A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara  aprovou o Projeto de Lei 6564/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que  amplia para partidos políticos e entidades de cunho social e âmbito  nacional a legitimidade para oferecer denúncia por crime de  responsabilidade contra o presidente da República ou ministros, de  acordo com a Agência Câmara.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a  menos que haja recurso para sua análise em Plenário. Hoje, a Lei  1.079/50 já permite a qualquer cidadão oferecer a denúncia. Marco Maia  acredita, no entanto, que a mudança contribuirá para fortalecer o  direito do cidadão, pois evitará consequências pessoais em razão de  denúncia contra autoridades do setor público.
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), recomendou a  aprovação da matéria com emendas de redação, que não alteram o conteúdo  da matéria. "O dispositivo da lei atual constitui o único momento em que  qualquer cidadão pode chegar a esta Casa ou qualquer câmara legislativa  e oferecer uma denúncia para processar o seu governante por corrupção. É  uma lei tão antiga e atual, mas muito necessária neste momento. O  presidente Marco Maia foi muito feliz, porque atualiza a lei,  complementando-a com a presença das organizações partidárias", afirmou  Protógenes.
  São enquadrados como crime de responsabilidade os atos do presidente  que atentarem contra a Constituição. A Lei 1.079/50 define as condutas  que caracterizam esse tipo de crime. Nesses casos, a autoridade pode ser  punida com a perda do cargo e com a inabilitação de até cinco anos para  o exercício de qualquer função pública
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