O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba anulou a ação civil pública de ato de improbidade administrativa contra o prefeito Antonio Carlos, na contratação de uma empresa para fornecimento da merenda escolar. A decisão foi publicada na semana passada.
A ação apontava suposta prática de ato de improbidade administrativa no contrato com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para fornecimento de merendas em 2002. A empresa prestou serviço por quatro meses à administração.
De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Caraguá, o prefeito tinha sido condenado à suspensão de direitos políticos, ressarcimento do dano e multa civil de duas vezes o dano, em primeira e segunda instâncias. O processo estava pendente de Recurso Especial, recentemente, admitido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao Meon, Antonio Carlos afirmou que não houve irregularidades e que foi apontada economia com o contrato. Com a anulação, a sentença para a suspensão de direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a multa civil, além de outras sanções até então aplicadas em desfavor do gestor do município, ficam sem efeito.
“Sinto um alívio e a verdade veio à tona. Esse processo se iniciou num erro do Tribunal que pegou números errados e eu não cheguei a ser ouvido”.
“O juiz pediu a contratação de um perito e a prefeitura levantou os documentos e ficou constatado que houve economia para o município”, disse.
Contrato
O valor contratado pela prefeitura, na época, para cada refeição era de R$ 0,68. Atualmente, outra empresa é responsável pela merenda na cidade. “Além de mais vantajosas com relação às demais empresas consultadas, ainda representou um dos valores mais baixos se comparado com os praticados em todo o Brasil. Houve comprovação de inexistência de prejuízo ao Erário Público e evidente economicidade da contratação”, informou a prefeitura, por meio de nota.
Fonte: http://www.meon.com.br/mobile/noticias/regiao/justica-anula-perda-de-direitos-politicos-contra-prefeito-de-caragua