O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
O que fazer senhores munícipes diante dos fatos?
Na tarde de ontem chegou alguém colocou na minha
caixa de correio um envelope contendo um PEN DRIVE e nele o processo
digitalizado Processo nº 0034730-48.2018.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de
sentença, que tem como requerente
o senhor Valmir Gonçalves e o requerido: senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto,
hoje vereador eleito.
Muito se fala e pouco se age na forma de lei como se
deveria, desde que veio a público o processo em que envolve o vereador Oswaldo
Pimenta de Mello Neto (China). Diante dos fatos levei ao conhecimento dos
advogados do Blog do Guilherme Araújo, para que faça uma avaliação jurídica.
Após ler a decisão, há indicio de erros na forma em
que está sendo conduzido o processo para o afastamento do vereador da função de
vereador e, por outro lado, o Poder Legislativo Municipal da Estancia Balnearia
de Caraguatatuba está sendo omisso de acordo com o não comprimento do artigo 17
da Lei Orgânica do Município da Estancia Balnearia de Caraguatatuba e a Lei da
Ficha Limpa.
Segundo informações, o vereador Oswaldo Pimenta de
Mello Neto (China) deixou de prestar contas quando era presidente da Liga de Futebol,
entretanto fora mantida a decisão do Tribunal de Contas e o vereador responde
por DANOS AO ERARIO COM DECISÃO JÁ TRANSITADA E JULGADO e até o momento o vereador
Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China) não conseguiu alterar a decisão do
Tribunal de Contas e esse já se encontra automaticamente a perda de seu mandato.
O
artigo 37 da Constituição é claro e objetivo quando estabelece critério na
administração pública. “O Artigo 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e,...”.
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