GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Propaganda eleitoral

Propaganda eleitoral é aquela em que os candidatos e partidos políticos expõem as metas e os projetos de trabalho com a intenção de conseguir a simpatia e o voto dos eleitores. Esse tipo de propaganda só é permitido a partir de 6 de julho do ano da eleição (art. 36 da Lei no 9.504/1997). Feita antes dessa data é considerada propaganda antecipada e está sujeita a multa no valor de R$5.000,00 a R$25.000,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

A legislação eleitoral estabelece regras para a realização de propaganda, das  quais se destacam as principais proibições e permissões relacionadas abaixo.
É proibido:
  • fazer propaganda, de qualquer natureza (pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados), em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • fazer propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em área pública, em muros, cercas e tapumes, ainda que não cause estragos;
  • promover, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam gerar vantagem ao eleitor;
  • realizar showmício e evento assemelhado para promover candidatos, bem como fazer apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors;
  • utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
  • fazer propaganda eleitoral antecipada.
É permitido:
  • fazer propaganda eleitoral (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições), independentemente de licença municipal e de permissão da Justiça Eleitoral, em bens particulares, desde que não ultrapassem 4m² e não se oponham à legislação eleitoral, o que acarretará multa para o infrator;
  • colocar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos (os objetos deverão ser colocados entre as 6 e as 22 horas);
Observação: Para as eleições de 2014, ainda prevalece a redação do art. 37, § 6o, da Lei no 9.504/1997: É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
  • ligar alto-falantes ou amplificadores de som entre as 8h e as 22h;
Observação: É proibida a instalação dos mencionados aparelhos em distância inferior a 200 metros:
- das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
- dos hospitais e das casas de saúde;
- das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento (art. 39, § 3o, da Lei no 9.504/1997);
  • distribuir folhetos, volantes e outros impressos (desde que editados sob a responsabilidade de partido político, coligação ou candidato);
  • realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e as 24h;
  • fazer propaganda eleitoral na Internet:
- em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;
- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação;
- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural;
  • manifestar (o eleitor), individualmente e de forma silenciosa, sua preferência por partido, coligação ou candidato, no dia da eleição, porém isso deve ser feito exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Observação: Na Internet, é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga; divulgar propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O que acontece após o registro de candidaturas

Depois que os pedidos de registro de candidatos forem entregues, o TRE ou o TSE, no caso de pedido de registro de candidato a presidente e vice-presidente da República, tomará as seguintes medidas:
  • emitirá recibo (um para o candidato e outro para ser inserido nos autos) comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap);
  • providenciará a publicação de edital contendo os pedidos de registro, para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico.
É importante ressaltar que, após a confirmação da leitura dos dados dos candidatos, as informações serão encaminhadas automaticamente à Receita Federal do Brasil, por meio do próprio sistema de candidaturas, para geração do número de registro no CNPJ. Tal procedimento é necessário para que o candidato tenha como prestar contas à Justiça Eleitoral de possíveis doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, etc.

sábado, 13 de agosto de 2016

Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares

A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.
Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.

Partidos e coligações têm até segunda (15) para apresentarem registro de candidatos

Termina às 19 horas da próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009). 
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. 
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação. 
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. 
Outros prazos 
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. 
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). 
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. 

Vamos conversar!!!


Olá Amiga, olá Amigo, vamos conversar um pouquinho sobre Política. Mas, a boa, a nova Política, a Política verdadeira, a Política existente para trazer o Bem Comum. 
Atualmente, a Política chegou a um estado deplorável, a uma amoralidade muito triste e prejudicial ao Cidadão, e a Ética desapareceu. 
E a maioria, infelizmente dos políticos são despreparados e busca a política como forma de enriquecer. 
As Pessoas, a Sociedade precisa compreender que só verão atendidas suas demandas, suas necessidades de melhorias, mediante sua participação ativa na política por meio das boas escolhas de seus Candidatos, de quem realmente possui condição de ser o seu Representante, com fundamento na competência, seriedade, honestidade, ética e trabalho. E para isso é necessário conhecer o passado e o presente desse Candidato, saber de fato e de verdade a sua boa conduta, o seu bom caráter, sim pesquisar o passado de cada um dos Candidatos, para uma boa escolha.
Chegou o momento de mudar essa Política velha do troca troca, toma lá da cá, isso acabou. Pense bem, reflita.
Nós temos que mudar essa triste situação ora apresentada em nosso País, em nosso Estado e, especialmente em nosso Município, onde realmente as coisas acontecem.
Sim, nós precisamos renovar, pois a Política tem a possibilidade de poder mudar diretamente a vida das pessoas, as nossas vidas.
Todos nós sabemos que a maneira de poder mudar esse triste e lamentável quadro que está aí instalado, é através do nosso Voto.
Observar muito bem o Candidato, aquele que nós sabemos ser o mais qualificado, o mais competente, aquele que seja realmente possuidor de Valores Morais e Éticos.
Então, por favor, pense bem na grande importância da sua participação, na observação direta da boa Política, na Política do Bem Comum.
Pense no seu Voto, dê qualidade ao seu Voto.
Por favor, não o troque por nada, pois Você é um Cidadão Responsável e ético.
Obrigada, por sua atenção.

Meu grande e carinhoso abraço.

Fique bem com Deus

Dra. Rita Cardoso Delboni.

Novos prazos do calendário eleitoral terminam nesta segunda (15)

Calendário eleitoral determina restrições para realização de pesquisa e ações dos gestores em 2016Novos prazos referentes ao calendário eleitoral das eleições de outubro terminam nesta segunda-feira (15). As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram incluídas no calendário, determinadas pela lei de reforma política aprovado no Congresso Nacional (Lei 13165/2015) que modificou a Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
Mesas receptoras
Também no dia 15 termina o prazo para que os partidos políticos recorram da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico. Também é o último dia para os partidos recorrerem sobre as reclamações referentes às designações dos locais de votação.
Não podem ser nomeados menores de 18 anos como presidentes e mesários das mesas receptoras. Também não podem participar parentes em qualquer grau de candidatos, inclusive o cônjuge, ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa.
Da mesma forma, não podem ser nomeados os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Veículos e embarcações
Também termina na segunda-feira o prazo para que os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público informem ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação para o deslocamento de eleitores em zonas rurais.
Tempo para propaganda gratuita
Por fim, o dia 15 de agosto é a data que será considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representatividade na Câmara dos Deputados.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 26 de agosto até 29 de setembro. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Para as eleições de outubro, os programas em bloco poderão ser utilizados apenas por candidatos a prefeito. Os candidatos a prefeito e a vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções.

Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

Prestação de ContasA Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.
Recursos próprios de candidatos
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.
No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.
Doações de pessoas físicas
O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.
A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.
Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.
Doações de recursos estimáveis em dinheiro
Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.
A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.
Financiamento de campanhas eleitorais é o tema do #Confirma
O #Confirma desta semana vai abordar o financiamento de campanhas. O programa vai mostrar as regras para realização de doações eleitorais, especialmente após as mudanças promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015. Também vai tratar da prestação de contas dos recursos eleitorais, das doações voluntárias, do financiamento público de campanha – que é feito por meio do Fundo Partidário – e da proibição das doações por pessoas jurídicas.
A edição inédita do #Confirma vai ao ar sempre às 21h de sexta-feira, na TV Justiça. O programa também pode ser visto nas reprises (domingo, às 11h30; segunda-feira, às 4h30; quinta-feira, às 11h30 e sábado, às 4h30) e também na internet.

Ministra Maria Thereza pede apuração de supostas irregularidades do PP e do PMDB


Ministra Maria Thereza em sessão Em decisão assinada nesta terça-feira (9), a corregedora-geral eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, solicitou à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a formalização de processo voltado à apuração de supostas irregularidades financeiras envolvendo o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Os indícios de irregularidades foram apontados por documentos enviados ao TSE pela 13ª Vara Federal de Curitiba por meio do juiz Sérgio Moro, constantes dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, da qual a ministra Maria Thereza é relatora. 
De acordo com a decisão da ministra, “a análise preliminar da volumosa documentação denota a existência de fatos graves a exigir a devida apuração”. Entre as informações enviadas pelo juiz Sérgio Moro há o depoimento do investigado na operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa, que confirma o repasse de valores aos dois partidos por meio de empreiteiras que mantinham contrato com a Petrobras. 
Além do depoimento, existem recibos e comprovantes de transferências bancárias e doações feitas a campanhas eleitorais que exigem análise específica, conforme explicou a relatora em sua decisão. Segundo ela, há indícios de práticas ilegais que denotam pagamento de propina travestida de doação para partidos. 
“Entendo extremamente necessário e salutar, como todas as apurações sempre o são, a abertura de procedimento que possa verificar a eventual prática, por partidos políticos, de atos que violem a lei em matéria financeira”, disse a ministra ao se referir às práticas vedadas pelo artigo 31, inciso III, da Lei nº 9.096/95. 
A corregedora-geral eleitoral ressaltou que são fatos graves que demonstram completa distorção no sistema da democracia representativa. “Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder. A mera mudança da espécie criminosa não altera a barbaridade da situação”, enfatizou a relatora. 
Ela acrescentou, ainda, que “notícias de fatos como estes causam indignação e a apuração é fundamental, não só para a aplicação das sanções devidas, mas também para que o país vá virando suas páginas na escala civilizatória”. 
Competência da Corregedoria 
Durante a sessão de julgamentos na noite desta terça-feira (9), a ministra Maria Thereza apresentou também uma questão de ordem para que o Plenário decida a quem deve ser distribuída a representação pela apuração de atos que violem as prescrições legais a que, em matéria financeira, estão sujeitos os partidos, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). 
A questão de ordem foi motivada por uma decisão da presidência do TSE que encaminhou para a corregedoria um pedido de investigação envolvendo o PT, na última sexta-feira (5). No documento, a presidência do TSE assinalou que o artigo 35 da Lei dos Partidos confere iniciativa ao próprio corregedor para, ante supostas violações por partido político a disposições legais a que esteja sujeito em matéria financeira, noticiar tais fatos ao TSE, que poderá determinar o exame de contas da agremiação. 
No entanto, a ministra citou jurisprudência da Corte segundo a qual a adoção do rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 não atrai, por si só, a relatoria do corregedor. Segundo seu entendimento, esses casos deveriam ser de livre distribuição e não, necessariamente, ter o processamento e a instrução realizados com exclusividade pela Corregedoria. 
A questão de ordem será analisada no próximo dia 23 de agosto, uma vez que houve o pedido de vista pelo ministro Henrique Neves.


TSE convida investigadores do TPS 2016 para conferir se contribuições sugeridas foram realizadas

Os investigadores que obtiveram êxito no Teste Público de Segurança (TPS) 2016 do Sistema Eletrônico de Votação terão a oportunidade de, no dia 18 de agosto, das 10h às 19h, verificar se os pontos de fragilidade identificados por eles foram corrigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 8 planos de testes, três foram bem-sucedidos, apesar de que somente dois apresentaram contribuições importantes que demandaram ajustes.
Haverá um ambiente preparado no TSE para que os investigadores retornem e tenham as condições que foram colocadas à época do teste para que eles tentem aplicar o mesmo plano de ataque realizado. O evento de verificação, previsto na Resolução 23.444 de 2015, faz parte do encerramento do próprio TPS que foi realizado em março deste ano. “Na ocasião, foram convidados potenciais hackers que são cidadãos brasileiros que têm interesse em testar os dispositivos de segurança do processo eleitoral. Eles compareceram ao TSE, apresentaram e aplicaram seus respectivos planos de ataques. Das ações que tiveram sucesso no TPS, a Justiça Eleitoral já efetuou ações corretivas”, afirmou o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.
O TPS 2016 foi realizado em um ambiente exclusivo, controlado e monitorado por câmeras. Os investigadores tiveram acesso aos componentes internos e externos do sistema eletrônico de votação, como aqueles utilizados para a geração de mídias, votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos, lacrados em cerimônia pública, incluindo o hardware da urna e seus softwares embarcados.


Correções
O grupo do investigador Sérgio Freitas da Silva, graduado em Administração e Direito, mestre em Administração e com especialização em Engenharia de Sistemas e Gestão Pública foi bem sucedido na execução dos seus trabalhos durante o TPS 2016.
Na hipótese de encerradas as votações a urna eletrônica não gravar na mídia digital os resultados da seção, por alguma pane considerada rara, o Boletim de Urna é impresso e encaminhado para uma junta apuradora. As informações são registradas em um software chamado Sistema de Apuração (SA). Para evitar que se cometa erro na digitação ou alguma fraude alterando os resultados, no final do documento há uma espécie de dígito verificador, chamado de hash. Se houver qualquer defasagem do que está impresso, o número não será considerado. No teste, os investigadores conseguiram burlar esse hash e, em tese, a modificação  foi aceita pelo software. A alteração já havia sido realizada antes mesmo da aplicação feita pelo investigador. “Mas mesmo assim nós utilizamos essa colaboração e estamos dando a oportunidade para o próprio investigador testar a eficácia da correção”, reforçou o secretário.
O outro teste exitoso foi sugerido pelo grupo do investigador Luis Fernando de Almeida, doutor em Engenharia Mecânica. Em seu plano de ataque, ele tentou quebrar o sigilo do voto, baseado em gravação do áudio disponibilizado para pessoas com deficiência visual. Nesse caso, o grupo utilizou dessa funcionalidade para quebrar o sigilo. Eles inseriram um dispositivo nesse plug que transmite o áudio. “Isso numa seção convencional, precisaria a principio da conivência do mesário e fiscais de partidos para que se introduzisse na urna esse dispositivo. Para que não houvesse o cerceamento dessa funcionalidade para o deficiente visual, nós colocamos um alerta na tela para o eleitor que não necessita desse recurso. E também foi eliminada essa funcionalidade de forma contínua na seção, para que ela seja ativada somente quando houver um eleitor identificado e que necessite efetivamente do serviço”, explicou o secretário.

Para refletir Thomas Campbell “Compreender que há outros pontos de vista é o início da sabedoria”.

Olá, na Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral, ano V, número 2, converso com o secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Vieira von Adamek.
Dr., primeiro, muito obrigado por aceitar o convite da Escola Judiciária do TSE. Eu gostaria de perguntar: a Justiça Eleitoral organizou e realizou as eleições de 2014. Há atividades que a Justiça Eleitoral realiza em 2015 ainda relacionadas ao pleito de 2014?
Sim. A Justiça Eleitoral tem um trabalho contínuo. Ela não só se preocupa com a realização das eleições vindouras, como também encerra os trabalhos de uma eleição passada e cuida do dia a dia, da inscrição, da transferência eleitoral. Então, esses trabalhos de manutenção do nosso cadastro são contínuos. Também temos, com relação ao pleito anterior ou aos pleitos anteriores, toda a parte processual, os recursos que ainda se encontram em trâmite, que evidentemente podem ter alguma repercussão no resultado da eleição e que continuam sob a análise dos juízes dos tribunais regionais eleitorais e dos ministros desta Corte.

No ano em que não se realizam eleições, como em 2015, quais são os principais trabalhos que o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais realizam?
Basicamente, o julgamento de todos os recursos relativos às eleições passadas, priorizando aqueles que tenham alguma relação com o pleito mais próximo e que possam eventualmente ensejar alguma alteração no resultado proclamado. Além disso, a Corregedoria tem a atualização contínua do cadastro. O cadastro voltou a receber novos eleitores e a aceitar transferências. Temos que processar justificativas, verificar as ausências e as eventuais necessidades de cancelamento de título – todo esse trabalho prossegue mesmo com a eleição passada – e fazer o planejamento da próxima eleição com base nas lições aprendidas, inclusive na eleição de 2014.

O que é cadastro eleitoral e quando voltam os trabalhos de cadastramento eleitoral no Brasil?
O cadastro eleitoral abrange dados pessoais de todo o nosso eleitorado, acrescido de informações eleitorais: quanto ao local de votação; quanto à presença ou ausência do eleitor; e com relação, hoje, inclusive a uma identificação biométrica da pessoa. O cadastro é bastante amplo, de acesso restrito à Justiça Eleitoral, e está em contínua atualização e melhoria. Esse cadastro permanece fechado, dizemos: “cadastro fechado” em um determinado período anterior à eleição, porque há uma necessidade de que se paralise qualquer tipo de atualização para que as urnas eletrônicas possam receber os respectivos eleitores de cada uma de suas seções. Passada a eleição e decorridos os prazos de impugnação – em que as urnas possam ser mexidas –, temos a retomada desse trabalho, inclusive com o alistamento desses eleitores que, nesses últimos seis meses, já poderiam estar se apresentando como eleitores.

A partir de que momento a Justiça Eleitoral começa a preparar as eleições de 2016 para prefeitos e vereadores?
A partir do momento em que encerramos os trabalhos de uma eleição, começamos o preparativo da posterior. É evidente que há um cronograma de contratações e um estudo de toda a problemática anterior bem como de possíveis melhorias no processo, e isso é feito a partir do encerramento da eleição. No ano eleitoral, isso ganha um acréscimo de forças porque, aí sim, o foco é de realizar aquele pleito com a máxima perfeição.

Quais são as atividades e os trabalhos preparatórios para as eleições?
Eu diria que, nesses dois anos, nós, basicamente, vamos implementar “uma varredura” naquilo que eventualmente não funcionou bem no pleito anterior e desenvolver estratégias para que [o processo] seja melhorado. Também vamos fazer uma capacitação do nosso pessoal e de quem vai trabalhar na próxima eleição, para que os problemas se minimizem. Além disso, temos uma ação de melhoria da fiscalização de contas – não só das partidárias, como também das eleitorais. É um trabalho em que há necessidade de revisitação de tudo o que passou e de melhoria. Inclusive porque, para cada eleição, este Tribunal tem que fazer um regramento normativo. A partir de agora, já há um estudo, e o ministro que for designado para realizá-lo vai começar a criar as normas para a próxima eleição, aperfeiçoando a anterior com base nas necessidades verificadas.

Para as eleições de 2016, quantos eleitores serão identificados biometricamente?
Eu não poderia dizer exatamente os números. Nós temos o objetivo de biometrizar o máximo possível. Temos hoje cerca de 24 ou 25 milhões de eleitores que já estão biometrizados. Isso representa aproximadamente 1/5 ou 1/6 do eleitorado. A meta é tentar dobrar esse número, ou talvez chegar a uns 50 milhões, talvez até sendo um pouco mais ousado. Mas nós não falamos em números absolutos, porque isso vai depender da existência de equipamentos e de recursos materiais para que um número maior de pessoas possa ser biometrizado. Isso implica o comparecimento, novamente, do eleitor a uma zona eleitoral, a um cartório eleitoral, para que aqueles dados sejam recoletados e reanalisados. Isso não é um trabalho que se faz rapidamente, e o brasileiro, infelizmente, tem o hábito de sempre deixar tudo para o último dia. Se marcarmos um prazo para o recadastramento, eu tenho certeza de que, no início, o trabalho será tranquilo, haverá pouca fila e, à medida que esse prazo for se encerrando, teremos um acúmulo de serviço e não teremos pessoal suficiente. Então, faremos o máximo possível para que, num futuro próximo, tenhamos 100% de biometrizados, que é o objetivo da Justiça Eleitoral.

Quais são as orientações da Justiça Eleitoral para os cidadãos que desejam acompanhar os trabalhos dos candidatos eleitos?
O trabalho da Justiça Eleitoral, na verdade, encerra-se com a diplomação. O acompanhamento de eventuais processos desses candidatos pode ser feito pelo nosso site, que é público. O acompanhamento das atividades dessas pessoas deve ser feito diretamente com os parlamentos – de cada nível de eleição que houve – e com os governantes, na parte executiva. Acho que isso faz parte da cidadania. Cada um tem o direito de escolher os candidatos e tem o dever de acompanhar e fiscalizar o que esse candidato está fazendo, para que seja possível avaliar se é o caso de manter essa opção, caso ele seja candidato novamente, ou de procurar uma pessoa mais bem qualificada. Esse acompanhamento faz-se junto à Justiça Eleitoral, mas eu acho que, principalmente, faz-se junto à atividade política que essa pessoa está desempenhando, seja no Parlamento, seja no Executivo. Dessa forma, cada um tirará suas conclusões e terá uma melhor condição de fazer sua opção para a próxima eleição.

Secretário, muito obrigado pela entrevista e muito obrigado por aceitar o convite da Escola Judiciária Eleitoral.
Eu agradeço à Escola com muita felicidade, pois vemos que a cada dia produz mais atividades jurídicas e eleitorais, não só no âmbito interno para qualificação dos nossos magistrados e servidores, mas também no âmbito externo, para trazer o debate à comunidade jurídica, porque realmente é um tema que é, cada vez mais, especializado, acompanhado e importante na vida do país.

As vozes da sociedade e a produção legislativa

O Estado brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, configura-se como democrático de direito. Dividido em três nortes centrais, segue a tripartição dos poderes criada por Aristóteles e, séculos mais tarde, aperfeiçoada por Montesquieu por meio do sistema de freios e contrapesos. O Brasil constitui-se, diante disso, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são independentes e harmônicos entre si, conforme determina o texto constitucional em seu art. 2o.
Para garantir a ordem e o progresso do país, segundo enfatiza a Bandeira Nacional, os três poderes são investidos de funções típicas e atípicas. Dessa forma, cada qual atua com as suas prerrogativas, mas também fazendo cumprir o papel de controlador e limitador de modo a não permitir o uso desmedido de um poder por parte de um indivíduo ou grupo de pessoas, assegurando, assim, o equilíbrio entre eles.
O Legislativo brasileiro, considerado a voz da sociedade, adota o sistema bicameral, ou seja, é formado por duas casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. A primeira tem como fundamento representar o povo; a segunda tem em sua voz a defesa das unidades da Federação, quais sejam, os estados-membros e o Distrito Federal, que compõem a República Federativa do Brasil.
O Poder Legislativo é o responsável por discutir e criar as leis que mais tarde serão utilizadas pelos tribunais para garantir a segurança e todos os demais direitos inerentes ao cidadão brasileiro. Ao Executivo cabe a função de administrar e executar os programas e as políticas públicas. Em conjunto, trabalham para permitir o fortalecimento do Estado enquanto instituição pública constituída por seus cidadãos.
É preciso compreender, no entanto, que os poderes hoje instituídos no Brasil, assim como em vários outros países, não são resultado de um só indivíduo que se propôs a construir os mecanismos necessários para a manutenção do Estado. Eles decorrem da contribuição de inúmeros estudiosos, principalmente no que se refere aos filósofos, como teóricos daquilo que o Estado deveria ser e oferecer aos cidadãos. As obras da antiguidade e da modernidade são os alicerces para o desenvolvimento das funções estatais e da sua própria estrutura organizacional.
O filósofo Thomas Hobbes (1588-1679), autor da obra Leviatã, considerava que o poder de fazer as leis deveria estar nas mãos de um soberano ou de uma assembleia, isto é, defendia o absolutismo. Com o objetivo de garantir a soberania do monarca, Hobbes entendia que quem elaborasse a legislação não estaria sujeito a ela, mas, sim, detinha a supremacia, de modo a não haver o mínimo controle do povo sobre as decisões de quem criasse e aprovasse as leis.
John Locke (1632-1704), por sua vez, era contra o absolutismo. O Legislativo, no entanto, era considerado pelo filósofo como o poder supremo de uma sociedade, uma vez que definir a legislação é uma atribuição superior à de executá-la. Como defensor da burguesia, o governo, para Locke, deveria trabalhar na proteção da vida, da liberdade e da propriedade, mas nunca tornar-se mais poderoso do que os próprios indivíduos para quem ele servisse. A partir desse entendimento, Locke definiu seis princípios que deveriam compor a atuação do legislador, quais sejam:


   1. Não pode ser arbitrário sobre a vida e a fortuna das pessoas.
   2. Deve limitar-se ao bem público.
   3. Precisa ter a obrigação de oferecer justiça e decidir acerca do direito para quem ele representa.
   4. Não pode tirar do cidadão parte de sua propriedade sem o seu consentimento.
   5. Deve garantir o direito de propriedade. 
   6. Não pode transferir a prerrogativa de elaborar leis a outras mãos.

Para Locke, ainda, as regras estabelecidas pelo Parlamento deveriam ser destinadas a todos e não somente aos súditos, conforme determinava Hobbes.

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), autor do livro Do Contrato Social, compreendia que os homens, com o intuito de constituírem força e viverem em segurança, uniam-se na formação da sociedade e do Estado. Para ele, as leis deveriam ser gerais e abstratas, de forma a servir a todos. Aos legisladores, considerados homens de inteligência reconhecida, competia descobrir quais as melhores regras de que a sociedade necessitava; ou seja, antes de redigi-las, era preciso analisar a conjuntura e a correta adaptação da norma à vida coletiva. A partir disso, verifica-se que a legislação não surge do acaso, mas, sim, da vontade geral do povo em constituir uma regra para beneficiar a vida em sociedade.
A democracia ateniense, por exemplo, encontrava na ágora um método valioso para a concretização da política local. Ela constituía-se pela manifestação da opinião pública, criando a oportunidade do exercício direto da cidadania com a possibilidade de diálogo e de voto das demandas necessárias para a vida cotidiana.
No Brasil, contudo, inclusive pela dimensão territorial, não vigora a democracia direta, porém, a sociedade tem assegurado o direito e o dever de escolher, por intermédio do voto, quem a representará e, consequentemente, será a sua voz ativa, principalmente no que tange ao Legislativo.
No contexto ora vigente, a função legislativa não é considerada a mais importante, talvez pelo próprio excesso de normas que o poder tem conferido à sociedade. Os liberais, como demonstração, veem no Estado, hoje, uma estrutura que está minimizando a liberdade do indivíduo, e isso faz com que, além de apenas criar e impor leis aos cidadãos, seja preciso fazer cumpri-las e, caso desnecessárias, retirá-las do ordenamento jurídico. Por isso, abre-se ênfase, na era contemporânea, a atribuições ainda mais valiosas aos gestores públicos, como a função de representar a sociedade a partir de seus almejos e anseios para que, assim, possam obter embasamentos à produção legislativa.
Os 513 deputados federais e 81 senadores, integrantes do Congresso Nacional brasileiro, são os responsáveis pela elaboração de leis, assim como pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e suas entidades. Se há algumas décadas era difícil acompanhar os mandatos dos parlamentares, hoje, com a constante evolução tecnológica, tornou-se próximo do eleitor conhecer a atuação de seu representante. Atualmente, o cidadão não vê apenas o seu compromisso cívico ter fim na hora do voto, em frente à urna, mas, sim, permear durante os quatro anos – ou oito, no caso de senador. O Parlamento, à vista disso, está mais próximo de quem ele representa, isto é, da própria sociedade.
O Brasil verifica no Parlamento, portanto, a base para a criação de sua legislação, que servirá ao Direito como instrumento para a efetividade da Justiça. É de se ressaltar que o Legislativo nasce de estudos antigos, mas, em virtude de sua imponência, é aperfeiçoado à modernidade com o intuito de verdadeiramente servir, por intermédio de seus representantes, como elo da sociedade à concretização das demandas do povo.

Mãe e filho enfrentam a Justiça com história de amor proibido que provoca polêmica na web

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Uma história polêmica noticiada pelo tabloide inglês Daily Mail vem provocando controvérsia na internet por tocar em um tabu dos mais incômodos: o incesto. No caso específico, uma história de amor proibido entre uma mãe de 36 anos e o filho que ela deu para adoção quando bebê e só conheceu recentemente, com 18 anos de idade. Os dois podem ser presos se decidirem manter a relação.

Se culpados de prática de incesto em um julgamento no Novo México (Estados Unidos), Monica Mares, 36 anos, e seu filho Caleb Paterson, 19, podem pegar pena de 18 meses de prisão. Eles afirmaram que brigarão pelo direito de manter o relacionamento e que “arriscarão tudo” por esse objetivo.
“Ele é o amor da minha vida e não quero perdê-lo. Meus filhos o amam, minha família inteira também. Nada pode nos separar”, disse Monica, ao jornal. “Se eu for presa, cumprirei a pena e, ao sair da prisão, nós nos mudaremos para um estado que aceite nossa união”, disse. Incesto é considerado crime em cinquenta estados americanos, mas a pena varia de lugar a lugar.
Mãe de nove crianças, Monica chegou a dizer que, se tivesse que escolher entre os filhos e o namorado, ficaria com ele.
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Atualmente, o casal vive em casas separadas em Clovis, no Novo México, e estão proibidos de manter contato um com o outro. O caso começou no fim do ano passado. Monica tinha apenas 16 anos quando deu a luz a Caleb, que foi adotado quando bebê.

A mulher viu o filho pela primeira vez quando ele tinha 18 anos, no Natal, depois de terem entrado em contato via Facebook. Rapidamente, eles se apaixonaram e mantiveram relações sexuais. “Foi amor à primeira vista“, ela diz. “Depois dos primeiros encontros, abri o jogo e disse a ele que estava começando a me apaixonar. Ele disse que também estava, mas tinha medo”, conta. “Mas você sairia num encontro romântico com sua mãe?”, ela perguntou. E ele acabou aceitando o convite.
maeefilho4Os dois começaram a viver juntos e um dos filhos pequenos de Monica começou até a chamar Caleb de pai, mas a polícia foi chamada quando um dos vizinhos, após uma briga, decidiu denunciá-los. Eles foram acusados de incesto, soltos após pagamento de fiança e aguardam julgamento.

Caleb também afirma estar apaixonado. “Nunca tive ninguém que cozinhasse para mim, que me desse tanto carinho. Ela chegou e me deu tudo isso. Me apaixonei”, disse. “Nunca vi essa mulher como minha mãe. É outro sentimento”, resumiu. “Nunca imaginei que poderia haver algum empecilho à relação. Somos dois adultos. Temos direito a tomar decisões”, afirmou.

Segundo advogados, o resultado do caso, se favorável ao casal, pode abrir um precedente legal nos Estados Unidos. O casal afirmou que, se preciso, pretende recorrer à Suprema Corte para ficar juntos.

Estatística aponta que caso Cunha está sendo protelado pela Câmara



Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, anunciou que a a votação do processo de cassação do mandato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) vai acontecer no dia 12 de setembro, uma segunda-feira, apesar de o parecer de cassação estar há um mês pronto para ir a plenário. Segundo informações, neste dia da semana a Casa não tem o costume de realizar votações deste tipo, pois, desde janeiro de 2015, só houve seis votações, todas de emendas constitucionais, medidas provisórias e projetos de lei.
Ainda segundo o levantamento, em apenas uma sessão houve acima de 400 votantes, ainda que o painel registrasse mais parlamentares. Outras cinco tentativas de fazer deliberações na segunda-feira foram frustradas.
A estratégia de aliados de Cunha, de marcar a data da cassação para o dia 12 de setembro (20 dias antes das eleições) e uma segunda-feira, se dá também porque os deputados estarão em plena campanha na sua base eleitoral. Uma sessão vazia beneficia o peemedebista, acusado de mentir sobre contas na Suíça. Para que Cunha seja cassado, são necessários 257 votos de um total de 512 congressistas.
O processo de Cunha já é a cassação mais longa da história da Casa, desde que ele foi afastado de suas funções pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio.

Há indícios de que as vagas do PAT estão sendo manipuladas, Estamos investigando as denuncias e vamos solicitar através de requerimento informações.

PAT de Caraguá divulga vagas para esta sexta

Veja as vagas do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Caraguá (PAT). O interessado deve apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, CTPS e PIS) no PAT ou no Poupatempo.

Auxiliar de crédito, Carpinteiro, Churrasqueiro, Confeiteiro, Cozinheiro geral, Estagiário de corretor de imóveis, Eletricista, Encanador, Esteticista, Estoquista, Farmacêutico, Ferreiro armador, Jardineiro, Laboratorista de concreto, Mecânico de refrigeração, Motorista carreteiro, Operador de retro-escavadeira, Padeiro, Passadeira, Pedreiro, Pintor de alvenaria, Pizzaiolo, Serralheiro, Servente, Técnico em celular, Técnico em manutenção eletrônica e Técnico em nutrição.

As vagas possuem perfis específicos com relação à experiência, escolaridade, entre outros, podendo sofrer variações e não estarem mais disponíveis se atingirem o limite máximo de encaminhamentos, ou ainda, em caso de encerramento pelos empregadores que as disponibilizaram.

O PAT está localizado na Rua Taubaté, 520, bairro Sumaré. O telefone é (12) 3882-5211.

Se você não esta sendo atendido nas vagas em aberto denunciei...

Filha do cantor Lionel Richie curte viagem ao lado de Justin Bieber

Justin Bieber e Sofia Richie

Justin Bieber, que apareceu como veio ao mundo e ganhou elogio do pai, está com uma companhia e tanto para sua viagem para o Japão. Isso porque, ele está visitando o país ao lado de nada mais, nada menos que a amiga Sofia Richie, filha do cantor Lionel Richie. 
Os dois estão compartilhando diversas imagens juntos, em suas respectivas contas noInstagram. Em uma delas, o cantor aparece todo arrasando em uma avenida, com um chapéu que lembra o Pokémon krabby.
Já o cantor de Sorry postou uma imagem em um carro tirando uma selfie ao lado da moça. Nos comentários, os fãs não deixaram de comentar o momento, elogiando muito o astro e, é claro, especulando sobre um possível namoro.