o ingresso ou reingresso de mulheres no mercado de trabalho”, prevê a advogada.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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