GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Deus não tem assessores!

Quem guiou o Espírito do Senhor? Ou como seu conselheiro o ensinou? Com quem tomou ele conselho para que lhe desse compreensão? Quem o instruiu na vereda do juízo, e lhe ensinou sabedoria, e lhe mostrou o caminho do entendimento? ISAIAS 40. 13-14
Para entendermos o papel de um assessor, basta olharmos para a vida de um político em atividade, o assessor é aquele que conversa, que ouve as petições do povo e as leva ao seu chefe, seja ele o vereador, prefeito ou presidente. O assessor é uma espécie de mediador entre o político e as pessoas; muito difícil é pedir alguma coisa a um político pessoalmente, salvo em época de eleições, assim sendo, o assessor torna-se um conselheiro, um orientador e na maioria dos casos é ele quem determina quais petições deverão ser atendidas. Essa é resumidamente a função de uma pessoa que assessora alguém.
A Bíblia, todavia, nos diz claramente através dos versículos acima citados que o nosso Deus não tem assessores e nem conselheiros, que não há ninguém tentando fazer a cabeça dele, ele é livre e sabe o que faz. O fato é que muitos pensam de modo contrário à palavra de Deus, acham que Deus necessita de “assessores”, de instrutores no juízo e na justiça. É grande o número de religiosos e líderes que creem que para que possamos receber alguma coisa do Senhor temos que conversar primeiro com um assessor, alguém que pensa exercer alguma influência sobre ELE. Segundo a concepção dessas pessoas, Deus tem muitos assessores, e tais assessores também têm uma vontade caprichosa. Para que a petição chegue até Deus, por exemplo, é necessário que se cumpra toda uma liturgia, um rito especial.
Sem falar ainda, que tais “mediadores” não são como clínicos gerais, não, eles obedecem a uma especificidade enorme, uns só devem ser solicitados quando a causa for realmente impossível, outros somente quando alguém deseja se casar, enfim, poderíamos preencher uma lista infindável com todas as suas especialidades, porque são muitas. Então, segundo alguns, não se deve sair pedindo coisas a qualquer “mediador”, tem que ser aquele que atua naquela área específica. Que complicação, que distorção da verdade.
Creio com base na Bíblia, que Deus se entristece ao ver que as pessoas podem conversar diretamente com ele e não o fazem, preferem crer em um mediador inexistente, em um conselheiro irreal e em uma fábula criada para iludir e desviar do caminho verdadeiro.

Atribuições do Vereador

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.
Atualmente (2010), o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.

Funções do prefeito

Antes de saber quais são as funções do prefeito, é importante conhecer primeiro o significado do termo. Prefeito corresponde a uma pessoa que ocupa um cargo no poder Executivo em um determinado município e a prefeitura é o local onde são desenvolvidas as atividades. O prefeito é o chefe do Poder Executivo na esfera municipal.

As principais funções do prefeito:

• Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.


• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.


• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes.


• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.


• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais.


• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município.


• Representante máximo do município de forma legal.


• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.


• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo.


• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições.


• Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.

Atribuições

Cabe ao Presidente do CNJ, de acordo com o que dispõe o artigo 6º do Regimento Interno do CNJ:

I - velar pelo respeito às prerrogativas do CNJ;
II - dar posse aos Conselheiros;
III - representar o CNJ perante quaisquer órgãos e autoridades;
IV - convocar e presidir as sessões plenárias do CNJ, dirigindo-lhes os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento;
V - responder pelo poder de polícia nos trabalhos do CNJ, podendo requisitar, quando necessário, o auxílio de outras autoridades;
VI - antecipar, prorrogar ou encerrar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Plenário;
VII - decidir questões de ordem, ou submetê-las ao Plenário, quando entender necessário;
VIII - conceder licença aos Conselheiros, de até três (3) meses, e aos servidores do quadro de pessoal;
IX - conceder diárias e passagens bem assim o pagamento de ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa quando for o caso, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo CNJ e a legislação aplicável à espécie;
X - orientar e aprovar a organização das pautas de julgamento preparadas pela Secretaria-Geral;
XI - supervisionar as audiências de distribuição;
XII - assinar as atas das sessões do CNJ;
XIII - despachar o expediente do CNJ;
XIV - executar e fazer executar as ordens e deliberações do CNJ;
XV - decidir as matérias relacionadas aos direitos e deveres dos servidores do CNJ;
XVI - prover, na forma da lei, os cargos do quadro de pessoal do CNJ;
XVII - designar o Secretário-Geral e dar posse aos chefes e aos diretores dos órgãos internos do CNJ;
XVIII - exonerar, a pedido, servidor do quadro de pessoal do CNJ;
XIX - superintender a ordem e a disciplina do CNJ, bem como aplicar penalidades aos seus servidores;
XX - autorizar os descontos legais nos vencimentos e/ou proventos dos servidores do quadro de pessoal do CNJ;
XXI - autorizar e aprovar as concorrências, as tomadas de preços e os convites, para aquisição de materiais e de tudo o que for necessário ao funcionamento dos serviços do CNJ;
XXII - autorizar, em caso de urgência e de necessidade extraordinária previstos em lei, a contratação de servidores temporários;
XXIII - autorizar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de material ou prestação de serviços e assinar os contratos relativos à adjudicação desses encargos;
XXIV - prover cargos em comissão e designar servidores para exercer funções gratificadas;
XXV - delegar aos demais Conselheiros, bem como ao Secretário-Geral, a prática de atos de sua competência;
XXVI - praticar, em caso de urgência, ato administrativo de competência do Plenário, submetendo-o ao referendo deste na primeira sessão que se seguir;
XXVII - assinar a correspondência em nome do CNJ;
XXVIII - requisitar magistrados, delegando-lhes quaisquer de suas atribuições, observados os limites legais;
XXIX - requisitar servidores do Poder Judiciário, delegando-lhes atribuições, observados os limites legais;
XXX - apreciar liminarmente, antes da distribuição, os pedidos e requerimentos anônimos ou estranhos à competência do CNJ;
XXXI - instituir grupos de trabalho, visando à realização de estudos e diagnósticos bem como à execução de projetos de interesse específico do CNJ;
XXXII - instituir comitês de apoio, compostos por servidores, para a elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ;
XXXIII - aprovar os pareceres de mérito a cargo do CNJ nos casos previstos em lei, com referendo do Plenário e encaminhamento aos órgãos competentes;
XXXIV - firmar convênios e contratos, dando-se ciência imediata aos Conselheiros;
XXXV - praticar os demais atos previstos em lei e neste Regimento.
§ 1º Os magistrados e servidores requisitados conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos no órgão de origem, como se em atividade normal estivessem.
§ 2º A requisição de magistrados de que trata este artigo não poderá exceder a dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez.

Ouvidoria

Bem-vindo à Ouvidoria!

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ. Os serviços prestados são: esclarecer dúvidas, receber reclamações, denúncias, sugestões ou elogios que envolvam a sua atuação e os membros e órgãos do Poder Judiciário (com exceção do Supremo Tribunal Federal, ao qual está sujeito).
Assim, conforme disposto no art. 2º e 4º, III, da Resolução n. 103/2010/CNJ, a Ouvidoria visa orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário para o atendimento às demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Para contato com a Ouvidoria, existem os seguintes meios:

Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608

Endereço para correspondência: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília/DF - CEP: 70175-901


Endereço para atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 103 - Brasília/DF - CEP 70.760-542

Para se informar acerca das demandas que são respondidas pela Ouvidoria do CNJ, acesse Atribuições e Limitações.

O que é nepotismo?

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça.  O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

Caraguatatuba precisa de reformas políticas urgentes


Gostaria de alertar que a nossa Caraguatatuba necessita, com urgência, de reformas essenciais como a Executiva e Legislativa.
Faltam também planos estratégicos, sobretudo para as áreas da educação, cultura, saneamentos básicos e transporte.
Ora, se é difícil fazer grandes reformas e grandes planos estratégicos, podemos, pelo menos, avançar aos poucos na hora de votar e escolher melhor os nossos gestores
O que não podemos é continuar parados, sem avançar nas reformas que agora parecem adiáveis, mas serão vistas como urgentes, quando chegar à próxima crise.
O PRB conta com você na hora de você escolher na urna o seu candidato...

Flamengo ainda negocia com Ronaldinho para quitar dívida Ao mesmo tempo em que busca recursos para reforçar o elenco do Flamengo para o Campeonato Brasileiro, a presidenta Patrícia Amorim trabalha para quitar pendências com Ronaldinho Gaúcho

Flamengo ainda negocia com Ronaldinho para quitar dívida
Flamengo ainda negocia com Ronaldinho para quitar dívida
Ao mesmo tempo em que busca recursos para reforçar o elenco do Flamengo para o Campeonato Brasileiro, a presidenta Patrícia Amorim trabalha para quitar pendências com Ronaldinho Gaúcho. O clube entende que deve R$ 2,25 milhões ao craque. O empresário e irmão do jogador, Assis, contabiliza os débitos em R$ 5 milhões.

"Só a parte de direitos de imagem é que está atrasada. O Flamengo tem uma visão, o jogador, outra. Já chamei o Assis para conversar, pois quero entender qual é o problema", disse Amorim.

"Na Justiça, isso (direito de imagem) é salário. Mas eu entendo perfeitamente o que acontece, a relação com a Patrícia é ótima, não existe problema. Ela está no período eleitoral, e essas notícias criam problemas", comentou Assis, sempre a destacar que Ronaldinho pretende cumprir o contrato com o clube, até 2014.

Real Madrid aceitaria vender Kaká por 25 milhões de euros, diz jornal Segundo o As, nenhuma oferta ainda foi feita pelo meia brasileiro, que chegou ao time da capital espanhola em 2009

Apresentando um futebol abaixo do esperado desde sua contratação pelo Real Madrid, Kaká pode não ter tempo de justificar as expectativas no clube. Segundo o jornal espanhol 'As', o time da capital estaria disposto a negociá-lo, mas ainda não teria recebido nenhuma proposta.

Apesar do brasileiro ter custado aos cofres madrilenhos o segundo maior valor pago por um jogador de futebol na história, 67 milhões de euros (cerca de R$ 168 milhões), a diretoria do Real Madrid estaria disposta a vendê-lo por 25 milhões de euros (cerca de R$ 63 milhões).

O Paris Saint-Germain noticiado como o principal interessado no jogador pela mídia europeia. Por ter sido comprado por um fundo de investimentos do Catar, o clube contaria com o poderio financeiro para pagar o valor desejado pelo Real Madrid, mas o 'As' informa que nenhuma oferta foi feita até agora.

Kaká chegou ao Real Madrid do Milan em 2009, dois anos após ser eleito o melhor jogador do mundo pela Fifa. Cercado de expectativa pela perspectiva de uma dupla com Cristiano Ronaldo, o meia acabou sendo prejudicado por lesões e acabou se tornando reserva do alemão Mesut Ozil, contratado um ano depois dele.

Saiba dizer não ao cliente

saiba-dizer-nao-cliente
Você fechou sua proposta comercial, definiu um cronograma para o projeto com todos os passos e ja iniciou os trabalhos. No meio do projeto o cliente vê o progresso e como sempre surge aquela modificaçãozinha, adaptaçãozinha e por aí vai. Em alguns casos realmente pode ser uma adaptação pequena e necessária que não foi prevista nas primeiras análises do projeto, porém (acredito que você concordará comigo) na maioria dos casos o cliente não tem noção de que aquela modificaçãozinha na verdade exige muito mais do que 1 horas ou 2 de trabalho que poderiamos fazer sem problemas e sem cobranças extras.
Quando um cliente solicita mudanças significativas no meio do projeto é preciso saber mensurar a complexidade do trabalho e definir um custo adicional para esta tarefa. Por mais que ja tenha sido criado um vínculo de camaradagem com o cliente, ainda estamos falando de trabalho e de profissionalismo. Não podemos simplesmente fazer tudo que ele pede com o projeto andando. Existem algumas opções quando este tipo de situação acontece:

Defina um custo e encaixe a tarefa para o final do projeto

Desta forma você poderá continuar com seu cronograma inicial e tudo correrá como combinado inicialmente sem uma sobrecarga

Defina um custo e encaixe a tarefa no meio do cronograma

Esta não é a melhor escolha, porém dependendo da modificação/adaptação ela deverá ser feita inevitavelmente no decorrer do projeto. Lembre de definir um custo justo com seu trabalho, pois na maioria das vezes estes desvios dão muito mais dor de cabeça do que imaginavamos no início.

Conclusão

O título deste artigo é “Saiba dizer não ao cliente”. Dito isto você deve entender que o “não” é para não aceitar e fazer todas as modificações de graça so porque o projeto já está em andamento. Se o seu projeto é um sistema de cadastro de contatos e o cliente pede para você inserir apenas um campos extra de telefone ele havia esquecido, não há problemas e podemos deixar de cobrar e consequentemente fazer um agrado. Se o seu projeto é um móvel planejado e o cliente muda tamanhos, cores e formas é óbvio que deve-se cobrar. Não podemos simplesmente aceitar tudo porque o cliente lhe contratou. Lembre-se que ele contratou aquilo que foi definido na proposta comercial e ela sempre é uma aliada nossa. Bom senso e valorização do seu tempo é a chave do negócio nesta etapa.

Pagamentos com cartão via Android ou iPhone

Cielo Cartao Visa Android iPhone
A CIELO lançou um aplicativo que pode ser muito útil para profissionais liberais chamado Cielo Mobile. Com ele basta você possuir um iPhone ou um celular com sistema Android, instalar o aplicativo Cielo Mobile e se afiliar para poder receber os pagamentos como se estivesse com uma maquina oficial da empresa (como estas que vemos espalhadas pelos estabelecimentos comerciais).
Saiba mais sobre esta tecnologia no hotsite oficial da CIELO: http://www.cielo.com.br/portal/iphone_android

Técnicas para manter o foco no trabalho


Mantenha o foco no trabalho
Manter o foco no trabalho pode ser uma tarefa complicada tanto em ambiente corporativo quanto em seu home-office. A causa desta desatenção geralmente é o cansaço e um grande número de tarefas que fazem a gente ficar perdido e não saber por onde começar. Algumas técnicas podem nos ajudar a manter o foco:

1. Aplicativos que bloqueiam sites por um período

Uma das maiores distrações quando trabalhamos no computador são os sites que não tem nada a ver com nosso trabalho. As vezes entramos no YouTube ou em algum blog de humor que somente nos tirará a atenção. Para bloquear alguns sites e se manter focado pelo tempo que achar necessário alguns programas como o Freedom (MAC e Windows).

2. Mantenha horários fixos

Crie uma rotina com horários fixos de trabalho, ou seja, sempre que possível das 09:00 às 11:00 você estará trabalhando em uma tarefa/projeto X. Assim fica mais fácil planejar o dia e se concentrar no trabalho longo.

3. Ligações, chat e visitas

Converse seriamente com pessoas que insistem em bater papo sem parar no MSN, GTalk e afins. Ligações a toda hora, chats e visitas podem atrapalhar muito sua produtividade. Mantenha uma postura rígida em suas horas de trabalho.

4. Mesa limpa

Mantenha sua área de trabalho limpa e aconchegante. Um ambiente poluído pode causar inúmeras distrações desnecessárias.

5. Uma coisa de cada vez

Procure não se sobrecarregar de com várias tarefas ao mesmo tempo. Planeje seu tempo e termine uma coisa de cada vez. Você verá como é bom eliminar tarefas do seu caminho e partir para a próxima sem a culpa de uma tarefa anterior feita pela metade ou faltando “so um pouquinho para finalizar”.

Modelo de Proposta Comercial


Modelo de Proposta Comercial
Uma proposta comercial deve ser clara e objetiva. Absolutamente tudo que o projeto abrangerá deve ser explicitado nesta proposta. Este documento serve de garantia tanto para você quanto para seu cliente.
Estou disponibilizando aqui uma proposta comercial fictícia onde houve apenas uma reunião inicial para criar uma noção do trabalho. As especificações de cada módulo funcional do software ainda não foram fornecidas pelo cliente e na proposta foi dada um visão geral destes módulos (usuários, financeiro, vendas, compras, etc.) para que o cliente possa ver se está tudo correto. Na prática, apos aprovação desta proposta o correto seria realizar uma nova reunião para definir detalhadamente o conteúdo de cada módulo e escrever estes detalhes na nova proposta.

Junto com a porposta comercial deve ser enviado um cronograma com os períodos de desenvolvimento. Ja que neste nosso caso fictício os detalhes dos módulos não foram definidos é muito provável que o cronograma deverá sofrer alterações e uma nova versão deverá ser escrita para acompanhar a nova proposta comercial.
Uma boa proposta comercial deve abranger os seguintes itens:

Descrição geral do projeto

Serve para que o cliente veja que o conceito do projeto foi bem interpretado por você

Requisitos de implementação do projeto

Como você pretende implantar o projeto, quais as necessidades físicas, o que o cliente deve fornecer em termos de material e o que você fornecerá como estrutura do projeto
Suporte e treinamento
Especifique se será dado um treinamento, se ele está incluso no custo da proposta e diga como será oferecido o suporte durante e pós implantação do projeto

Estrutura organizacional

Escreva aqui os “módulos” do projeto. É importante modular um projeto para que o cliente tenha uma visão separada de cada parte do trabalho. Um exemplo de modulação seriam as áreas de um software para um projeto de TI ou então áreas da casa pra um projeto de móveis planejados

Condições de fornecimento

explicite o custo total e/ou modular do projeto. Diga qual o prazo de entrega e preveja um cronograma para a implantação do projeto. Com base neste cronograma o cliente poderá lhe cobrar prazos e você poderá sempre manter um controle sobre o andamento do seu trabalho

Sobre sua empresa e clientes

Algumas empresas gostam de incluir informações sobre a empresa e casos de trabalhos anteriores. Particularmente eu apresento este tipo de informação em reunião presencial com o futuro cliente ao invés de “encher linguiça” no documento. Caso queira inserir este tipo de informação na proposta, faça isto mais para o final da mesma. Lembre-se de que o cliente é ocupado e quer ir direto ao ponto.

Senhores (a) eleitores (a) do município de Caraguatatuba/SP.


Trata-se apenas de um palpite e opinião minha particular como quiserem!

Confabulando aqui com as minhas idéias e, a atual situação política de Caraguatatuba/SP, concluo e sugiro que os melhores pré-candidatos e coligações seriam essas que exponho abaixo:


Pré-candidato/prefeito: Ver. Omar Kazon
- PR
Vice: Dr. Álvaro de Alencar - PT

Pré-candidato/prefeito: Dr. Álvaro de Alencar - PT
Vice: Ver. Omar Kazon - PR

Pré-candidato/prefeito: Ver. Omar Kazon - PR
Vice: Ver. Gobetti - PDT


Pré-candidato/prefeito: Ver. Omar Kazon - PR
Vice:
Ver. Baduca Filho - PDT
Pré-candidato/prefeito: Sr. Nestor Alves
Vice: ?

Prefeito: ?
Vice: ?

O que vocês acham disso?

Opinem....

terça-feira, 8 de maio de 2012

A verdade esta ai!!!!!


O PT de Caraguatatuba perdeu o apoio dos partidos PR, PSL, PTdoB, PRB que compõem a da Frente Suprapartidária por não cumprir o acordo firmado em ata?
É bom que os filiados do PT de Caraguatatuba e os eleitores tomem conhecimento que os partidos que compõem a Frente Suprapartidária não apóiam a pré-candidatura do Rodolfo do PT a prefeito de Caraguá.
Se o PT continuar com essa mesma postura, novamente ira repetir os últimos resultados das últimas eleições e com certeza não conseguirá eleger um vereador.