GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

O que fazer senhores munícipes diante dos fatos?


Na tarde de ontem chegou alguém colocou na minha caixa de correio um envelope contendo um PEN DRIVE e nele o processo digitalizado Processo nº 0034730-48.2018.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de sentença, que tem como requerente o senhor Valmir Gonçalves e o requerido: senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto, hoje vereador eleito.


Muito se fala e pouco se age na forma de lei como se deveria, desde que veio a público o processo em que envolve o vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China). Diante dos fatos levei ao conhecimento dos advogados do Blog do Guilherme Araújo, para que faça uma avaliação jurídica.

Após ler a decisão, há indicio de erros na forma em que está sendo conduzido o processo para o afastamento do vereador da função de vereador e, por outro lado, o Poder Legislativo Municipal da Estancia Balnearia de Caraguatatuba está sendo omisso de acordo com o não comprimento do artigo 17 da Lei Orgânica do Município da Estancia Balnearia de Caraguatatuba e a Lei da Ficha Limpa.

Segundo informações, o vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China) deixou de prestar contas quando era presidente da Liga de Futebol, entretanto fora mantida a decisão do Tribunal de Contas e o vereador responde por DANOS AO ERARIO COM DECISÃO JÁ TRANSITADA E JULGADO e até o momento o vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China) não conseguiu alterar a decisão do Tribunal de Contas e esse já se encontra automaticamente a perda de seu mandato.

O artigo 37 da Constituição é claro e objetivo quando estabelece critério na administração pública. “O Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,...”.







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