Faço
uso da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para requerer através da
ouvidoria municipal de Caraguatatuba e receber as respostas através de e-mail e
copias digitalizada.
Requeiro
informações:
1. Informações descriminadas contendo os nomes dos veículos
de comunicação contratados para a divulgação do Caraguá a Gosta 2018;
2. Informações descriminadas contendo os valores pagos
pela agencia descriminados por cada veículo contratado para a divulgação do
Caraguá a Gosta 2018;
3. Informações descriminadas contendo os valores pagos
pela secretaria municipal de comunicação social descriminado por veículo contratado
para a divulgação do Caraguá a Gosta 2018;
4. Televisão: solicito copias do vídeo, quantidades de inserções,
horários e dias Caraguá a Gosta 2018;
5. Rádios: solicito copias dos áudios, quantidades de inserções,
horários e dias Caraguá a Gosta 2018;
6. Jornal impresso: copias digitalizada e números das
edições da propaganda Caraguá a Gosta 2018;
7. Revistas: copias digitalizada e números das edições da
propaganda Caraguá a Gosta 2018;
8. Quantidade de material gráfico impresso, modelo do
material, valor pago e copias digitalizadas;
Considerando
que: O valor de R$ 400 mil apresentado pela secretaria municipal de comunicação
social no lançamento do evento Caraguá a Gosta no ultimo dia 30/07/2018 fere
nocivamente os interesses do cidadão que tem os seus impostos arrecadados pelo
poder público municipal para que sejam investidos em diversos segmentos de
interesse publico entre eles educação, saneamento básico, compras de medicamentos,
compra de equipamentos hospitalares, exames, contratação de médicos de diversas
especialidades e etc.
Considerando
que: Inciso LXXIII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII -
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência;
Considerando que: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência e, também, ao seguinte:
Considerações finais: Na condição de jornalista e consultor
de negócios e políticas, deixo claro que sou favorável que haja investimentos
em propaganda dos eventos que fazem parte do calendário oficial, mas repudio as
cifras conforme a fala da secretaria municipal de comunicação social senhora
Maria Luiza Baracat que ao anunciar o investimento que segundo ela chegou à
casa dos R$ 400 mil reais (em um único evento) como um afronto e desrespeito ao
dinheiro publica.
Peço ao excelentíssimo senhor Prefeito da Estância Balneária
de Caraguatatuba que tome as medidas legais quantos ao desperdício de verba
publica conforme os valores gasto na divulgação do Caraguá a Gosto 2018.
Nada mais havendo, reafirmamos os nossos protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Guilherme AAraújo
Blogueiro, jornalista (mtb nº 79157)