GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Câmara aprova permissão para partidos denunciarem presidente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6564/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que amplia para partidos políticos e entidades de cunho social e âmbito nacional a legitimidade para oferecer denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República ou ministros, de acordo com a Agência Câmara.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise em Plenário. Hoje, a Lei 1.079/50 já permite a qualquer cidadão oferecer a denúncia. Marco Maia acredita, no entanto, que a mudança contribuirá para fortalecer o direito do cidadão, pois evitará consequências pessoais em razão de denúncia contra autoridades do setor público.
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), recomendou a aprovação da matéria com emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria. "O dispositivo da lei atual constitui o único momento em que qualquer cidadão pode chegar a esta Casa ou qualquer câmara legislativa e oferecer uma denúncia para processar o seu governante por corrupção. É uma lei tão antiga e atual, mas muito necessária neste momento. O presidente Marco Maia foi muito feliz, porque atualiza a lei, complementando-a com a presença das organizações partidárias", afirmou Protógenes.
São enquadrados como crime de responsabilidade os atos do presidente que atentarem contra a Constituição. A Lei 1.079/50 define as condutas que caracterizam esse tipo de crime. Nesses casos, a autoridade pode ser punida com a perda do cargo e com a inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública

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