Ministro Joaquim Barbosa |
Da Agência Brasil - O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), criticou duramente advogados que o acusaram de atuar com parcialidade na condução da ação penal. O ministro também se indispôs com os próprios colegas, que não acataram a proposta de retaliação a esses advogados sugerida por ele.
A questão movimentou a retomada do julgamento nesta quarta-feira (15), após o intervalo, quando os ministros começaram a votar questões preliminares. Barbosa expôs aos ministros que os advogados Antônio Pitombo, Leonardo Avelar e Conrado Gontijo – que defendem os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg – fizeram “agressões gratuitas” a ele nas alegações finais em defesa de seus clientes.
De acordo com Barbosa, os advogados alegam que ele agiu de forma parcial, tomando decisões midiáticas e dando entrevistas adiantando sua intenção de condenar os réus. “Tais afirmações, para dizer o mínimo, ultrapassam o limite da deselagância e da falta de lealdade e urbanidade que se exige de todos os advogados do processo, aproximando-se da pura ofensa pessoal”.
O ministro sugeriu que o STF encaminhasse um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para abertura de processo disciplinar contra os defensores, mas a ideia foi acatada apenas pelo ministro Luiz Fux, que é juiz de carreira. Os demais ministros entenderam que os advogados têm licença para usar os meios que considerarem necessários para defender seus clientes.
O posicionamento da maioria da Corte desagradou o relator, que disse que a honra do Tribunal foi atacada e, não, apenas a sua. “Cada país tem o modelo de Justiça que merece. Se [a Justiça] se deixa agredir, se deixa ameaçar por uma guilda profissional, nunca se sabe qual é o fim que lhe é reservado”.
O ministro Marco Aurélio respondeu ao colega que não se sentiu atacado pelas ofensas, o que provocou nova reação de Barbosa: “Vossa Excelência talvez faça parte...”, disse o ministro, sem concluir o raciocínio.
Mais cedo, os ministros rejeitaram as preliminares que pediam o desmembramento do processo e o impedimento do relator, destacando que as questões já foram respondidas anteriormente pela Corte. Eles também rejeitaram o pedido de anulação do processo sob o argumento de inépcia – termo jurídico que diz que o Ministério Público não detalhou os crimes nem a participação de cada acusado.