É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS)304/2010, que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai analisar na terça-feira (25), a partir das 9h30.
O projeto, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), dispõe que, em caso de empate na etapa final do processo seletivo, Fies ou Prouni conforme o caso, o candidato com histórico de afastamento do convívio familiar terá precedência sobre os demais. Na justificativa do projeto, o autor lembra que o Brasil tinha em 2007 quase 4 milhões de jovens órfãos de pelo menos um dos pais, sendo que a grande maioria, certamente, é oriunda dos segmentos em situação social mais crítica. Há, ainda, o caso de jovens abandonados pelos pais, que vivem em instituições de acolhimento.
Na visão de Crivella, ao implicar a presença de setores socialmente marginalizados na educação superior, o projeto nada mais faz do que ampliar a tônica democratizante do Fies e do Prouni. A senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto, já se manifestou favoravelmente à matéria, que tramita em caráter terminativo.
Atenciosamente,
REDE CRIVELLA