O Politiquês traduzido para a linguagem popular:
Abstenção: Na Câmara dos Deputados é a possibilidade de o parlamentar recusar-se a tomar parte na votação , registrando simplesmente abstenção no sistema eletrônico de votação do Plenário . Equivale a um voto em branco. Não tem efeito sobre o resultado final da votação e é computado exclusivamente no quorum de presença exigido para a validação da deliberação .
Anteprojeto; Esboço, proposta, versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.
Arquivamento de proposição: Recolhimento das proposições ao Arquivo da Casa Legislativa. Ocorre quando rejeitadas definitivamente, quando declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura, exceto: se tiverem pareceres favoráveis de todas as comissões; se houverem sido aprovadas em algum turno de votação; se originárias do Senado Federal , ou nele tenham tramitado; se de iniciativa popular, de outro poder ou do Procurador Geral da República.
Assembléia Legislativa: Órgão do Poder Legislativo de cada unidade da federação, cujos membros são eleitos pelo povo e a quem cabe elaborar, discutir e aprovar as leis de sua competência.
Assembléia Nacional Constituinte: Assembléia convocada especial ou extraordinariamente, para elaborar ou substituir a Constituição de uma Nação.
Atividade parlamentar: É toda atividade pertinente ao mandato parlamentar.
Ato da Mesa: Ato normativo editado pela Mesa Diretora da Casa Legislativa sobre matéria de sua competência
Atuação parlamentar: Desempenho das atividades parlamentares pelo Deputado Federal ou Senador no exercício de seu mandato.
Bicameral: Diz-se do Poder Legislativo composto por duas câmaras ou casas legislativas , como no caso do Congresso Nacional , integrado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Bloco parlamentar: Aliança das representações parlamentares de dois ou mais partidos políticos que passam a atuar na Casa Legislativa como uma só bancada, sob liderança comum.
Cabo eleitoral: Indivíduo que auxilia um candidato na campanha eleitoral.
Câmara dos Deputados: Órgão do Congresso Nacional composto de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional , em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Câmara Legislativa: Órgão do Poder Legislativo do Distrito Federal, cujos membros são eleitos pelo povo e a quem cabe elaborar, discutir e aprovar as normas jurídicas de sua competência.
Câmara revisora: É assim conhecida uma das duas Casas Legislativas a quem cabe examinar proposição já aprovada pela outra. Esse papel é quase sempre exercido pelo Senado Federal , pois as propostas geralmente começam a tramitar pela Câmara dos Deputados . A exceção é quando a proposição é de iniciativa de Senador . Nesse caso, ela recomeça a tramitar no Senado e a Câmara assume a função de revisora.
Campanha eleitoral: Conjunto de ações e esforços utilizados por um candidato para se eleger.
Carga tributária: Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
Casa Legislativa: Termo, muitas vezes reduzido apenas à palavra ‘Casa’, pelo qual é conhecida cada uma das assembléias que compõem o Congresso Nacional : Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Cassação de mandato: Perda do mandato em virtude de decisão da respectiva Casa Legislativa , nos casos previstos na Constituição.
Chefe de Estado: Autoridade titular do poder soberano na organização política de um país.
Chefe de Governo: Autoridade titular da função de direção do Poder Executivo.
Cidadania: Conjunto de direitos e obrigações existentes entre os indivíduos e o Estado a que eles pertencem.
Cidadão: Indivíduo no gozo pleno dos direitos civis e políticos.
Colégio de Líderes: É formado pelos líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo. Entre outras, tem a atribuição de organizar a pauta das matérias que são levadas à votação em Plenário.
Colégio eleitoral: Em sentido amplo, é o conjunto de indivíduos aos quais se atribui o direito de participar de determinada eleição em uma circunscrição específica. Em um sentido mais restrito, é uma assembléia a que se entrega o encargo de escolha a determinados postos eletivos.
Coligação eleitoral: Aliança de dois ou mais partidos que passam a funcionar como uma só agremiação partidária no processo eleitoral.
Comissão: Órgão integrado por parlamentares , tendo composição partidária proporcional à da Casa Legislativa , tanto quanto possível, e pode ter caráter permanente ou temporário. É comissão permanente quando integra a estrutura institucional e comissão temporária quando criada para apreciar determinado assunto, especial e de inquérito, ou para o cumprimento de missão temporária autorizada. A comissão temporária extingue-se ao término da legislatura, quando alcançado o fim a que se destina ou, ainda, quando expirado o seu prazo de duração.
Comissão especial: Comissão de caráter temporário criada para examinar e dar parecer sobre: propostas de emendas à Constituição ; projetos de código; projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito; denúncia oferecida contra o Presidente da República por crime de responsabilidade ou projeto de alteração do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Comissão geral: Nome que recebe a sessão plenária da Câmara dos Deputados quando interrompe seus trabalhos ordinários para, sob o comando do seu Presidente, debater matéria relevante, por proposta conjunta dos líderes ou a requerimento de um terço dos Deputados, discutir projeto de lei de iniciativa popular ou receber Ministro de Estado.
Comissão mista: Comissão integrada por Deputados e Senadores constituída para tratar de matéria pertinente à competência do Congresso Nacional . Pode ter caráter permanente ou temporário.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): Comissão temporária criada a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa Legislativa , destinada a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Tem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.
Comissão permanente: Órgão permanente de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrante da estrutura institucional de cada Casa Legislativa , que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União.
Comissão representativa: Comissão que tem como função representar o Congresso Nacional no recesso parlamentar . Seus membros são eleitos por ambas as Casas e sua atuação limitada ao período de recesso para o qual foram eleitos.
Comissão temporária: Comissão criada para tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, devendo extinguir-se ao término da legislatura ou antes disso, se alcançado o fim a que se destinava ou expirado o prazo previsto para sua duração. Pode ser especial, externa ou parlamentar de inquérito
Comunicação de liderança: Fase da sessão ordinária destinada aos líderes que queiram fazer uso da palavra, por período de tempo proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, com o mínimo de três e o máximo de dez minutos, não sendo permitido apartes. À liderança de governo cabe a média do tempo reservado às representações da Maioria e da Minoria. Em qualquer tempo da sessão os líderes dos partidos, pessoalmente e sem delegação, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional.
Congresso Nacional: Órgão representativo do Poder Legislativo Federal, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal . Reune-se anualmente na Capital Federal de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Pode ser convocado extraordinariamente pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as casas, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: Órgão de caráter disciplinar, encarregado de zelar pela observância dos preceitos de ética e decoro parlamentar na Câmara dos Deputados . Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares referentes a denúncias de atos atentatórios ou incompatíveis com o decoro parlamentar.
Constituição: Lei fundamental da organização política de uma nação soberana. São normas que determinam a forma de governo, instituem seus poderes públicos, regulam as suas funções, asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral e estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre eles e o Estado.
Decoro parlamentar: Princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato.
Decreto: Ato de natureza administrativa da competência privativa do Presidente da República.
Decreto legislativo: Norma aprovada pelo Congresso Nacional sobre matéria de sua exclusiva competência, originado de um Projeto de Decreto Legislativo.
Democracia: Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa do poder, ou seja, regime de governo que se caracteriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e pelo controle da autoridade, isto é, dos poderes de decisão e de execução.
Deputado Distrital: Membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com mandato de quatro anos, ao qual se aplicam as disposições constitucionais relativas aos Deputados estaduais.
Deputado Estadual: Membro de Assembléia Legislativa, órgão do Poder Legislativo Estadual, representante do povo, eleito para mandato de quatro anos.
Deputado Federal: Membro da Câmara dos Deputados , representante do povo no Poder Legislativo Federal, eleito pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, para mandato de quatro anos.
Diploma de Deputado: Documento expedido pela Justiça Eleitoral, sendo considerado requisito para posse no cargo. Contém o nome parlamentar e respectiva legenda partidária e unidade da federação.
Discussão de proposição: Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação . No seu decurso os oradores inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposição.
Divisão de poderes: Princípio político, nos regimes representativos, que estabelece distinção entre os órgãos de soberania nacional, harmônicos entre si, cada um dos quais com função específica, conforme determinado pela Constituição do País. No Brasil, são poderes da União: Poder Executivo. Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Eleição: Ato pelo qual um conjunto de pessoas, legal e regularmente constituído, com fim político, administrativo ou social, escolhe, mediante sufrágio ou aclamação , uma ou mais pessoas que recebem a delegação de representar o grupo, ou função, pública ou particular.
Eleição da Mesa: Eleição realizada, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura , para a escolha dos membros que irão integrar a Mesa Diretora , composta de Presidente, dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretário.
Eleitor: Aquele que tem direito de eleger. Toda pessoa que, com capacidade política e legalmente qualificada e alistada, tem o direito de voto.
Emenda à proposição: Proposição apresentada como acessória de outra, destinada a alterar a forma ou conteúdo da principal, podendo ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva.
Emenda aditiva: Espécie de emenda à proposição que propõe acréscimo de novas disposições ao texto da proposição principal.
Emenda aglutinativa Espécie de emenda à proposição que se propõe a fundir textos de outras emendas, ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal. Muito usada no momento da votação de proposições em plenário.
Emenda constitucional: Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal .
Emenda substitutiva: Espécie de emenda apresentada como sucedânea a parte de outra proposição , que propõe substituição do texto da proposição principal por outro. Quando a emenda alterar, substancial ou formalmente, o conjunto da proposição, denomina-se substitutivo ; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
Emenda supressiva Espécie de emenda que propõe a retirada de parte do texto de uma proposição.
Ementa: Apresentação resumida dos pontos relevantes de uma proposição.
Empresa estatal federal: Ente em que a União detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Classifica-se em dependente ou não de recursos do Tesouro Nacional , sendo a primeira inclusa no orçamento fiscal e da seguridade e a segunda no de investimento das estatais.
Empresa pública: Entidade empresarial com personalidade jurídica de direito privado e participação única do poder público no seu capital e direção. Criada por lei , com patrimônio próprio, para garantir a produção de bens e serviços fundamentais à coletividade. VER também Setor público
Encargos sociais: Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas ou recolhidas pelos empregadores, públicos ou privados, mensalmente ou anualmente, podendo incidir sobre a folha de pagamento, lucro ou receita
Estado: Organismo político-administrativo que ocupa determinado território, submetido à autoridade de governo próprio. É a nação ou o país, jurídica, política e socialmente organizado e dirigido
Fidelidade partidária: Lealdade a um partido político ; observância do programa partidário e das decisões tomadas em suas instâncias deliberativas (convenções, diretórios, executivas, etc.) pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento no Parlamento ou na chefia do Executivo.
Filiação partidária: Admissão em uma organização política. Ligação formal ou oficial de eleitor a um partido político
Garantia constitucional: Conjunto de direitos que a Constituição do País assegura aos cidadãos .
Homologação: Ato que legitima, ratifica, ou referenda aqueles praticados anteriormente por uma determinada autoridade.
Imposto: Espécie de tributo que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas, coercitivamente, sem lhes oferecer uma contraprestação direta e determinada. Basicamente, os fatos geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo.
Imunidade parlamentar: Direitos, privilégios ou vantagens pessoais de que o parlamentar desfruta em função do exercício de seu mandato parlamentar . Não podem ser processados, seja na esfera civil ou penal, pelos atos decorrentes de suas opiniões, palavras e votos emitidos enquanto parlamentares. São prerrogativas outorgadas pela Constituição . Admite duas espécies: imunidade formal ou processual, e imunidade material , também chamada inviolabilidade parlamentar
Incentivo fiscal: Estímulo, na forma de isenção tributária, que o setor público utiliza para alavancar o processo de desenvolvimento sócio-econômico em certas regiões ou em certos segmentos da atividade privada. Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto.
Inconstitucionalidade: Qualidade daquilo que é inconstitucional, ou seja, aquilo que está em desconformidade com a Constituição .
Janela orçamentária: Termo do jargão orçamentário utilizado para designar a destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotações incluídas na programação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de créditos adicionais com valores simbólicos, isto é, muito reduzidos em face dos custos típicos do empreendimento. O mesmo que dotação simbólica
Julgamento de contas: Exercício do poder constitucional, atribuído a certas instituições de fiscalização, visando apreciar e decidir sobre a legalidade, economicidade e regularidade das contas prestadas por pessoas responsáveis pela gestão de recursos públicos. VER também Tribunal de Contas da União ; Princípio da legalidade
Juridicidade: Compatibilidade com o sistema jurídico vigente.
Jurisprudência: Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis .
Legenda partidária; Sigla identificadora do partido político
Legislador: Parlamentar no ato da elaboração das leis
Legislatura: Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis . No Brasil, a duração da legislatura é de 4 anos.
Lei: Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado . Norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Presidente da República.
Lei complementar: Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Constituição Federal.
Lei de Diretrizes Orçamentárias: De iniciativa do Poder Executivo , essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO, aprovada pelo Poder Legislativo , que a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário . Ela também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
Lei de Responsabilidade Fiscal: Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas . Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Lei Orçamentária Anual: É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do capital social, com direito a voto. O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação . Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional . O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento , em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.
Lei ordinária: Norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, votada mediante processo ordinário e sujeita à sanção ou ao veto presidencial . A lei , quando acompanhada do adjetivo ‘ordinária’, significa que é comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da lei complementar , que regula dispositivo da Constituição Federal que, por sua vez, é a ‘lei básica’ ou ‘lei maior’.
Lei orgânica: Norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, votada mediante processo ordinário e sujeita à sanção ou ao veto presidencial . A lei , quando acompanhada do adjetivo ‘ordinária’, significa que é comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da lei complementar , que regula dispositivo da Constituição Federal que, por sua vez, é a ‘lei básica’ ou ‘lei maior’.
Licença para investidura em cargo público: Afastamento do exercício do mandato parlamentar para o exercício de cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária
Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite , tomada de preços , concorrência , leilão e concurso.
Líder: Parlamentar escolhido para representar sua bancada partidária ou bloco parlamentar que integre. VER também Bancada parlamentar .
Liderança de governo: Representação dos interesses do Poder Executivo dentro de cada Casa Legislativa , é composta de Líder e Vice-Líderes.
Liderança partidária: Constituída de Líder e Vice-Líderes. Os Líderes são os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares perante cada Casa Legislativa e gozam de uma série de prerrogativas e atribuições regimentais.
Lobby; Atividade que procura influenciar os detentores de poder decisório visando o atendimento de interesses específicos de grupos. VER também Lobista
Maioria absoluta: Quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa Legislativa . VER também Maioria simples ; Quorum de deliberação
Maioria parlamentar: Constitui a Maioria o partido político ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa . Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta , assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o partido ou bloco parlamentar com o maior número de representantes.
Maioria simples: Quorum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa as deliberações são tomadas por maioria de votos.
Mandato: Poderes políticos que o povo entrega, por meio de voto , a um cidadão , para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas.
Mandato parlamentar: Direito ou poder concedido ao parlamentar , pelo voto do cidadão , para representá-lo, votar e agir em seu nome. O Deputado Federal tem mandato de quatro anos e o Senador de oito anos.
Matéria: Assunto ou objeto de discurso, composição, conversação, discussão, debate.
Medida provisória: Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei , que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Mensagem de veto: Espécie de mensagem do Poder Executivo enviada ao Presidente do Senado Federal explicando os motivos da aposição de veto total ou parcial a projeto de lei .
Mensagem do Poder Executivo: Instrumento de comunicação oficial do Poder Executivo aos outros poderes. Quando destinado ao Poder Legislativo , é utilizado para informar sobre fato da Administração Pública ; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação .
Mesa Diretora: Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados . Na Câmara dos Deputados a Mesa Diretora compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretários.
Minoria parlamentar: Representação partidária que, sendo a segunda em número de membros, em relação ao Governo, expresse posição diversa da maioria.
Moção: Proposta apresentada a uma Assembléia Parlamentar, por um de seus membros, para que ela se manifeste sobre determinada questão, incidente ali verificado ou a respeito de ato de interesse comum que exprime o seu pensamento ou vontade, pode ser moção de apoio, de solidariedade, de desconfiança, entre outros.
Nação: Comunidade formada por um grupo ou povos que vivem num mesmo território e são ligados pela mesma origem, língua, sentimentos, costumes e cultura. Quando política e juridicamente organizada é sinônimo de Estado .
Nome parlamentar: Nome adotado pelo Parlamentar ao tomar posse do seu mandato . Compõe-se de dois elementos: um prenome e o nome; dois nomes; ou dois prenomes, salvo, a juízo do Presidente da Casa legislativa , que poderá alterar essa regra para que não ocorram confusões.
Oposição: Fiscalização permanente e legal dos governantes exercida pelas minorias políticas.
Orador: Parlamentar que usa da palavra durante reunião de comissão ou sessão plenária.
Orçamento: Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele, mas nem tudo que ele prevê é executado pelo governo federal. A lei que fixa o orçamento é aprovada pelo Congresso Nacional , mas tem caráter autorizativo – não sendo, portanto, imposição legal. Sempre que houver a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional .
Painel eletrônico: Equipamento eletrônico instalado no plenário da Câmara dos Deputados no qual são registrados os votos , os votantes, as orientações de bancada , o resultado de cada votação realizada pelo sistema eletrônico e o controle de freqüência dos parlamentares .
Parlamentar: Membro do parlamento ; pertencente ou relativo ao parlamento. No Congresso Nacional , são os Deputados Federais e Senadores da República.
Parlamento: Câmara, ou conjunto das duas câmaras, que nos países constitucionais bicamerais exercem o Poder Legislativo Federal. No Brasil o parlamento federal é o Congresso Nacional , constituído pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal .
Partido político: Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns, que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo. Tem personalidade jurídica de direito privado e goza de autonomia e liberdade no que diz respeito à criação, organização e funcionamento, observados os princípios e preceitos constitucionais.
Patrimônio público: Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos , colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço.
Pauta: Relação das proposições ou de outros assuntos a serem apreciados numa determinada reunião de comissão ou sessão do plenário .
Perda de mandato parlamentar: Penalidade aplicável aos parlamentares que incorrem nas situações previstas na Constituição Federal.
Período de funcionamento do Congresso Nacional: Período em que ocorrem as reuniões anuais do Congresso Nacional e vão de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro. O mês de janeiro e as demais datas não coincidentes com o funcionamento são considerados períodos de recesso parlamentar .
Plebiscito: Consulta ao povo acerca de assuntos de relevância constitucional antes de sua concretização normativa.
Plenário: Local em que acontecem as sessões da Câmara dos Deputados
Poder Executivo: Um dos três poderes da República Federativa encarregado de executar as leis , de governar e gerir os negócios públicos. No sistema presidencialista como o brasileiro, concentra-se no Presidente da República, nos órgãos de sua assessoria direta, ministérios, nas autarquias e em outros órgãos auxiliares.
Poder Judiciário: Um dos três poderes da República Federativa que tem a função de julgar, aplicar as leis e zelar pela sua fiel observância.
Poder Legislativo: Um dos três poderes da República Federativa encarregado de, principalmente, elaborar, discutir e aprovar leis . Na esfera federal, é exercido pelo Congresso Nacional , composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal ; na esfera estadual, é exercido pelas Assembléias Legislativas ; no Distrito Federal, pela Câmara Legislativa ; e nos Municípios, pelas Câmaras de Vereadores.
Poder político: Exercício da autoridade aplicada à administração ou governo da coisa pública.
Poder público: Conjunto dos órgãos por meio dos quais o Estado e outras pessoas públicas exercem suas funções específicas. O poder do Estado, pelo qual ele mantém a própria soberania. O governo
Política fiscal: Orienta a ação do Estado quanto às despesas públicas e à obtenção das receitas públicas . Coordena a tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia. Opera, basicamente, por meio de três esquemas: tributo sobre a renda e produção, abatimentos e incentivos fiscais
Política monetária: Conjunto de medidas adotadas pelo governo visando a adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades da economia do País.
Políticas públicas: Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental. Por exemplo: Política habitacional; política de saúde; política de segurança; política do idoso.
Posse: Ato solene pelo qual alguém é investido nas funções ou emprego para o qual foi nomeado ou eleito. Ordinariamente, na Câmara dos Deputados , os parlamentares tomam posse no dia 1º de fevereiro, às 15 horas, do primeiro ano da legislatura
Precatório: Ordem judicial no sentido de que a autoridade competente proceda ao credor o pagamento do que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública , é o documento expedido pelo juiz ao presidente do Tribunal respectivo, para que este determine o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte.
Prestação de contas: Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhada ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa , os quais, se aprovados pelo ordenador de despesa , integrarão a sua tomada de contas .
Projeto (orçamento): Proposição destinada a sistematizar, em texto único, toda a legislação existente sobre determinada matéria .
Projeto de Consolidação: Proposição destinada a sistematizar, em texto único, toda a legislação existente sobre determinada matéria .
Projeto de Decreto Legislativo: Destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo , sem a sanção do Presidente da República . Podem tratar de aprovação de atos internacionais; aprovação ou rejeição de concessões ou renovações de concessões para exploração de serviços de radiodifusão; autorização para que o Presidente da República se ausente do País; relações jurídicas decorrentes de perda de eficácia de medida provisória; atos praticados na vigência de medida provisória; indicaçao de autoridade ao TCU ; plebiscito ou referendo ; programa monetário e sustação de atos normativos do Poder Executivo .
Projeto de Lei: Espécie de proposição destinada a regular matéria inserida na competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional , sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto presidencial
Projeto de Lei Complementar: Proposição destinada a regulamentar dispositivo da Constituição , quando este não é auto-aplicável. Para sua aprovação é necessária a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados . Também são exigidos dois turnos de discussão e votação
Projeto de Lei de Iniciativa Popular: Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração das leis , desde que haja assinatura de um por cento do eleitorado nacional, distribuído por cinco estados ou Distrito Federal, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados foi criada para receber sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos .
Projeto de Lei Orçamentária: Projeto de lei , no qual são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte, formalmente remetido ao Poder Legislativo , pela Chefia do Poder Executivo , dentro do prazo constitucional, com a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício.
Projeto de Resolução: Proposição que se destina a regular, com eficácia de lei ordinária , matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados , de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa Legislativa deva pronunciar-se em casos concretos, tais como: perda de mandato de deputado; criação de Comissão Parlamentar de Inquérito; conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito ; conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle ; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil; matéria de natureza regimental; assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.
Projeto Executivo: Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa de obras públicas, de acordo com as normas da Construção Civil pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Projeto Legislativo: Proposição que regula matérias disciplinadas ou disciplináveis em lei ordinária, em lei complementar , em decretos legislativos ou em resoluções .
Promulgação da lei: Etapa da elaboração da lei que atesta, oficialmente, a existência desta, com a ordem de seu cumprimento.
Proposição: Toda matéria sujeita a deliberação da Câmara dos Deputados . Considera-se proposição a Proposta de Emenda à Constituição , projeto de lei , emenda, indicação , requerimento (proposição) , recurso (proposição) , parecer e Proposta de Fiscalização e Controle . VER também Emenda à proposição.
Proposta de Emenda à Constituição: Proposição legislativa destinada a propor alterações ao texto constitucional vigente.
Proposta de Fiscalização e Controle: Proposição legislativa destinada a propor apuração de irregularidades no âmbito da administração pública.
Proposta orçamentária: Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. Materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo . No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional
Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário , em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão.
Quadro de Detalhamento da Despesa: Instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos, as atividades e as operações especiais constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA). Especifica os elementos de despesa e respectivos desdobramentos e é o ponto de partida para a execução orçamentária .
Questão de ordem: Solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição .
Quorum: Exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria .
Quorum de abertura de sessão: Número mínimo de parlamentares exigido para início de uma sessão
Quorum de deliberação: Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou sessão do Plenário para que se possa deliberar sobre qualquer matéria . Esse número é fixado constitucionalmente e corresponde à maioria absoluta do total de membros da comissão ou da Casa Legislativa , conforme o caso.
Quorum qualificado: Qualquer quorum superior ao de maioria simples
Receita: No sentido genérico, consiste na soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo. No setor público , é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
Recesso parlamentar: Interrupção temporária das atividades legislativas. Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária , o recesso será de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
Recurso (proposição): Espécie de proposição legislativa por meio da qual se propõe a reversão de uma decisão tomada, apelando-se a uma instância superior como, por exemplo o Plenário .
Redação final: Redação do texto final da proposição aprovada em segundo turno ou turno único, com eventuais emendas, se houver.
Referendo: Consulta popular sobre ato legislativo aprovado, visando à sua manutenção ou retirada definitiva do mundo jurídico.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados: O Regimento Interno da Câmara dos Deputados foi elaborado para adequar o funcionamento da Casa Legislativa ao processo legislativo previsto na Constituição Federal e tem eficácia de lei ordinária .
Relator: Parlamentar encarregado de examinar determinada proposição legislativa, em sua forma e conteúdo, e de elaborar relatório sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição. Também tem a responsabilidade de acatar ou rejeitar emendas ao projeto sob seu exame, apresentadas por outros parlamentares.
Renúncia de mandato parlamentar: Ato pelo qual o parlamentar manifesta sua vontade deliberada de não continuar no exercício do mandato de que se acha investido.
Representante de partido: Parlamentar que exerce o papel de um líder de partido político quando este tiver número de Deputados inferior a um centésimo da composição da Câmara dos Deputados .
Requerimento (proposição): Espécie de proposição por meio da qual o parlamentar requer a adoção de alguma providência.
Resolução: Ato normativo que regula matérias da competência privativa da Casa legislativa , de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
Reunião de instalação ou eleição: Reunião de Comissão destinada à sua instalação ou eleição de seu presidente e vice-presidentes.
Reunião deliberativa: Reunião de Comissão destinada à decisão sobre proposição legislativa.
Reunião extraordinária: Reunião de Comissão convocada pela respectiva Presidência, de ofício ou por requerimento de um terço de seus membros. Será anunciada com a devida antecedência, designando-se, no aviso de sua convocação, dia, hora, local e objeto da reunião. Além da publicação no Diário da Câmara dos Deputados, a convocação será comunicada aos membros da Comissão por telegrama ou aviso protocolizado. Durará o tempo necessário ao exame da pauta respectiva, a juízo da Presidência.
Reunião ordinária: Reunião de Comissão , em dias e horas prefixados, de terça a quinta-feira, a partir das nove horas, ressalvadas as convocações de Comissão Parlamentar de Inquérito que se realizarem fora de Brasília, sendo que seu horário não poderá coincidir com o da Ordem do Dia da Sessão ordinária ou extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional .
Reunião pública: Reunião de Comissão em que é permitida a presença do público em geral.
Reunião reservada: Reunião em que haja matéria a ser debatida com a presença apenas dos parlamentares , dos funcionários em serviço e de técnicos ou autoridades que a comissão convidar.
Reunião secreta: São secretas as reuniões em que as comissões sejam chamadas a deliberar sobre declaração de guerra, acordo de paz ou passagem de forças estrangeiras pelo território nacional ou sua permanência nele.
Revogação da lei: Ato do Poder Legislativo que extingue a vigência de uma lei , ou de parte dela, mediante a aprovação de outra lei.
Sanção: É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgação da lei , que tem o mesmo efeito, mas é ato privativo do Congresso Nacional.
Sanção presidencial: Ato legislativo de competência exclusiva do Presidente da República mediante o qual se expressa adesão ao texto de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Senado Federal: Órgão do Congresso Nacional composto pelos senadores , representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário. VER também Casa legislativa ; Câmara dos Deputados ; Sistema majoritário .
Senador: Cada um dos representantes dos Estados ou do Distrito Federal eleitos para o Senado Federal . Cada unidade da Federação elege três senadores cujo mandato tem a duração de oito anos.
Sessão: Reunião dos parlamentares em Plenário para debate ou deliberação de matérias.
Sessão conjunta: Sessão conjunta do Congresso Nacional , Câmara dos Deputados e Senado Federal , que pode ser convocada para inaugurar a sessão legislativa; dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos; discutir, votar e promulgar emendas à Constituição ; discutir e votar o Orçamento ; deliberar sobre matéria vetada; delegar ao Presidente da República poderes para legislar; elaborar ou reformar o Regimento Comum e atender aos demais casos previstos na Constituição e no Regimento Comum. VER também Apreciação conjunta ; Deliberação ; Votação .
Sessão de debates: Reunião dos parlamentares em Plenário sem que haja matérias a serem objeto de deliberação . Normalmente é realizada às segundas e sextas-feiras e constam de Pequeno Expediente , Grande Expediente e Comunicações parlamentares . Esse período também pode ser aproveitado para Comunicações de liderança .
Sessão deliberativa: Sessão ordinária ou sessão extraordinária em que há pauta ou Ordem do Dia designada pela Presidência da Casa Legislativa para decisão sobre proposição.
Sessão extraordinária: Sessão que se realiza em dia ou hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias . Tem a duração de quatro horas e é destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia .
Sessão legislativa extraordinária: Período de trabalho do Congresso Nacional fora da sessão legislativa ordinária .
Sessão legislativa ordinária: Período correspondente ao ano de trabalho parlamentar , iniciando-se em 02 de fevereiro e encerrando-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. A sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso Nacional.
Sessão ordinária: Sessão plenária realizada apenas uma vez ao dia, em todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira, com início às 09 horas, quando convocadas para as sextas-feiras, e nos demais dias da semana às 14 horas. A Sessão Ordinária tem a duração de cinco horas e consta de: Pequeno Expediente , Grande Expediente , Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.
Sessão preparatória ou de eleição da Mesa: Sessão plenária que precede a inauguração dos trabalhos na primeira e na terceira sessão legislativa ordinária de cada legislatura . Destina-se à posse de parlamentares ou à eleição da Mesa Diretora.
Sessão pública: É assim conhecida toda sessão que não seja secreta ou reservada. Além dos parlamentares podem estar presentes, em plenário , os suplentes, ex-parlamentares e funcionários em serviço. A imprensa deve ficar em local próprio e o público em geral no lugar que lhe for reservado, conservando-se em silêncio e sem qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nela se passar.
Sessão secreta: São secretas as reuniões do Plenário nos casos previstos na Constituição Federal, a requerimento escrito de Comissão para tratar de matéria de sua competência, do Colégio de Líderes ou de pelo menos um terço da totalidade dos membros da Câmara . E ainda, por deliberação do plenário, quando o requerimento for subscrito por líder ou um quinto dos membros da Casa. Será secreta a sessão em que haja deliberação sobre projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas, declaração de guerra, acordo de paz, passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele.
Sessão solene: Expressão que designa o conjunto de empresas com fins lucrativos (individuais, limitadas e sociedades anônimas), de instituições (sociedades e associações) e de propriedades urbanas e rurais pertencentes a pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
Setor público: Expressão que designa o conjunto de órgãos, entidades e empresas estatais pertencentes a uma determinada esfera do Governo. Essa expressão é utilizada, freqüentemente, como sinônimo de Administração Pública.
Suplente de comissão: Membro de comissão designado para substituir qualquer dos titulares da respectiva bancada parlamentar na comissão.
Suplente de Deputado: Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido Deputado na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de Deputado na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular.
Supremo Tribunal Federal: É a mais alta corte judiciária do País. Compete-lhe a guarda da Constituição e, entre outras atribuições, manifestar-se sobre a constitucionalidade de leis ou ato normativo federal ou estadual.
Tesouro Nacional: Designação dada a uma das funções básicas do Ministério da Fazenda, como gestor do Erário , que é desempenhada por unidades da estrutura organizacional desse Ministério sob a coordenação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que centraliza a administração dos negócios financeiros da União, especialmente no que se refere às receitas públicas , às despesas públicas e à gestão da dívida.
Título da dívida pública: Designação genérica atribuída ao título emitido e garantido pelo governo na implementação de suas políticas econômicas ou na captação de recursos nos mercados, interno e externo, para financiar sua programação.
Tramitação: Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno . VER também Regime de tramitação.
Tribuna: Local, geralmente elevado ou de destaque, de onde falam os oradores.
Tribunal de Contas da União: Órgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República.
Tributo: Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. Instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos , as taxas , as contribuições de melhoria, as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira.
Turma: Sem poder decisório, é constituída no âmbito de Comissão temática, desde que a Comissão não tenha constituído subcomissão permanente. Cada Comissão poderá se dividir em duas turmas.
Turno de votação: De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados as proposições em tramitação são subordinadas a turno único, ou seja, são votadas uma única vez. As exceções são as Propostas de Emenda à Constituição , os Projetos de Lei Complementar e outros casos previstos no Regimento Interno, que são votados em dois turnos.
TVR: Espécie de proposição para outorga de concessão, ou renovação, a Rádio ou Televisão.
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