A instrução normativa para uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Prefeitura de Caraguá entrou em vigor no segundo semestre deste ano. O documento determina regras para a proteção, classificação, controle do acesso, responsabilidade e educação em segurança da informação.
As outras questões abordadas na instrução são as compras públicas e a classificação do teor da informação. De acordo com a secretária adjunta de Planejamento, Márcia Zumpano, o ato normativo deixa claro para os funcionários as permissões, vedações, direitos e deveres de cada servidor no uso de Tecnologia da Informação e Comunicação. “Embora previsto no estatuto, o funcionário não tinha a cultura de não usar o computador para assuntos pessoais”, destaca.
O surgimento do documento coincidiu com a publicação do decreto municipal sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. “Tem a questão de não acessar redes sociais em horário de trabalho porque existe o risco de alguém fazer propaganda partidária. Isso pode acarretar prejuízo à prefeitura”, explica a secretária adjunta.
Pelo regulamento, o fornecedor de software ou sistema operacional deve obedecer à legislação da área em relação à propriedade intelectual. Com base nessa diretriz, qualquer alteração precisa ter o aval da secretaria de Planejamento para evitar que um departamento adquira um software incompatível com sistema utilizado em outro setor ou a instalação de programas piratas. A normativa para uso de TIC também trata de temas relacionados a back up, armazenamento, internet, webmail, controle de equipamentos e hardware, entre outros
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