GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Período para propaganda eleitoral em rádio e televisão inicia na próxima 3ª No dia 21 de agosto inicia período da propaganda eleitoral gratuita no país. Partidos devem observar regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.


No dia 21 de agosto inicia o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já a propaganda eleitoral na internet está liberada desde o dia 5 de julho. A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringirá ao horário eleitoral gratuito e ocorrerá, em primeiro turno, entre 21 de agosto e 4 de outubro de 2012.
No segundo turno, poderá ter início a partir de 48h da divulgação dos resultados do primeiro turno e se estenderá até 26 de outubro de 2012. A propaganda deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que constará obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita será transmitida pelas emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF; pelos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais. Será punida, com multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.
Para a propaganda gratuita no rádio, a propaganda deverá ser identificada pelo nome da coligação e do partido do candidato, dispensada a identificação dos demais partidos que integram a coligação.
De acordo com o Tribunal Eleitoral, é permitida a propaganda em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m e que não contrariem a legislação eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
Já na internet, é permitida a propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; e por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

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