Decisão de primeiro grau que revogou indulto já transitado em julgado devido a erro na avaliação dos requisitos necessários à concessão do benefício foi cassada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Um homem condenado 10 anos, 3 meses e 22 dias de prisão por roubo qualificado teve sua pena aumentada em segundo instância para 22 anos e 4 meses de reclusão.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a violência do crime resultou na morte da vítima. Ao considerar apenas a primeira sentença proferida, o juízo de primeiro grau acolheu pedido de decretação da extinção da punibilidade requerido pelo Ministério Público e concedeu o indulto.
A decisão transitou em julgado e, seis meses depois da concessão do indulto, o mesmo juízo de primeira instância, ao perceber o erro por não ter observado a majoração da pena, revogou o benefício. Porém, essa revogação foi cassada no STJ.
Segundo o relator, ministro Nefi Cordeiro, “o exame dos requisitos legais para o deferimento do indulto não pode ser corrigido como mero erro material”. Ele explicou que, diferentemente do processo civil, os erros materiais não podem sequer ser corrigidos de ofício no processo penal, pelo prejuízo causado ao condenado.
Nefi Cordeiro reconheceu o constrangimento ilegal na revogação. A turma, por unanimidade, entendeu que a decisão concessiva do indulto fez coisa julgada, não podendo ser alterada de ofício pelo magistrado após o trânsito em julgado da decisão, ainda que diante da constatação de erro na concessão do benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.