O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2.ª região) vai parar a partir da próxima segunda-feira por tempo indeterminado para elaborar um banco de dados de empresas e pessoas físicas que têm débitos trabalhistas. Com isso, só serão realizadas as audiências já marcadas, os leilões de bens penhorados e a distribuição de novos processos, além da expedição de certidões de ações trabalhistas.
O TRT de São Paulo é o maior do País e abrange a capital e Região Metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista. Cerca de 15 mil pessoas circulam diariamente pelas 90 Varas do Fórum da Justiça do Trabalho na Barra Funda (1.ª instância da capital).
Em julho deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n.º 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que começará a ser exigida das empresas a partir de 4 de janeiro. Sem esse documento comprovando que não tem débitos de processos trabalhistas sob os quais não cabem mais recursos, a companhia não poderá participar de licitações públicas, muito menos de programas de incentivos fiscais.
Diante da urgência do cumprimento da lei que cria essa espécie de 'cadastro negativo' das empresas, uma portaria assinada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Nelson Nazar, e pela corregedora regional, a desembargadora Odette Silveira Moraes, que será publicada hoje no Diário Oficial, determina a suspensão dos trabalhos do dia a dia do TRT para centrar os esforços na elaboração do cadastro.
De acordo com a portaria, todos os prazos processuais estão suspensos retroativamente desde 5 de outubro. Além disso, a portaria estabelece que em 21 de novembro será verificado em que pé está o andamento do cadastro. Segundo a assessoria de comunicação do TRT, todos os funcionários estarão envolvidos nesse grande mutirão para cumprir a lei. O TRT tem cerca de 5 mil servidores e 500 juízes.
Autonomia. De acordo com a Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho, a instância superior da Justiça trabalhista, cada tribunal tem autonomia para cumprir a lei da forma que achar apropriada.
O TST não tem informações de como andam os trabalhos para a criação desse grande banco de dados das empresas devedoras da Justiça Trabalhista. Mas existem informações de que o TRT do Rio Grande do Sul também teria optado por paralisar as tarefas do dia a dia para conseguir cumprir o cronograma.
Segundo especialistas, a criação do cadastro de devedores é um trabalho gigantesco. Isto é, exige que cada processo trabalhista em fase de execução seja examinado, com lançamento das informações dos devedores (empresas ou pessoas físicas) nesse banco de dados.
Além da população, o impacto da decisão da paralisação das atividades rotineiras do TRT a partir de segunda-feira deverá recair sobre os advogados, que ficarão sem receber honorários por causa da interrupção do atendimento.
Certidão. A CNDT será expedida gratuitamente e por meio eletrônico. O requerente não obterá a certidão quando tiver débitos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais, inclusive no que se refere a recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei. Segundo o TST, a certidão deve acelerar a execução de 2,6 milhões de processos trabalhistas no País.
O TRT de São Paulo é o maior do País e abrange a capital e Região Metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista. Cerca de 15 mil pessoas circulam diariamente pelas 90 Varas do Fórum da Justiça do Trabalho na Barra Funda (1.ª instância da capital).
Em julho deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n.º 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que começará a ser exigida das empresas a partir de 4 de janeiro. Sem esse documento comprovando que não tem débitos de processos trabalhistas sob os quais não cabem mais recursos, a companhia não poderá participar de licitações públicas, muito menos de programas de incentivos fiscais.
Diante da urgência do cumprimento da lei que cria essa espécie de 'cadastro negativo' das empresas, uma portaria assinada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Nelson Nazar, e pela corregedora regional, a desembargadora Odette Silveira Moraes, que será publicada hoje no Diário Oficial, determina a suspensão dos trabalhos do dia a dia do TRT para centrar os esforços na elaboração do cadastro.
De acordo com a portaria, todos os prazos processuais estão suspensos retroativamente desde 5 de outubro. Além disso, a portaria estabelece que em 21 de novembro será verificado em que pé está o andamento do cadastro. Segundo a assessoria de comunicação do TRT, todos os funcionários estarão envolvidos nesse grande mutirão para cumprir a lei. O TRT tem cerca de 5 mil servidores e 500 juízes.
Autonomia. De acordo com a Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho, a instância superior da Justiça trabalhista, cada tribunal tem autonomia para cumprir a lei da forma que achar apropriada.
O TST não tem informações de como andam os trabalhos para a criação desse grande banco de dados das empresas devedoras da Justiça Trabalhista. Mas existem informações de que o TRT do Rio Grande do Sul também teria optado por paralisar as tarefas do dia a dia para conseguir cumprir o cronograma.
Segundo especialistas, a criação do cadastro de devedores é um trabalho gigantesco. Isto é, exige que cada processo trabalhista em fase de execução seja examinado, com lançamento das informações dos devedores (empresas ou pessoas físicas) nesse banco de dados.
Além da população, o impacto da decisão da paralisação das atividades rotineiras do TRT a partir de segunda-feira deverá recair sobre os advogados, que ficarão sem receber honorários por causa da interrupção do atendimento.
Certidão. A CNDT será expedida gratuitamente e por meio eletrônico. O requerente não obterá a certidão quando tiver débitos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais, inclusive no que se refere a recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei. Segundo o TST, a certidão deve acelerar a execução de 2,6 milhões de processos trabalhistas no País.