No dia 21 de agosto inicia o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já a propaganda eleitoral na internet está liberada desde o dia 5 de julho. A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringirá ao horário eleitoral gratuito e ocorrerá, em primeiro turno, entre 21 de agosto e 4 de outubro de 2012.
No segundo turno, poderá ter início a partir de 48h da divulgação dos resultados do primeiro turno e se estenderá até 26 de outubro de 2012. A propaganda deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que constará obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita será transmitida pelas emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF; pelos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais. Será punida, com multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.
Para a propaganda gratuita no rádio, a propaganda deverá ser identificada pelo nome da coligação e do partido do candidato, dispensada a identificação dos demais partidos que integram a coligação.
De acordo com o Tribunal Eleitoral, é permitida a propaganda em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m e que não contrariem a legislação eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
Já na internet, é permitida a propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; e por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
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