GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Eleições Lei que alterar processo eleitoral não valerá em 2012

“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Assim, em tese, qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até o próximo dia 7 – quando faltará um ano para o pleito municipal de 2012.

O dispositivo constitucional tem como uma de suas principais funções evitar o que alguns juristas chamam de casuísmo eleitoral, ou seja, mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas.


Ao se pronunciar em um caso de grande repercussão julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2006, sobre a verticalização, o hoje presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, explicou na ocasião que o artigo 16 da Carta Federal visa a preservar a segurança do processo eleitoral, afastando qualquer alteração feita ao sabor das conveniências de momento.


Nas eleições realizadas no Brasil em 2006 e em 2010, modificações na legislação produzidas no ano do pleito acabaram não valendo para as eleições ocorridas nos respectivos anos, por decisões do STF baseadas no princípio da anterioridade da lei eleitoral.


Verticalização


Em 2006, foi o caso da verticalização. Promulgada em março daquele ano, a Emenda Constitucional 52 determinou o fim da chamada verticalização - as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.


Mas em outubro do mesmo ano, o STF julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3685), reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral, razão pela qual não devia valer para as eleições daquele ano.


Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.


Ficha Limpa


A chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) teve o mesmo destino. Sancionada em junho de 2010, a norma estabelece novas hipóteses de inelegibilidades, e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições no ano passado. Mas em março de 2011, ao julgar um Recurso Extraordinário (RE 633703) sobre o tema, o STF decidiu que a norma afrontou o artigo 16 da Constituição e que, por isso, não teve validade no pleito de 2010.


Minirreforma


Por outro lado, a chamada minirreforma eleitoral de 2009 – a Lei 12.034 –, que alterou diversos dispositivos nas leis eleitorais brasileiras, foi sancionada em setembro de 2009, pouco mais de um ano antes do pleito de 2010. Dessa forma, as alterações no processo eleitoral previstas nessa lei puderam ser aplicadas integralmente ao pleito do ano passado.

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