Você que foi candidato nas ultimas eleições, procure o cartório eleitoral de Caraguatatuba e pegue a sua certidão de quitação eleitoral.
Têm muitos que não prestarão contas e estão em situação irregular.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
A partir de janeiro de 2012, os descontos também serão aplicados para os cursos de nível superior, exceto em três títulos de Graduação: Tecnologia em Gastronomia; Bacharelado em Audiovisual; Bacharelado em Design de Moda: Estilismo e um de Extensão, o curso Cozinheiro Chefe Internacional (CCI). Para os cursos do ensino superior, não haverá retroatividade no desconto comerciário e só será concedido a partir do mês de solicitação, não sendo cumulativo. Os cursos provenientes de parcerias internacionais, oferecidos no Brasil e/ou exterior, também não possuem desconto. Para usar o benefício, é só informar ao atendimento da unidade o CNPJ da empresa em que você trabalha. Se ela constar da lista das contribuintes, basta que você apresente sua Carteira de Trabalho e uma cópia simples das páginas da identificação pessoal e do registro do contrato de trabalho. Caso a empresa não esteja na lista, você precisa apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho – páginas da identificação pessoal e do registro do contrato de trabalho; Guia GFIP ou cópia da primeira página da "Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP", em que conste no campo "FPAS" o código 515. Você deve solicitar esses documentos diretamente no departamento pessoal de sua empresa. O benefício é estendido também a funcionários (empregados, empresários e sócios) em empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo optantes do Super Simples Nacional, para os associados aos sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (http://www.fecomercio.com.br) e funcionários (empregados) de Centrais Sindicais de Trabalhadores do Estado de São Paulo. A filiação sindical pode ser comprovada por meio de carta emitida pelo sindicato em papel timbrado. Se você tiver alguma dúvida, fale conosco. A política de descontos pode ser alterada a qualquer tempo, sem aviso prévio. |