GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Advogado é executado á tiros no Rio do Ouro


Advogado é executado á tiros no Rio do Ouro


O advogado criminalista Diego Bandeira, foi morto á tiros em sua casa na Rua. Antonio Bernardino no bairro Rio do Ouro por volta das 18h40, desta quinta-feira 23. A vitima morreu no local após receber vários disparos efetuados por um individuo desconhecido que segundo populares teria fugido em uma moto.

Diego era advogado criminalista e fazia parte da comissão de direitos humanos em Caraguatatuba.

Comercial de TV Celso Russomanno 10 prefeito - 2

Programa de trainees 2013 Johnson&Johnson


inscrições abertas até 10/9 pelo site: http://www.jnjbrasil.com.br/carreira

- Grupo Fleury
Perfil: Centros de medicina integrada e soluções diagnósticas
Pré-requisitos: Graduação entre dezembro de 2010 e dezembro de 2012; inglês avançado
Período de inscrições: entre agosto e setembro de 2012
Onde se inscrever: www.fleury.com.br
Benefícios: previdência privada, assistẽncia médica e odontológica, auxílio-creche para mulheres e participação nos lucros
Diferencial do programa: o Fleury forma líderes para atuar em áreas diferentes o negócio

Mais dicas na revista VOCE S/A: Carreiras Quentes - especial trainee: como funcionam as etapas de seleção, as dicas para se dar bem e os novos programas para enfermeiros e especialistas

Boa leitura!

Melissa

Eu preciso te falar

PROTOCOLADA PROPOSTA APROVADA EM ASSEMBLÉIA‏

audações docentes,
 
No último dia 16 de agosto, quinta feira, foi protocolada na SME a proposta aprovada em Assembleia no dia 11/08/12.
Amplamente divulgada e aberta a sugestões e críticas por parte de TODOS os professores da rede municipal, o texto demonstra, através de fundamentos legais e pedagógicos, a importância da aplicação da Lei 11738/08.
Abarca a todos os profissionais e considera as diversas cargas horárias existentes atualmente na rede municipal, bem como sugere a forma de Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE) no caso de opção por aumento de jornada.
Atualmente temos visto a atuação do Sindserv como fator de desagregação do movimento dos professores, ignorando as diversas reuniões realizadas e propondo o “recolhimento de propostas” através de seu site. Essa estratégia demonstra, no mínimo, falta de preparo dos representantes sindicais, provavelmente relacionada à sua omissão nas lutas diuturna dos servidores.
Vamos mostrar nossa União! Protocolemos no site do Sindserv a proposta única da categoria aprovada em Assembleia! Encaminhemos a partir das escolas o texto que trata de TODOS e não fragmenta os professores! Protocolemos individual ou coletivamente na SME a mesma proposta! VAMOS MOSTRAR A UNIÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL!
O arquivo com a Proposta de Aplicação da Lei do Piso no município de Caraguatatuba está disponível no blog http://professoresemluta.wordpress.com/. Se preferir solicite o arquivo por e-mail ou inclua seu e-mail em nossa lista para receber os informativos a atualizações de nossa luta: professoresdecaraguaemluta@gmail.com

Por favor encaminhe esta mensagem a todos os professores que ainda não estão na lista e vamos lutar para que as informações cheguem a um número cada vez maior de colegas!

Sempre firmes na luta!

Governador Sérgio Cabral declara apoio à Washington Reis para Prefeito d...

Eleições TSE e OAB firmam parceria para garantir lei da ficha limpa nas eleições de 2012


O TSE propôs parceria com a OAB para garantir a aplicação da lei da ficha limpa nas eleições de 2012. A presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, esteve reunida com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, e com os presidentes das seccionais da Ordem.
A proposta é que a OAB atue em parcerias com os TREs na conscientização do eleitor sobre a importância da aplicação da LC 135/10. De acordo com a ministra, espera-se que todo voto "seja um voto comprometido com o interesse de todos, com o interesse que se sobrepõe, que é o interesse público". Ela afirma que a pretensão é que sejam visitados todos os TREs, a fim de estreirar a parceria.
Para Ophir Cavalcante, a parceria terá êxito, mas é necessário que a Justiça seja efetivamente célere a fim de que possa decidir quem é ou não ficha limpa. Ele afirmou que a proposta é engajar a OAB com os TREs dentro de um sistema de defesa do cidadão, em que se possa levar consciência cívica a escolas de ensino fundamental e ensino médio.

Resolução TSE regulamenta veiculação de propaganda eleitoral nas eleições 2012


O TSE aprovou, na última terça-feira, 19, resolução que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas eleições de 2012. O documento trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais deste ano.
Veja a íntegra da resolução.
____________
RESOLUÇÃO Nº XX.XXX
INSTRUÇÃO Nº 89-97.2012.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre a utilização e geração do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO I
DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA A GERAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 1º A partir do dia 8 de julho de 2012, os Juízes Eleitorais convocarão os partidos políticos e/ou coligações e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia, nos termos previstos na Resolução nº 23.370/2011.
§ 1º O plano de mídia e o tempo de propaganda de cada partido ou coligação serão calculados considerando-se o número de partidos políticos ou coligações que requereram registro de candidatos para cada eleição e poderão ser alterados caso o partido ou coligação, por qualquer motivo, deixe de ter candidato.
§ 2º Definidos o plano de mídia e os tempos de propaganda eleitoral ou verificada qualquer alteração posterior, os Juízes Eleitorais darão ciência aos partidos políticos e/ou coligações que disputam o pleito e a todas emissoras responsáveis pela transmissão da propaganda no Município.
§ 3º As emissoras deverão até o dia 30 de maio, independentemente de intimação, indicar expressamente aos Juízes Eleitorais os seus respectivos endereços e o número de fac-símile pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações e deverão, ainda, indicar o nome de representante ou procurador com residência no Município que possua poderes para representar a empresa e, em seu nome, receber citações pessoais.
Art. 2º Nos Municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão reunir-se em grupo único, o qual ficará encarregado do recebimento das mídias contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.
§ 1º Na hipótese de formação de grupo único, a Justiça Eleitoral, de acordo com a disponibilidade existente, poderá designar local para o funcionamento de posto de atendimento.
§ 2º As emissoras, até o dia 1º de agosto de 2012, entre si, ajustarão o rateio das responsabilidades relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, bem como definirão a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras
responsáveis pela veiculação da propaganda deverão captar e retransmitir tal sinal.
§ 3º Na hipótese de não ser formado o grupo único de geração, as emissoras deverão organizar-se e informar à Justiça Eleitoral e aos partidos políticos e coligações, até o dia 1º de agosto de 2012, quais serão os períodos e as emissoras responsáveis pela geração da propaganda.
CAPÍTULO II
DA ENTREGA DAS MÍDIAS E DA GERAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL
Seção I
Disposições comuns
Art. 3º As mídias apresentadas deverão ser individuais contendo apenas uma peça de propaganda eleitoral, seja ela destinada ao bloco ou à modalidade de inserções.
Art. 4º As mídias deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
Parágrafo único. As emissoras deverão informar, até o dia 1º de agosto de 2012, os tipos compatíveis de armazenamento aos Diretórios Municipais dos partidos políticos do Município cuja propaganda será veiculada por elas.
Art. 5º Se o partido político ou a coligação, dentro dos horários de entrega permitidos, desejar substituir a propaganda por outra a ser exibida no lugar da anteriormente indicada, deverá, além de respeitar o prazo de entrega do material, indicar, com destaque, que a nova mídia substitui a anterior.
Seção II
Propaganda em bloco
Art. 6º Os partidos políticos e/ou coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário em duas vias, as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da veiculação, no posto de atendimento do grupo de emissoras.
§ 1º Os partidos políticos e/ou coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 15 de agosto de 2012, as pessoas autorizadas a entregar as mídias referidas no caput, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.
§ 2º O credenciamento de pessoas autorizadas obedecerá a modelo a ser divulgado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral e deverá ser assinado por representante ou advogado do partido ou coligação.
§ 3º As mídias serão encaminhadas pelos partidos políticos e/ou coligações de acordo com o modelo do formulário de entrega que ficará disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4º No momento da entrega das mídias e na presença do representante credenciado do partido político ou da coligação, será efetuada a conferência da qualidade da mídia e da duração do programa.
§ 5º Constatada a perfeição técnica do material, o formulário de entrega será protocolado, permanecendo uma via no local, sendo a outra devolvida à pessoa autorizada.
§ 6º Verificada a incompatibilidade, erro ou defeito na mídia ou inadequação dos dados com a descrição contida no formulário de entrega, o material será devolvido ao portador juntamente com uma das vias do formulário, sem protocolo, na qual deverão ser especificadas as razões da recusa, permanecendo a outra via no posto de atendimento para fins de registro.
§ 7º Caso o partido político ou a coligação não entregue, na forma e no prazo revistos, a mídia contendo o programa a ser veiculado ou ela não apresente condições técnicas para a sua veiculação, deverá ser retransmitido, no horário reservado a esse partido político ou coligação, o último programa entregue.
§ 8º Na hipótese do parágrafo anterior, se nenhum programa tiver sido entregue, será levada ao ar apenas a informação de que tal horário se encontra reservado para a propaganda eleitoral do respectivo partido ou coligação.
§ 9º Na hipótese de nenhum dos partidos políticos entregar a propaganda eleitoral do Município que não possua emissora de televisão e seja contemplado pelos termos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regula o art. 48 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a emissora de televisão deverá transmitir a propaganda eleitoral do seu Município de origem.
§ 10 As mídias entregues deverão estar identificadas no lado externo, com o nome do partido político ou da coligação, o título da propaganda, o tempo de exibição, referência alfanumérica, a data e o período de veiculação e o Município ao qual se destina.
§ 11 As informações previstas no parágrafo anterior deverão coincidir com as contidas no formulário de entrega, bem como com as da claquete que deverá ser gravada antes da propaganda.
§ 12 O grupo de emissoras manterá as mídias sob a sua guarda e à disposição da Justiça Eleitoral pelo prazo de 30 dias, a contar da veiculação, podendo destruí-las ou reutilizá-las após esse prazo, caso não sejam requisitadas pelos partidos políticos, coligações ou pela Justiça Eleitoral.
Seção III
Inserções
Art. 7º As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem como os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais veicularão a propaganda eleitoral, na forma de inserções, conforme o plano de mídia que for acordado ou estabelecido pela Justiça Eleitoral.
§ 1º Dentro de cada bloco de audiência, as inserções deverão ser transmitidas na ordem estabelecida no referido plano de mídia, devendo as emissoras veiculá-las de modo uniforme e constante ao longo de todo o bloco, a fim de evitar qualquer favorecimento ou prejuízo para os candidatos, partidos políticos ou coligações.
§ 2º O plano de mídia referido no caput poderá ser alterado caso algum dos partidos políticos ou coligações deixe de ter candidato.
§ 3º A Justiça Eleitoral divulgará, se possível pela internet, o plano de mídia e eventuais alterações que ocorram.
Art. 8º As inserções serão de 30 segundos, podendo os partidos políticos e/ou as coligações optar por, dentro de um mesmo bloco, dividi-las em duas inserções de 15 segundos cada ou, se for possível, agrupá-las em módulos de 60 segundos.
§ 1º Os partidos políticos e/ou as coligações que optarem por dividir ou agrupar inserções dentro do mesmo período de exibição deverão comunicar essa intenção às emissoras com a antecedência mínima de 48 horas, a fim de que elas possam efetuar as alterações necessárias em sua grade de programação.
§ 2º Independente da comunicação prevista no parágrafo anterior, os partidos e/ou as coligações deverão apresentar mapas de mídia diários ou periódicos diretamente às emissoras, nos termos do art. 40 da Resolução nº 23.370/2011.
§ 3º Ocorrendo divisão das inserções de 30 segundos em duas de 15, as emissoras deverão veicular, no mesmo bloco de audiência, a primeira inserção de 15 segundos de acordo com o plano de mídia e, após a veiculação das inserções dos demais partidos ou coligações, incluir a segunda inserção de 15 segundos.
§ 4º Se dois ou mais partidos ou coligações optarem pela divisão das inserções no mesmo período de exibição, as primeiras inserções de 15 segundos serão veiculadas de acordo com a sequência original prevista no plano de mídia, sendo as outras inserções de 15 segundos veiculadas após o término da sequência original, observada, entre elas, a ordem inicial de veiculação.
Art. 9º Os partidos políticos e/ou as coligações deverão entregar diretamente no posto de atendimento do grupo de emissoras
ou à emissora encarregada da geração as mídias contendo as inserções, até às 15 horas do dia anterior ao da veiculação, observando o disposto no art. 40 da Resolução nº 23.370/2011.
§ 1º A entrega das inserções deverá observar as regras aplicáveis à entrega de mídia da propaganda em bloco, previstas no art. 14 desta resolução, inclusive em relação à conferência e à aceitação das mídias.
§ 2º As inserções entregues no prazo previsto neste artigo serão transmitidas ou entregues pelo grupo de emissoras ou pela emissora encarregada da geração na forma estabelecida previamente por elas, observado o horário limite das 17 horas do dia anterior ao da exibição.
§ 3º Na hipótese de algum partido político ou coligação não entregar o mapa de mídia indicando qual inserção deverá ser veiculada em determinado horário, as emissoras deverão retransmitir a última inserção anteriormente entregue.
§ 4º Na distribuição das inserções dentro dos blocos de audiência, as emissoras deverão observar espaçamento equilibrado, evitando que duas ou mais inserções da propaganda eleitoral sejam exibidas no mesmo intervalo comercial, inclusive quando se tratar do mesmo candidato.
§ 5º O grupo de emissoras manterá as mídias com as inserções sob a sua guarda e à disposição da Justiça Eleitoral pelo prazo de 30 dias, a contar da veiculação, podendo destruí-las ou reutilizá-las após esse prazo, caso não sejam requisitadas pelos partidos políticos, coligações ou pela Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Na hipótese de realização de segundo turno, os blocos de 20 minutos serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve a maior votação, com a alternância da ordem a cada programa.
Art. 11. Na hipótese de segundo turno, a Justiça Eleitoral elaborará novo plano de mídia de exibição das inserções.
Art. 12. As emissoras que sejam obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de fazê-lo sob a alegação de desconhecerem as informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral.
§ 1º As emissoras não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese de o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior ou veiculado o aviso previsto nesta resolução.
§ 2º Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, o Juiz Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, dos candidatos ou do Ministério Público Eleitoral, poderá determinar a intimação pessoal dos representantes da emissora para que obedeçam, imediatamente, as disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das sanções cabíveis.
§ 3º Constatado, na hipótese do parágrafo anterior, que houve a divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos políticos e/ou coligações, o Juiz Eleitoral poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral do partido(s) político(s) ou coligação(ões) preterido(s), no horário da programação normal da emissora imediatamente posterior ao reservado para a propaganda eleitoral, arcando a emissora com os custos de tal exibição.
§ 4º Se verificada a exibição da propaganda eleitoral com falha técnica relevante, atribuída à emissora, que comprometa a sua compreensão, o Juiz Eleitoral determinará as providências necessárias a serem observadas para que o fato não se repita e, se for o caso, determinará nova exibição da propaganda nos termos do parágrafo anterior.
§ 5º Erros técnicos na geração da propaganda eleitoral não excluirão a responsabilidade das emissoras que não estavam encarregadas da geração por eventual retransmissão que venha a ser determinada pela Justiça Eleitoral.
Art. 13. Aplica-se, no que couber, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012 (Resolução nº 23.370/2011).
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Período para propaganda eleitoral em rádio e televisão inicia na próxima 3ª No dia 21 de agosto inicia período da propaganda eleitoral gratuita no país. Partidos devem observar regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.


No dia 21 de agosto inicia o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já a propaganda eleitoral na internet está liberada desde o dia 5 de julho. A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringirá ao horário eleitoral gratuito e ocorrerá, em primeiro turno, entre 21 de agosto e 4 de outubro de 2012.
No segundo turno, poderá ter início a partir de 48h da divulgação dos resultados do primeiro turno e se estenderá até 26 de outubro de 2012. A propaganda deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que constará obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita será transmitida pelas emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF; pelos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais. Será punida, com multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.
Para a propaganda gratuita no rádio, a propaganda deverá ser identificada pelo nome da coligação e do partido do candidato, dispensada a identificação dos demais partidos que integram a coligação.
De acordo com o Tribunal Eleitoral, é permitida a propaganda em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m e que não contrariem a legislação eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
Já na internet, é permitida a propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; e por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A DEMOCRACIA NA CORDA BAMBA

PAULO ROBERTO MACHADO GUIMARÃES - Advogado

Senhores Ministros da mais Alta Côrte. Nos Estados modernos – institucionalmente organizados – a fonte que dá sustentação à Democracia localiza-se nos Poderes constituídos. Não importa se Parlamentarismo ou Presidencialismo...ou outra forma democrática de Estado. Sempre estará nas Instituições. Em nossa República Federativa e como determina nossa Carta Magna, nos três Poderes, portanto, reside a tal “fonte da democracia”. Cada qual com suas atribuições e responsabilidades. Basta que um desses “tripés” deteriore-se para já comprometer o que chamo de “equilíbrio institucional”. MAS, há um desses Poderes que reputo ser a “alma da democracia”. Através e por ele corrige-se as injustiças, determina-se as condutas, sugere-se modificações, estimula-se aperfeiçoamento. Enfim, o Poder Judiciário é o responsável pelo equilíbrio institucional – portanto, a manutenção da própria Democracia. É a sua alma! E todo esse mecanismo só existe em função de um único objetivo: a criação de uma Nação! E Nação significa Povo! Quando - não importa o tempo ou o espaço – eventuais condutas corrompidas e corroídas atingem esse “Poder Alma” o rompimento institucional é apenas questão de tempo...

A soberania indispensável de quem detém o poder judicante, certamente é a mais alta responsabilidade de que um cidadão poderia estar investido – naquele enfoque de “equilíbrio institucional”. Nosso País está capenga. Universos sociais de desigualdades extremas. Indústrias de ponta e miséria absoluta. Escolas que produzem formação de qualidade e escolas que mantém “status de analfabetismo” (por paradoxal que possa parecer, uma vez que o conceito moderno de alfabetização certamente não é apenas saber ler e assinar o nome). Acesso de alguns às mais avançadas técnicas médicas e outros (a maioria) sem nenhuma assistência básica. Enfim, nosso País é injusto. E QUEM SÃO OS AGENTES PROPULSORES DE TRANSFORMAÇÕES? Repito, em Estados Institucionais e em nossa República Federativa são os nossos gestores. Sim, podemos dizer, são os políticos!

E nesse conceito e em nossa organização constitucional são os membros dos Poderes Executivo e Legislativo. Se esses “agentes” se corrompem, a Nação se corrompe. Se esses agentes praticam peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva... a Nação é a vítima, e, como disse, o Povo é a vítima! Em qualquer julgamento – sobretudo de natureza criminal – obviamente que os magistrados deverão analisar juridicamente as questões postas. Isto, porém, não significa que na formação soberana da convicção jurídica não haja ingredientes de outra natureza – sociológica, política, moral, ética... - que participarão na formação do “juízo de valores” do magistrado. Eu ouso dizer mais: esses outros ingredientes – não necessariamente jurídicos, em sentido estrito - por vezes podem e às vezes devem influenciar a análise jurídica. Como cidadão – e sobretudo como advogado – fico triste (e até chocado) quando “agentes políticos” são tratados como se fossem “cidadãos privilegiados”. Ora, é exatamente o oposto: eles deveriam ser “cidadãos mais vigiados”.

Por quê? São eles que definem o caminho. Ou o correto ou a corrupção; ou a legalidade ou a ilegalidade; ou a honestidade ou os descalabros. E como também já afirmei: o Povo sempre será a vítima! Fiquei profundamente abalado e inquieto quando vi e ouvi de um Ministro a afirmação de que “é da mais alta responsabilidade este julgamento (dos mensaleiros), pois trata-se da liberdade. De suas famílias....” Meu Deus, lembro-me também quando vi e ouvi a apreciação do recebimento da denúncia do ex-ministro Palloci. Naquele episódio onde este

pseudo agente político feriu a dignidade de um cidadão simples do povo (o Francelízio, lembram-se?) este mesmo Ministro que está preocupado com a liberdade e com as famílias dos mensaleiros, naquele episódio do Palloci, o seu voto foi pelo não recebimento da denúncia. Pergunto: não preocupou-se, S.Excelência, com a dignidade do Francelízio? Com a sua família?

Aquele sim, foi um julgamento “não jurídico”, onde o ingrediente político passou a ser o ingrediente jurídico. Quando uma quadrilha formada por agentes políticos praticam crimes que afetam as Instituições eles não estão atingindo as suas famílias. Eles estão agredindo TODAS AS FAMÍLIAS DO POVO BRASILEIRO....SOBRETUDO OS MAIS DESPROTEGIDOS...OS FRANCELÍZIOS. Se o Poder Judiciário não restabelecer sua credibilidade o rompimento institucional – que já está encaminhado - mais cedo ou mais tarde se materializará. E, sabemos, essa alternativa conduz ao imprevisível...

Caged de julho exibe números positivos para os municípios de Caraguatatuba e Ilhabela



O setor da construção civil, com 127 contratações e 102 demissões, de São Sebastião, foi o único que teve saldo positivo no município
Divulgados recentemente pelo Ministério do Trabalho, os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de julho indicam queda nos empregos formais em São Sebastião e Ubatuba. Caraguatatuba e Ilhabela fecharam o mês com indicadores positivos. Destaque positivo para Caraguatatuba, que se recuperou da média de demitidos no ano, e para Ilhabela, que segue com mais contratações que demissões em 2012. 
Destaque negativo para a economia de São Sebastião, que perdeu 106 empregos formais neste mês, e para a economia de Ubatuba, campeã em demissões, com 658 empregos formais perdidos desde janeiro. 
 
São Sebastião
São Sebastião registrou 546 admissões e 652 demissões e fechou julho no vermelho. Porém, de janeiro a julho deste ano, o resultado é positivo. São 4.783 admissões e 4.683 demissões até agora. 
Entre principais setores da economia local, a área de serviços foi a que mais contratou (228) e a que mais demitiu (335). O comércio também fechou no vermelho, com 163 admissões e 196 demissões. Salvou-se o setor da construção civil, com 127 contratações e 102 demissões. 

Ilhabela
Ilhabela apresenta os melhores índices de 2012 entre as cidades da região e encerrou mais um mês com números positivos. Foram 191 admissões para 185 demissões. De janeiro a julho deste ano, 1.714 trabalhadores foram contratados formalmente e 1.691 acabaram demitidos. O saldo positivo é de 23.
Comércio e construção civil contrataram mais que demitiram. Já o setor de serviços, com 113 demissões para 93 admissões, não conseguiu manter o ritmo e prejudicou diretamente as estatísticas positivas da cidade. 
 
Caraguatatuba
Caraguatatuba também pode comemorar, sobretudo pelo fato de ter diminuído consideravelmente a quantidade de demissões exposta nos meses de 2012. Desde o começo do ano, a cidade registra uma média negativa de aproximadamente 78 demitidos por mês. Em julho, foram 802 admissões para 800 demissões.
O comércio foi quem mais demitiu (329) e quem mais contratou (335). A construção civil veio na onda com 98 contratados e 104 demitidos. O setor de serviços obteve melhor desempenho, com 327 contratados e 324 demitidos. No ano, até agora, a cidade registra 551 empregos formais a menos.

Ubatuba
Ubatuba encerrou o mês de julho no negativo e até agora já são 658 empregos informais a menos em 2012. Foram 368 admissões para 392 demissões. O comércio foi quem mais demitiu (165) e quem mais contratou (177). O setor de serviços manteve a tendência com 164 admitidos e 183 demitidos. Já o setor de construção civil terminou julho com 30 demissões e 12 contratações.

Caraguá cria normas para uso de tecnologia da informação e comunicação


A instrução normativa para uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Prefeitura de Caraguá entrou em vigor no segundo semestre deste ano.  O documento determina regras para a proteção, classificação, controle do acesso, responsabilidade e educação em segurança da informação.
As outras questões abordadas na instrução são as compras públicas e a classificação do teor da informação. De acordo com a secretária adjunta de Planejamento, Márcia Zumpano, o ato normativo deixa claro para os funcionários as permissões, vedações, direitos e deveres de cada servidor no uso de Tecnologia da Informação e Comunicação.  “Embora previsto no estatuto, o funcionário não tinha a cultura de não usar o computador para assuntos pessoais”, destaca. 
O surgimento do documento coincidiu com a publicação do decreto municipal sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. “Tem a questão de não acessar redes sociais em horário de trabalho porque existe o risco de alguém fazer propaganda partidária. Isso pode acarretar prejuízo à prefeitura”, explica a secretária adjunta. 
Pelo regulamento, o fornecedor de software ou sistema operacional deve obedecer à legislação da área em relação à propriedade intelectual. Com base nessa diretriz, qualquer alteração precisa ter o aval da secretaria de Planejamento para evitar que um departamento adquira um software incompatível com sistema utilizado em outro setor ou a instalação de programas piratas. A normativa para uso de TIC também trata de temas relacionados a back up, armazenamento, internet, webmail, controle de equipamentos e hardware, entre outros

Contorno


A matéria em que o candidato sebastianense Felipe Augusto se reuniu com o governador, Geraldo Alckmin, para lhe apresentar alternativa para o Contorno Sul, que liga as cidades de Caraguá e São Sebastião, não agradou muita gente. Isso porque a proposta de uma nova alternativa para o trajeto teria surgido durante conversas na segunda audiência do Contorno no Teatro de São Sebastião. Ocasião que não contou com o candidato tucano. O projeto do Contorno tem em sua raiz no PSDB e ganha a atenção de todos na região por envolver desapropriações e destruição ambiental.

No fim da audiência, formou-se uma roda de conversa, que incluía o secretário de Meio Ambiente sebastianense, Eduardo Hipólito, entre outros. Na ocasião, os presentes estavam inconformados com o traçado apresentado, e discutiam possibilidades de reagir na condição de integrantes da “sociedade civil”. Marcaram, então, uma reunião para o dia seguinte, que se realizou no Tebar, onde ficou decidido que, num primeiro momento, não se “judicializaria” o processo, ou seja, iria se tentar primeiro apresentar alternativas ao Governo do Estado, colhidas após debates com a população, inclusive com abaixo-assinados.
A mobilização ocorreu com várias reuniões e coletas de assinaturas. Inclusive quem elaborou um traçado alternativo, foi o comerciante Cesar Felde, por temer que o traçado passasse bem próximo à sua residência na Reserva do Moulin. Para isso, percorreu os locais pretendidos, levantando custos e chegando a um formato final, que eliminava viadutos, aumentava o número de túneis e propunha uma nova saída final - que seria beirando a cerca da Petrobras no Topo, evitando assim de a estrada chegar aos morros da Olaria e Itatinga e, de quebra, as centenas de desapropriações.

A partir daí, um abaixo-assinado correu a cidade na região da Topolândia, Itatinga e Olaria. A ideia do grupo era apresentar esta alternativa ao Governo do Estado acompanhado com as assinaturas. Pelo jeito, o Felipe não só fez essa parte do projeto chegar ao Governador como também assumiu sua paternidade. A alternativa do comerciante Cesar Felde esta no site http://contornosaosebastiao.blogspot.com.br/

Avaliação


Entre hoje e sexta-feira cerca de 2 milhões de estudantes dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental e das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio regular da rede estadual terão seus conhecimentos mensurados na Avaliação da Aprendizagem em Processo, organizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Entre hoje e sexta-feira cerca de 2 milhões de estudantes dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental e das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio regular da rede estadual terão seus conhecimentos mensurados na Avaliação da Aprendizagem em Processo, organizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.