O EDITAL DE CONCURSO PARA INVESTIDURA EM CARGO DE PROCURADOR DE CARREIRA NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA AFRONTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SIMETRIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FATO ESTE QUE TANTO O EDITAL DO CONCURSO 001/09 , COMO O EDITAL DO CONCURSO PARA PROCURADOR DA FUNDAC, AFRONTAM O PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
FATO ESTE QUE JÁ COMUNICAMOS O PRESIDENTE DA SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, E A PRESIDENTE DA 65ª SUBSECÇÃO DE CARAGUATATUBA A DRA. GISLAYNE MACEDO, DA GRAVIDADE DOS FATOS.
PORÉM REQUEREMOS A OAB QUE SEJA PROMOVIDA UMA AÇÃO PARA QUE O CONCURSO SEJA ANULADO, POR TER SIDO VIOLADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SIMETRIA , DE ACORDO COM O ARTIGO 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMO O EDITAL É A LEI DO CONCURSO, E NÃO CONSTA NO EDITAL O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 132 DA CF. , SÓ VEJO UM CAMILHO PARA CORRIGIR A ILEGALIDADE, É QUE O CONCURSO SEJA ANULADO PELA DOUTA JUSTIÇA.
FATO ESTE QUE TANTO O EDITAL DO CONCURSO 001/09 , COMO O EDITAL DO CONCURSO PARA PROCURADOR DA FUNDAC, AFRONTAM O PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
FATO ESTE QUE JÁ COMUNICAMOS O PRESIDENTE DA SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, E A PRESIDENTE DA 65ª SUBSECÇÃO DE CARAGUATATUBA A DRA. GISLAYNE MACEDO, DA GRAVIDADE DOS FATOS.
PORÉM REQUEREMOS A OAB QUE SEJA PROMOVIDA UMA AÇÃO PARA QUE O CONCURSO SEJA ANULADO, POR TER SIDO VIOLADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SIMETRIA , DE ACORDO COM O ARTIGO 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMO O EDITAL É A LEI DO CONCURSO, E NÃO CONSTA NO EDITAL O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 132 DA CF. , SÓ VEJO UM CAMILHO PARA CORRIGIR A ILEGALIDADE, É QUE O CONCURSO SEJA ANULADO PELA DOUTA JUSTIÇA.
DR. JOSÉ LUÍS DAS NEVES
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