O debate provocado pela intensificação das ações do MPF, para responsabilizar agentes do Estados envolvidos com crimes permanentes, também atinge a Comissão da Verdade, aprovada no ano passado pelo Congresso.
Embora o governo sustente a premissa de que terá caráter histórico, de reconciliação e esclarecimento de fatos ocorridos no regime militar, setores mais próximos de familiares de mortos e desaparecidos sustentam que ela pode funcionar como um braço auxiliar das autoridades na área jurídica.
Em São Paulo, o presidente da versão estadual da comissão da verdade, instalada há poucos dias na Assembleia Legislativa, deputado Adriano Diogo, disse que pode haver sinergia entre os dois campos. 'Nosso objetivo é reunir o máximo de documentos e provas, com o apoio das famílias de perseguidos político', observou. 'Esse material pode ser utilizado pelos procuradores em seus trabalhos.'
O professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano, da PUC-SP, também vê possibilidades de sinergia. 'Se a comissão apontar casos em que o agente público provocou danos ao Estado, é dever do procurador mover ações', afirmou.
Todas as questões envolvidas em polêmicas. Apesar de ministros do STF defenderem que não há espaço para punir militares que cometeram crimes durante a ditadura, dois julgamentos promovidos pela Corte, em 2009 e 2011, deixaram dúvidas sobre essa questão.
Em dois processos de extradição, o STF confirmou o entendimento de que são crimes permanentes os sequestros praticados durante a ditadura Argentina, cujas vítimas até hoje não apareceram - vivas ou mortas. Esse é o argumento defendido pelos procuradores do MPF.
Em 2009, o STF autorizou a extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, arquitetada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul. Os advogados de Piacentini argumentavam que as vítimas foram mortas. Os crimes, portanto, estavam prescritos. A tese foi rejeitada.
Primeiro ministro a votar pela extradição, o ministro Ricardo Lewandowski julgou que o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue. A tese acabou sendo confirmada pelo plenário.
No ano passado, nova extradição foi concedida e novamente o plenário rejeitou a tese de que os crimes estariam prescritos. Ao julgar o caso do major argentino Norberto Raul Tozzo, envolvido na tortura e morte de 22 presos políticos de seu país em 1976, no episódio conhecido como Massacre de Margarita Belén, os ministros confirmaram o pedido de extradição.
Embora o governo sustente a premissa de que terá caráter histórico, de reconciliação e esclarecimento de fatos ocorridos no regime militar, setores mais próximos de familiares de mortos e desaparecidos sustentam que ela pode funcionar como um braço auxiliar das autoridades na área jurídica.
Em São Paulo, o presidente da versão estadual da comissão da verdade, instalada há poucos dias na Assembleia Legislativa, deputado Adriano Diogo, disse que pode haver sinergia entre os dois campos. 'Nosso objetivo é reunir o máximo de documentos e provas, com o apoio das famílias de perseguidos político', observou. 'Esse material pode ser utilizado pelos procuradores em seus trabalhos.'
O professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano, da PUC-SP, também vê possibilidades de sinergia. 'Se a comissão apontar casos em que o agente público provocou danos ao Estado, é dever do procurador mover ações', afirmou.
Todas as questões envolvidas em polêmicas. Apesar de ministros do STF defenderem que não há espaço para punir militares que cometeram crimes durante a ditadura, dois julgamentos promovidos pela Corte, em 2009 e 2011, deixaram dúvidas sobre essa questão.
Em dois processos de extradição, o STF confirmou o entendimento de que são crimes permanentes os sequestros praticados durante a ditadura Argentina, cujas vítimas até hoje não apareceram - vivas ou mortas. Esse é o argumento defendido pelos procuradores do MPF.
Em 2009, o STF autorizou a extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, arquitetada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul. Os advogados de Piacentini argumentavam que as vítimas foram mortas. Os crimes, portanto, estavam prescritos. A tese foi rejeitada.
Primeiro ministro a votar pela extradição, o ministro Ricardo Lewandowski julgou que o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue. A tese acabou sendo confirmada pelo plenário.
No ano passado, nova extradição foi concedida e novamente o plenário rejeitou a tese de que os crimes estariam prescritos. Ao julgar o caso do major argentino Norberto Raul Tozzo, envolvido na tortura e morte de 22 presos políticos de seu país em 1976, no episódio conhecido como Massacre de Margarita Belén, os ministros confirmaram o pedido de extradição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário