Aviso prévio pode ficar maior
STF quer fixar teto para pagamento de direito adicional na dispensa, por ano trabalhado
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) quer estabelecer um teto para o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço — benefício previsto na Constituição de 1988, que não foi regulamentado. O julgamento foi suspenso na semana passada, porque os ministros não chegaram a um acordo sobre a fórmula que será usada no cálculo da verba paga ao trabalhador quando dispensado.
Por sugestão do ministro Marco Aurélio Mello, a cada ano de vínculo, o empregado teria direito a valor equivalente a 10 dias de trabalho. Mas a proposta pode não dar certo, uma vez que elevaria muito os encargos dos empregadores, com efeito contrário ao esperado: evitar que empresas demitam indiscriminadamente.
Especialista em Direito do Trabalho e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), José Ribamar Garcia acha que dificilmente o dispositivo constitucional será prática no médio prazo: “Haverá uma grande rejeição por parte da classe empresarial, que pode lançar mão de diversas barreiras: entrar com mandado de segurança, apelar ao Conselho Nacional de Justiça e alegar que o STF não tem competência para legislar sobre o tema”.
ENTÃO O QUE O STF ESTÁ FAZEMDO EM BRASÍLIA – PARA OUTROS TEMAS ELE TEM, COMO RACISMO, HOMOFOBIA, RELAÇÃO HOMOAFETIVA E MUITAS OUTRAS, MAS ESSA EM ESPECIAL QUE É PARA O TRABALHADOR O STF NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR. MUITO INTERESSANTE ESSA VISÃO DOS ESPECIALISTAS, PARA NÃO DIZER OUTRA COISA.
DEFINIÇÃO EM AGOSTO
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que o Plenário deverá retomar o julgamento em agosto, após o recesso de julho. Experiências de outros países e projetos em tramitação no Congresso, entre outros itens, serão analisados.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que o Plenário deverá retomar o julgamento em agosto, após o recesso de julho. Experiências de outros países e projetos em tramitação no Congresso, entre outros itens, serão analisados.
Não vale para quem saiu antes
Mesmo com a regulamentação, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só valerá para quem estiver empregado ou entrar no mercado após a regulamentação. A decisão não terá efeito para quem foi demitido cinco anos antes, prazo máximo para requerer, judicialmente, direitos trabalhistas. “Como não havia a regulamentação, não se pode falar em direito até que o tema seja legislado”, explica José Ribamar Garcia.
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