A proposta final do governo para a reforma da Previdência estabelece que a idade mínima para a aposentadoria será de 65 anos para homens e de 62 mulheres, afirmou hoje o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. A idade seria atingida após um período de transição de 12 anos. Não foram divulgadas mais informações por exemplo, sobre tempo de contribuição, quem deve ser incluído na reforma ou como ficam as aposentadorias especiais. Os detalhes só devem ser divulgados oficialmente na quarta-feira (20), quando a proposta será enviada ao Congresso Nacional, segundo Marinho. No mesmo dia, o presidente Jair Bolsonaro deve fazer um pronunciamento aos brasileiros.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Os 10 Mandamentos do Voto Consciente
1º) Procure conhecer o passado, as ideias e valores do candidato ou
candidata. Se ele já se envolveu em escândalos de corrupção,
comprou votos, foi cassado pela Justiça, renunciou a mandatos para escapar de
punições ou se aliou a grupos envolvidos com essas práticas: simplesmente não
vote nele!
2º) Não basta que os candidatos tenham a “ficha limpa”.
É preciso conhecer as intenções e propósitos de cada candidato: quem financia a
sua campanha? Quem ele realmente vai representar? Procure se informar. Exija
dele uma vida honrada, do mesmo jeito com que você procura conduzir a sua vida;
O que fazer senhores munícipes diante dos fatos?
Na tarde de ontem chegou alguém colocou na minha
caixa de correio um envelope contendo um PEN DRIVE e nele o processo
digitalizado Processo nº 0034730-48.2018.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de
sentença, que tem como requerente
o senhor Valmir Gonçalves e o requerido: senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto,
hoje vereador eleito.
Muito se fala e pouco se age na forma de lei como se deveria, desde que veio a público o processo em que envolve o vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China). Diante dos fatos levei ao conhecimento dos advogados do Blog do Guilherme Araújo, para que faça uma avaliação jurídica.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Jornalistas & Cia publicou hoje edição especial em homenagem ao Boechat
Muito honrada em participar, reproduzo aqui o texto em que conto um pouquinho da nossa convivência.
Chernenko
“Belisário, onde nasceu Papai Noel?”
Ele ficava de um lado, eu do outro, em boxes com divisórias de vidro transparente que davam para um corredor amplo, onde uma câmera com tripé estava permanentemente à disposição para as chamadas ou eventuais entradas ao vivo do telejornal. Era a redação da TV Band no Rio. Boechat trabalhava ainda apenas como comentarista no telejornal noturno da emissora e apresentávamos, pela manhã, o programa ao vivo da rádio BandNews, que ia desbancando em audiência a antes toda poderosa CBN.
Demorei um pouco para responder. Devido ao adiantado da hora, umas 22h, minha resposta também foi gritada, atravessando o espaço e provocando risadas dos colegas, apesar do tom curto e grosso: “Papai Noel nasceu na Latônia”.
Era uma rotina louca. A apuração que eu fazia das notas da coluna dele – uma página inteira no Caderno B de um Jornal do Brasil já bem agonizante – era feita depois do Jornal da Band terminar e enviada através de uma internet ainda à meia bomba, sempre com o pessoal do JB ameaçando encher o espaço com “calhaus” devido ao atraso para o fechamento.
Depois de mais de 20 anos de convivência, eu não estranhava nada vindo do Chernenko, apelido dado ao Boechat por nosso grande amigo em comum, o empresário Paulo Marinho. Quando era para cobrar, ele realmente não ficava nada atrás de um Presidente do Soviete Supremo... e ainda mais se tratando de apuração...
Finalmente fechada e enviada a coluna, fui até o box dele dar boa noite e ao me despedir disse: “Amigo, não fica triste, mas tenho que te contar uma coisa”. Já relaxado, com as muitas missões do dia cumpridas, ele me ofereceu carona e, como sempre, solidário, perguntou: “Algum problema, posso ajudar?”. E eu: “Não, não é nada muito grave. Só tenho que te contar que Papai Noel não existe”.
Um palavrão e várias gargalhadas antecederam a explicação detalhada do porquê tinha me perguntado aquilo para uma nota que acabou nem sendo escolhida por ele para publicação.
Ele era assim: um chefe que cobrava implacavelmente; um jornalista com um brilho tão especial que no fim das contas acabava sempre, sempre, sempre tendo razão (ainda quando queria saber onde papai Noel tinha nascido); um colega que respeitava os demais ainda que hierarquicamente inferiores; um ogro de coração bem mole, pronto para ajudar em nossos problemas comezinhos ou realmente graves.
Uma das lições mais importantes que aprendi com esse mestre, quando ele era editor-chefe e eu editora de Cidade no Jornal do Brasil, foi que se é ovo não é notícia. Ovo? Sim: ovo no cu da galinha. Tem “se”, tem “estuda-se”, tem “a previsão, a proposta, a intenção”? Então é ovo.
Infelizmente, eu estava almoçando hoje em frente ao noticiário da TV e não teve talvez. Lá se foi você amigo. E eu tenho que te contar uma coisa: a morte, trágica, repentina, absurda, dos que mais queremos que não morram, essa existe. E eu estou muito triste.
Por algum tempo, bastante tempo, não vai dar para eu fazer aquela “pausa refrescante” de que você tanto gostava no nosso ao vivo.
Obrigada por tudo.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Cantor da Grande Rio é baleado na cabeça durante tentativa de assalto
Dizem que existem anjos por todos os lados... Se existe, esta confirmado... Esta mulher é um anjo?
Enquanto ela pensava em salva a vida do motorista, um monte de homens e curiosos só pensavam em fazer videos e Self...
Parabéns senhora mulher ANJO...
ACI cria Núcleo Estratégico para debater São José Eliane Nikoluk, ex-comandante regional da Polícia Militar integra o grupo colaborador.
A diretoria da ACI de São José dos Campos decidiu criar seu Núcleo Estratégico, com o objetivo de reunir representantes de diversas instituições públicas e privadas da cidade para debater, analisar e buscar soluções para os principais desafios enfrentados pelo município. A criação do Núcleo foi aprovada pela diretoria executiva da entidade na última quinta-feira.
Entre os colaboradores do grupo esta a coronel Eliane Nikoluk, ex-comandante regional da Polícia Militar no Vale do Paraíba.
O crime de prevaricação na Administração Pública: uma prática inaceitável a ser combatida
O Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas no exercício de sua função, associado ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado.
A reminiscência da prevaricação
iniciou-se com o surgimento do fenômeno jurídico na antiguidade e a origem de
uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), reconhecida como
Código de Hamurabi, composto por volta de 1772 a.C. O código se fundamentou na
casuística. Estruturava-se em um rol oriundo do cotidiano, ou seja, fatos e
situações do cotidiano instituindo-lhes correspondentes sanções. No conteúdo da
compilação o capítulo II, Art. 5º, notabiliza-se pela aplicação da
imparcialidade do juiz, quando prevê penalidades para o que já chamavam de
prevaricação:
Chegou a hora de colocar o bloco na rua
Atenção senhores 15 (vereadores (a) da Câmara
Municipal da Estancia Balnearia de Caraguatatuba e que tem como missão, obrigação
e dever de legislar e fiscalizar, prestem atenção que o canhão virou na direção
desta casa de leis.
No início do texto da Lei Orgânica do Município
de Caraguatatuba está escrito o seguinte texto: “LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - PREÂMBULO O Povo Caraguatatubense,
invocando a proteção de DEUS e inspirado nos princípios de liberdade,
legalidade e moralidade redigiu e a Câmara Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais, em Sessão Solene de 05 de abril de 1990, PROMULGA a presente LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – SP.”
Será que a Lei Orgânica do Município de
Caraguatatuba está sendo fiscalizada pelos senhores vereadores (a)?
Ou será que o simples fato da maioria fazer
parte da bancada do prefeito está acontecendo PREVARICAÇÃO POR OMISSÃO em troca
de favores e nomeações com gratificação para parentes entre outros benefícios para
fins pessoais?
Prevaricação. É um crime funcional,
praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em
retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.
Peculato. É um crime cometido pelo
funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal
conduta delituosa quando o funcionário apropriasse ou se apropria de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
Condescendência criminosa. É
crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que,
por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou
deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe
falte autoridade para.
Corrupção ativa. Consiste no ato de oferecer, (esse
oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer
tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da
Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao
funcionário público.
Não estou entendendo mas nada... Aqui esta podendo tudo... Chama o Ministerio Publico para nos socorrer...
Dizem que a lei é igual para todos, mas não é isso o que está acontecendo em Caraguatatuba. Veja que está escrito no artigo 210 e 210-A.
Art. 210 - É proibida a nomeação de mais
de três integrantes de uma mesma família para cargos ou funções, em comissão,
da Administração Pública Municipal.
Art. 210-A – Fica
proibida a nomeação de servidor público em comissão para cargo declarado em lei
de livre nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta,
fundações e autarquias, de direção e chefia, incluindo a Câmara Municipal, quando:
I – Condenados, em
decisão transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos;
II – Os que forem
declarados inelegíveis, por decisão irrecorrível do órgão competente, por
período igual ou superior a 4 (quatro) anos, salvo se o ato houver sido suspenso
ou anulado pelo Poder Judiciário;
III – Os que forem
demitidos a bem do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
(
Art. 210-A e incisos I, II e III – Redação dada pela Emenda nº 47, de 22 de
agosto de 2012).
Agora
observe as nomeações em que pessoas foram nomeadas para ocupar cargos
comissionados?
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