Por meio do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (PODE-TO), a Câmara dos Deputados mudou as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A matéria foi convertida na Lei 14.311/22.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial na hipótese de encerramento do estado de emergência de saúde pública; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; e se ela se recusar a se vacinar contra a Covid-19, com termo de responsabilidade.
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.