Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sustentaram, em entrevistas recentes ao Estado, que a definição sobre a Leia da Anistia, em 2010, encerrou a possibilidade de punir militares que cometeram crimes durante a ditadura. Um deles, Luiz Fux, afirmou que a Lei 'foi uma virada de página'. Para Gilmar Mendes, o modelo de anistia estabelecido pelo Brasil e julgado pelo STF faz parte do processo constituinte.
Eles não trataram especificamente do MPF, mas indicaram que as teses dos procuradores devem encontrar resistências no Supremo. Os agentes do Ministério Público entendem que os chamados desaparecimentos forçados - com sequestro e ocultação de cadáver - ocorridos na ditadura militar e até hoje não esclarecidos devem ser tratados como crimes permanentes.
A decisão do STF já esgotou a questão, resumiu Fux. 'A mim me parece que o Supremo deu um equacionamento adequado no debate ao dizer que esse modelo de anistia fez parte do processo constituinte', disse Gilmar Mendes. E acrescentou: 'A emenda que convoca o processo constituinte e que dá legitimidade à Constituição de 1988 estabeleceu esse modelo de anistia.'
Apesar desse entendimento, partilhado por outros ministros, o STF voltará ao debate da questão. Isso ocorrerá no julgamento de um embargo de declaração apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relacionado à decisão anterior.
O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, questiona desta vez o entendimento de que, pela lei, estariam prescritos todos os crimes cometidos por agentes do Estado.
O acórdão do julgamento teria, de acordo com a OAB, firmado que 'eventual persecução criminal está fadada ao insucesso em decorrência da aplicação da prescrição'. A tentativa de processar agentes seria estéril por conta disso.
No embargo, a OAB se alinha com o MPF, ao argumentar: 'Inexistindo data da morte, não há incidência do fenômeno prescritivo.' O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer contrário, por entender que não houve contradições no julgamento. O relator, Luiz Fux, deve analisar o caso em breve.
Eles não trataram especificamente do MPF, mas indicaram que as teses dos procuradores devem encontrar resistências no Supremo. Os agentes do Ministério Público entendem que os chamados desaparecimentos forçados - com sequestro e ocultação de cadáver - ocorridos na ditadura militar e até hoje não esclarecidos devem ser tratados como crimes permanentes.
A decisão do STF já esgotou a questão, resumiu Fux. 'A mim me parece que o Supremo deu um equacionamento adequado no debate ao dizer que esse modelo de anistia fez parte do processo constituinte', disse Gilmar Mendes. E acrescentou: 'A emenda que convoca o processo constituinte e que dá legitimidade à Constituição de 1988 estabeleceu esse modelo de anistia.'
Apesar desse entendimento, partilhado por outros ministros, o STF voltará ao debate da questão. Isso ocorrerá no julgamento de um embargo de declaração apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relacionado à decisão anterior.
O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, questiona desta vez o entendimento de que, pela lei, estariam prescritos todos os crimes cometidos por agentes do Estado.
O acórdão do julgamento teria, de acordo com a OAB, firmado que 'eventual persecução criminal está fadada ao insucesso em decorrência da aplicação da prescrição'. A tentativa de processar agentes seria estéril por conta disso.
No embargo, a OAB se alinha com o MPF, ao argumentar: 'Inexistindo data da morte, não há incidência do fenômeno prescritivo.' O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer contrário, por entender que não houve contradições no julgamento. O relator, Luiz Fux, deve analisar o caso em breve.