Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS VEREADORES
Art. 208 - São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e
no término do mandato;
II - comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;
III - cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
IV - votar nas proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele
próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação quando seu
voto for decisivo;
V – comportar-se com respeito no Plenário, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
VI - obedecer às normas regimentais;
VII - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do
Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe
pareçam contrárias ao interesse público.
Art. 209 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva
ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências,
conforme sua gravidade:
I - advertência pessoal;
II - advertência em Plenário;
III - cassação da palavra;
IV - determinação para retirar-se do Plenário;
V - denúncia para cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar;
Parágrafo único - Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente
poderá solicitar a força policial necessária.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sexta-feira, 11 de março de 2016
Em tese, o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.
Senhores amigos (a), moradores (a), empresários (a) e seguidores
das redes sociais, venho informar que (em tese) o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.
Leia com atenção o Capítulo V -
DAS INCOMPATIBILIDADES
Art. 210 - O Vereador não poderá:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar contrato com pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público do Município;
b) aceitar ou exercer cargo,
função ou emprego remunerado, incluindo os de que sejam demissíveis ad nutum,
nas entidades constantes da alínea anterior.
II - Desde a posse:
a) ser proprietários,
controladores de empresa que goze de benefício decorrente de contrato com o
Município, ou nela exercer função remunerada.
b) ocupar cargo ou função de que
sejam demissíveis ad nutum nas entidades referidas na alínea "a" do
inciso
I; c) patrocinar causa em que
seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a"
do inciso I; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal,
estadual ou municipal.
Através dos impostos recolhidos é
que pagamos os vereadores para legislar e fiscalizar e estes vereadores na sua
maioria estão trabalhando em empresas em horário em que deveriam estar legislando
e fiscalizando. Será que o juiz eleitoral da 206ª Caraguatatuba ainda não
percebeu esta situação?
Diante do não cumprimento do REGIMENTO
INTERNO da Câmara Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba e não cabendo outras alternativas, peço ao Ministério
Público Eleitoral assim como o Juiz Eleitoral da 206ª Caraguatatuba que tomem as devidas medidas e
providencias que o caso requer.
Passando a limpo
Senhores amigos (a), moradores (a), empresários (a) e seguidores
das redes sociais, venho informar que na tarde do dia da ultima quinta-feira (10/03/2016)
por volta das 16h55minhs protocolei através do nº (00422782/2) uma denuncia
referente à condenação que envolve o Presidente da Câmara Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) teve
condenação conforme acórdão em anexo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(TCESP).
Foto da denuncia
Segundo previsão legal do artigo 229, I, do Regimento Interno
da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba levo ao conhecimento
da mesa diretora, vereadores (a) e procuradores que o Presidente da Câmara
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de
Mello Neto - (China) teve condenação conforme acórdão em anexo pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
De acordo com a denuncia, requeiro que sejam tomadas as
providencias cabíveis pela autoridade competente. Este requerimento deve ser
direcionado com copia a cada vereador (a) e os procuradores desta respeitada casa
de leis.
Fotos do ACÓRDÃO do TCESP.
ATENÇÃO SENHORES PRESIDENTES DE PARTIDOS E PRÉ-CANDIDATOS A VEREADORES POR CARAGUATATUBA
Esta sendo articulada uma possível aliança onde serão distribuídos
em partidos pequenos e intermediários vereadores de mandatos para elegê-los.
A tal composição esta sendo formada desta forma:
Os vereadores eleitos CARLINHOS DA FARMÁCIA, NEZÃO, PEDRO IVO
E LORO CASTILHO vão formar 02 (duas) ou 03 (três) possíveis coligações
intermediarias para tentar eleger-los e sacrificar os pré-candidatos sem
MANDATOS e assim distribuindo os vereadores acima em coligações.
No meu ponto de vista, esta sendo organizada uma COVARDIA
ELEITORAL para envolver os pré-candidatos DESPROVIDOS DE CONHECIMENTO ELEITORAL
e assim eleger os vereadores CARLINHOS DA FARMÁCIA, NEZÃO, PEDRO IVO, LORO
CASTILHO e outros.
Segundo informações outros 02 (dois) vereadores estão sendo
esperados para compor este projeto.
Vereadores
|
Partidos
|
Votos
|
CARLINHOS
DA FARMÁCIA
|
PPS
|
816
|
NEZÃO
|
PPS
|
876
|
PEDRO IVO
|
PSD
|
1115
|
LORO
CASTILHO
|
PR
|
1153
|
Soma total
dos votos
|
3960
|
Somando os votos dos nobres vereadores, chegamos à seguinte
soma de 3960 votos, esta coligação seria a COLIGAÇÃO DA MORTE até porque os números
não mentem e parar eleger os vereadores acima, eles vão precisar ter a base
eleitoral fortalecida alem de sacrificar os pré-candidatos sem mandato.
BOMBA ******* BOMBA ******* BOMBA ******* BOMBA ******* BOMBA ******* EXPLODIU
Acabo de chegar à seguinte conclusão e deixo bem claro que
esta é a minha analise:
O candidato do prefeito Antonio Carlos da Silva de
Caraguatatuba será o engenheiro e ex-secretario de obras Gilson Mendes e para
compor o vice-prefeito será Dr. José Ernesto e o coordenador será o senhor Nivaldo
Alves.
Cheguei a esta conclusão após as movimentações e ter acesso
algumas pesquisas populares e empresariais.
Senhores seguidores, é desta forma que eu vejo o novo ciclo
eleitoral de 2016, até porque o ex-prefeito Aguilar disparou nas pesquisas e
tem uma boa margem de vantagem. Novamente a eleição vai estar polarizada entre
dois nomes e com isso quem perde é o munícipe por falta de opções.
quinta-feira, 10 de março de 2016
Xiiiiiiiiiiiiiiii, a coisa esta ficando feia e o cerco esta fechando...
O presidente
da Câmara Municipal de Caraguatatuba vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) foi condenado
pelo Tribunal de contas de SP...
Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias
Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens:
100% Falta de Respeito
Qual o nome do servidor da Câmara Municipal de
Caraguatatuba que deu esta ordem absurda para o servidor municipal conhecido
por Paulinho de barrar o acesso da imprensa nos corredores... Na noite de (terça-feira
- 08/03/2015), depois de serem paralisadas as manifestações dos estudantes e
munícipes, eu procurei o vereador Celso Pereira que estava nos corredores; Daí
o servidor conhecido como Paulinho se aproximou e disse vc não pode ficar aqui;
Eu respondo pq? Se aqui esta cheio de pessoas e a sessão já esta encerrada; O
servidor respondeu, eu recebi ordem pra vc não ficar aqui; Eu disse que ia
falar com o vereador Celso Pereira; O servidor Paulinho olhou para o presidente
da Câmara Municipal de Caraguatatuba vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) que estava do meu lado e disse, vc
tem que sair; Eu respondi que não sairia, porque alem dele de sido deselegante
foi agressivo no tom de suas palavras; Após a minha resposta, o servidor
Paulinho deixou o local resmungando alguma coisa algumas coisas nelas eu ouvi
em tom alto e claro, que eu tinha que obedecer às ordens. Ai eu pergunto, ordem
de quem?
Que ordem absurda e arbitraria!!! Haja vista que o corredor
do legislativo estava cheio de pessoas alem daquele local ser é um local livre
ao acesso de todos de todos.
Será que esta havendo um boicote pessoal por parte do
presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto -
(China)? Ou será que
após as minhas inúmeras denuncias contra os atos do presidente da Câmara
Municipal de Caraguatatuba vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) ele resolveu agir dessa forma.
Quero deixar um aviso bem claro e de fácil interpretação
para o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto -
(China), as minhas
denuncias vão continuar, pq há (em tese) indícios de possíveis irregularidades
na atual gestão e como prova de que eu estou agindo dentro da lei, lembre-se
que MP recebeu denuncias do descumprimento do TAC assinado em 2009 referentes
aos casos NEPOTISMO e recomendou a saída de sua assessora.
Enquanto o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba
vereador Oswaldo Pimenta
de Mello Neto - (China)
perde o seu tempo agindo por perseguição e coisas pequenas, esquece que (em
tese) esta sendo omisso de suas atribuições de legislador que é de fiscalizar e
legislar...
Porque o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba
vereador Oswaldo Pimenta
de Mello Neto - (China)
não recomenda a exoneração do seu irmão que é secretario adjunto de esportes e
lazer?
Porque o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba
vereador Oswaldo Pimenta
de Mello Neto - (China)
não fiscaliza as empresas prestadoras de serviços na Câmara Municipal de
Caraguatatuba?
Porque o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba
vereador Oswaldo Pimenta
de Mello Neto - (China)
não fiscaliza os contratos das empresas prestadoras de serviços que foram
renovados?
Porque o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba
vereador Oswaldo Pimenta
de Mello Neto - (China) manteve
no seu gabinete uma servidora em cargo comissionado irregular, sabendo ele que
já havia um TAC assinado e mesmo assim ficou omisso sendo ele vereador e agora
presidente do legislativo?
Porque o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba
vereador Oswaldo Pimenta
de Mello Neto - (China)
autoriza
gratificações para servidores e servidores comissionados sem que haja uma
justificativa que seja moralmente aceita?
Porque o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba vereador
Oswaldo Pimenta de Mello
Neto - (China) não
pede desculpas aos munícipes e eleitores por sua condenação? Ou será que houve um erro por parte do MP e da justiça?
Senhor Porque o presidente da Câmara Municipal de
Caraguatatuba vereador Oswaldo
Pimenta de Mello Neto - (China), passa amanhã que eu estou ocupado com coisas serias, isso é só um
aperitivo do que esta vindo por ai.
Enquanto os vereadores ficam criticando o as ações do Blog do Guilherme Araújo n´s trabalhamos e mostramos as provas e vocês, o que fazem no horário que deveriam estar na Câmara Municipal trabalhando?
Olá amigos, moradores e empresários do bairro Sumaré e
seguidores das redes sociais, é com alegria a que venho informar que após as
denuncias feitas por moradores e empresários locais ao BLOG DO GUILHERME ARAÚJO
através de fotos e vídeos, referente ao LANÇAMENTO DO ESGOTO BRUTO E OLEO no canal
da Avenida Jundiaí, bairro Sumaré que deságua na Praia do Camaroeiro/Centro de
Caraguatatuba.
Após as inúmeras denuncias o consultor de negócios e políticas
- jornalista MTB Nº 79157 Guilherme Araújo procurou o Secretario Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca senhor Auracy Mansano Filho e em reunião, propôs ao
Secretario Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca que fossem feita uma
ação conjunta envolvendo moradores, empresários, BLOG DO GUILHERME ARAÚJO e as Secretarias
Municipais de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca - Saúde através da Vigilância Sanitária
(VISA) - Urbanismo de Caraguatatuba para que fossem tomando as medidas legais para
resolver o problema do LANÇAMENTO DO ESGOTO BRUTO E OLEO lançado no canal da Avenida
Jundiaí, bairro Sumaré que deságua na Praia do Camaroeiro/Centro de
Caraguatatuba.
Aproveito para informar, que nós pedimos a limpeza de todo
canal, manutenção, retirada do lixo e etc.
Senhores moradores e empresários, o BLOG DO GUILHERME ARAÚJO,
coloca-se a disposição através do numero celular (12) 997989179 para contribuir
no que se fizer necessário para a conservação e preservação do MEIO AMBIENTE.
Segue abaixo as fotos das denunciais e parte do processo
feito pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba através da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
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