GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 26 de março de 2011

Ministro Cezar Peluso defende análise prévia para evitar casos como o da Ficha Limpa

O persidente do STF, ministro Cezar Peluso/Foto de Ailton de Freitas

SÃO PAULO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, disse nesta sexta-feira que vai propor à presidente Dilma Rousseff um controle prévio de constitucionalidade para projetos aprovados pelo Congresso e enviados para a sanção presidencial. A medida evitaria que o STF tenha depois que decidir sobre a constitucionalidade de determinada lei, como está acontecendo com a Lei da Ficha Limpa. Na Câmara e no Senado, no entanto, já existem as comissões de Constituição e Justiça, encarregadas justamente de analisar a constitucionalidade das propostas feitas pelos parlamentares. (Leia também: Decisão do STF tem potencial para mudar o resultado em 24 estados e mais de 170 podem tomar posse)
(Você aprova a decisão do STF?)
Se houvesse uma consulta prévia ao STF, a Lei da Ficha Limpa não teria gerado tanta discussão sobre sua constitucionalidade
- Se houvesse uma consulta prévia ao STF, a Lei da Ficha Limpa não teria gerado tanta discussão sobre sua constitucionalidade - afirmou Peluso, após participar de almoço realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) no Jockey Club Cidade Jardim, em São Paulo. - O presidente da República poderia submeter a questão da constitucionalidade da lei para o Supremo dizer se é ou não constitucional, antes de o presidente sancionar a lei.
A proposta de controle prévio constitucional sobre os projetos de lei foi apresentada no encontro, batizado de “Duas ideias para um pacto republicano”. Segundo Peluso, a iniciativa seria uma forma de reduzir as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que chegam ao STF. O excesso de Adins contribuiria, disse, para a morosidade da Justiça:
- Podemos introduzir, mediante reforma constitucional, a possibilidade de controle prévio constitucional, tal como é praticado em Portugal, na Espanha, na Itália e, de certo modo, também na França.
Pela proposta, caberia ao presidente da República mandar o texto ao STF, que teria 30 dias para dizer se é constitucional ou não:
- A experiência dos outros países, sobretudo europeus, mostra que o presidente tem muito cuidado com o uso desse poder de provocar a manifestação prévia. (Ocorre entre) Nove ou dez (vezes) por ano.
Outra proposta de Peluso visa a reduzir o número de instâncias por que passam certos processos.
- Uma causa pode passar por quatro graus de julgamento. Isso é absolutamente necessário? Do ponto de vista prático, não é - disse ele, lembrando que boa parte dos países se contenta com dois graus de julgamento.
- Vou apresentar essas ideias à presidente Dilma Rousseff dentro do pacto republicano - afirmou.
Pedro Dallari, professor de Direito Internacional da USP, disse que o mecanismo proposto por Peluso é comum na Europa. Explicou que, na França, muitas vezes o parlamento consulta a corte constitucional antes de decidir sobre tratados internacionais.
Para o professor, o instrumento só poderia ser implantado por emenda constitucional, o que exige aprovação de dois terços do Congresso:
- Não faz parte das atribuições do STF receber consultas, e isso teria que ser alterado por uma emenda.
Dallari disse que, caso o dispositivo seja adotado, é necessário tomar precauções para evitar que ocorra interferência entre os poderes, e que o seu uso prejudique a tramitação de projetos de lei.
- É uma medida, a princípio, positiva, mas que exige cuidado para que não seja usada para obstruir o processo legislativo - disse.
Uma forma de evitar problemas seria estabelecer que o projeto só vá ao STF quando houver a chancela de um determinado número de parlamentares. Na Europa, segundo o professor da USP, os tribunais constitucionais só emitem seus pareceres sobre textos quando são instigados pelo Poder Legislativo. Nesses locais, o mecanismo é usado só em casos excepcionais.
- As consultas são feitas com grande parcimônia - disse o professor.
Para Dallari, é preciso cautela para que não ocorra uma banalização do recurso de consulta, como ocorreu com as medidas provisórias decretadas pelo presidente da República - que, segundo a Constituição, só deveriam ser usadas em casos excepcionais.
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